POBRES E NEGROS SÃO AS MAIORES VITIMAS DO SISTEMA CARCERÁRIO.

Ouso dizer que 2014 foi um dos piores anos para o direito de Defesa do Cidadão.

Tudo isto começou com a derrocada através de mudanças na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação ao cabimento do Habeas Corpus, sob a alegação da banalização do uso do remédio heroico.

Os tribunais superiores passaram então a exigir a interposição de recurso ordinário em vez do Habeas Corpus, impedindo a impetração de tal instrumento constitucional que assegura o maior dos direitos depois da vida, o direito a liberdade.

Afinal, sem liberdade, para que serve a vida? Pois como diria o filósofo Mark Twain:

“ Pessoas sem liberdade, não vivem, apenas existem.”

Apesar de uma importantíssima pesquisa feita pela celebre Fundação Getúlio Vargas do Rio ( FGV-Rio), em Janeiro de 2014, apontava que não se trata o grande índice de propositura( impetração) de referidos Hc´s, perante os tribunais, como forma banalizatória do instrumento, como apontou o Supremo ao passar a negar os HC´s impetrados naquela corte.

Mas o contrário, é um grave raio-x do excesso de prisões, muitas vezes sem qualquer justificativa legal.

Revelou-se, ainda, referida pesquisa números preocupantes, e reveladores, de que, quase 44% (quarenta e quatro) por cento, destes Habeas Corpus são em face de decisões desapegadas da legalidade provenientes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o maior tribunal do Brasil, que nega a ordem em quase 90% dos HC´s impetrados e com forte conjunto fático-probatório que enseja a liberdade dos cidadãos.

Ou seja, a grande maioria dos HC´s impetrados pelos advogados versava sobre questões praticamente pacificas nos Tribunais Superiores (STJ e STF), mas que era negado o direito do preso, sem qualquer fundamento, pelo TJSP.

Ou seja, muitos HC´S impetrados no STJ contra decisões do TJSP, foram no sentido de que o Tribunal de Justiça de São Paulo deixou de aplicar a jurisprudência do STJ e STF, o que gerou um inumerável acumulo de processos perante aqueles Tribunais, e congestionam as prateleiras da Justiça Brasileira, de forma desnecessária, como não é diferente com os Juízes de 1º Primeiro Grau, que também deixam de cumprir a jurisprudência do TJSP.

Não se pode deixar de trazer a baila, ainda, que em nosso país, em sua maioria, os presos encarcerados, são quase todos negros, e maioria deles muito pobres.

E, que ao serem condenados, mofam em ambientes ociosos, sujos, sem qualquer lastro de humanidade, que contribuíam cada vez mais com o aumento da criminalidade.

Jamais serão ressocializações tais presos.

Imagine-se, alguém, que fora preso hoje, que cometerá em seus mais de 50 ( cinquenta) anos de vida, um pequeno deslize, um furto de shampoo, um chocolate ou um sabonete, para onde irá este cidadão?

Será colocado no mesmo ambiente carcerário onde se encontram indivíduos da mais alta periculosidade, tais como: chefes do tráfico de drogas, de organizações criminosas, assassinos, homicidas, pedófilos, psicopatas, que o Estado por sua incompetência declarada faria esse homem que cometeu um pequeno deslize em toda sua vida, sair do sistema carcerário, pior do que entrou.

Pergunta-se?, ainda, há espaço separado para esse cidadão de 50 ( cinquenta) anos, dos demais, de alta periculosidade.

A resposta é: “Não”.

Muitos poderiam, ainda, dizer que no Brasil é diferente, pois quando o cidadão é preso durante o período de recesso forense, seria o mesmo levado imediatamente a presença de um juiz para constatar se sua prisão é legal ou ilegal. Ledo, engano.

A não ser que o preso seja alguém de grandes posses (muito rico) ou politico de grande influencia, e possa pagar pelos maiores escritórios em direito penal do Brasil, ai esteja certo, para este preso, o prazo seria diferente, não aguardaria eternidades aprisionada na delegacia de policia para ser levada a presença de um juiz.

Pois para negros e pobres, todos sabem, a condenação é certa, antes mesmo da sentença judicial.

O sistema judicial pouco se importa com eles! E, acaso, tenham uma péssima defesa realizada por um profissional despreparado à condenação será, sem dúvidas, certa.

Afinal, a realidade é muito diferente das telenovelas da Rede Globo, onde o mocinho negro e pobre é declarado inocente, apenas por ser o mocinho da história.

O que temos sim é um sistema judiciário em muito ultrapassado, que para pouco tem valia para nossa sociedade.

Temos policia despreparada, e agora uma guarda Municipal que jamais poderia exercer qualquer poder de Policia, em face de tanto despreparo físico e psicológico.

O que temos hoje em nosso pais é sim uma politica de segurança pública exclusivamente repressiva. A palavra de ordem é sempre “prender" Furto?. Prende! Pequeno traficante? Prende!. Se até jovens que completaram 18 anos são presos como traficante por Juízes nitidamente despreparados, o que esperar de nossa Justiça, se a orientação deveria ser o encaminhamento desse Jovem para cuidar de seu problema de saúde, mais muitos Juízes que fazem parte do próprio Estado "falido" preferem "Prender".

Do que determinar ao próprio Estado condições mínimas necessárias, mais como fazer isso, se estes juízes são parte do próprio Estado, ou seja, faz de contas que se aplica a Justiça, isso seria Justiça?

Ora, quando em nossos pais milhares de Réus Primários envolvidos em crimes cometidos sem violência? Prende! Imaginem os demais.

Lamentavelmente a Prisão em nosso pais se tornou regra e não exceção, porém, o Estado não consegue enxergar que isso não resolve, e sim politicas públicas eficientes é a solução. A prisão tornou-se a resposta para tudo. Para o Problema social para os problemas de saúde pública, para a pressão da sociedade pseúdo ordeira, para os órfãos.

Às vezes o Legislador até que acerta, porém, o judiciário ignora as boas leis.

Temos a titulo de exemplo a Lei 12.403/11, a famosa lei das Cautelares Penais. Texto este motivo de aplausos pelo mundo jurídico. Porem, hoje o que se vê na pratica é que o resultado da lei foi justamente na contramão daquilo que pretendíamos. Presos normalmente teriam sua prisão revogada, seja em flagrante, seja preventiva, sem qualquer óbice, agora veem sua liberdade atrelada a uma condição que, por muitas vezes-pasmem, é inexequível. A fiança é o melhor exemplo disso. Não são raros casos em que o preso simplesmente não é colocado em liberdade porque não tem condições de arcar com o valor da fiança imposta, que geralmente é muito alto, só ricos poderão pagar. E quando não se vê de autoridades mal intencionadas para punir determinado desafeto e lhe impõe o que não pode cumprir, e assim fica preso por causa da fiança imposta. Pode isso? No Brasil Pode!.

Ou seja, se pune o Cidadão por duas vezes, com uma prisão claramente desnecessária e depois por ser o acusado pobre. Enquanto alguns políticos levam o cofre publico embora, quando recebem salários que jamais justificam sua riqueza.

Enquanto alguns cometem homicídios, retornam a delegacia após dias e saem pela porta da frente como se nada tivesse acontecido, e que se dane a família do morto.

E não se diga que faltam leis, falta sim boa vontade e maior preparo de nossos Magistrados.

O Brasil é um dos poucos países da América Latina que não tem em seu ordenamento jurídico a chamada audiência de custódia. Porém já se encontra em andamento através do Projeto de Lei 554/2011, apesar de séculos de atraso.

Referido projeto prevê justamente isso: Todo Preso deverá ser levado a presença de um Juiz em um prazo máximo de 24 horas após sua prisão.

Tal apresentação serve para uma séria de verificações. Se ocorreu tortura ou maus tratos durante a efetivação da prisão; se a presa, por exemplo, está gravida e precisa de cuidados especiais; e, principalmente, se aquela prisão é legal e necessária.

Hoje a prisão funciona assim: O sujeito é preso; em vez de aguardar horas em pseudo carceragens de distritos policiais até que o transporte oficial o leve para um dos centros de detenção provisória espalhados pela cidade, esse mesmo sujeito seria levado ao fórum. Ali, aguardaria a distribuição de seu caso para um Juiz que de pronto analisaria sua prisão á Luz do texto legal. A prisão é ilegal, desnecessária ou poder ser substituída por medida cautelar? Ótimo, o Sujeito, do fórum, ja vai para casa.

Porém, referido projeto sofrem resistências, de Juízes e até da Policia Federal, pasmem, sob pecha de falta de condições do Estado, como sempre. Pode isso!.

Fato incontroverso, o que nos demostra e experiência, nos quatro canto do mundo, a audiência de custódia quando implementada trará resultados positivos, Prisões desnecessárias serão evitadas, mesmo que apenas uma, já seria o suficiente para aplaudirmos a iniciativa do congresso nacional. E não é só isso, mesmo porque as prisões que ocorrem hoje demoram dias para que o réu seja levado a presença do Juiz, e seque a autoridade policial permite que esse preso mantenha contato com sua família ou advogado de sua confiança, e quando isso acontece já se temos profissionais a espera do telefonema para atender aquele preso, isso quando o preso não é torturado para confessar crimes que sequer cometeu, e muito pior que tudo, isso, quando é ouvido o preso, quem vai testemunhar em Juízo, os mesmos policiais que o prenderam, e certamente jamais negariam a incompetência no trabalho que realizaram diante da prisão, e isso serve para manter o réu custodiado sem maiores elementos de convicção.

E, para piorar tudo isso, e para coroar o ano de 2014, em desfavor ao direito de defesa, tem a inovação Legislativa sumária de modificação do artigo 312 do Código de Processo Penal. Sim, sem passar pelo Congresso Nacional nosso CPP foi alterado. Agora temos como mais uma justificativa para a decretação da prisão preventiva: O silencio do Preso.

Prende-se para que o acusado preso fale! E quem não fala (seja para uma confissão, ou seja, para a " menina dos olhos"), hoje a delação premiada, recente vista na historia de nosso pais, o caso da Petrobras.

A quem tem função essencial de preservar o direito e as garantias fundamentais que certamente tem rosto e nome conhecido, pois se afronta aos mais básicos preceitos Constitucionais estão ali para quem quiser ler, seja em despachos, pareceres ministeriais e até acórdãos.

È evidente que o nível de índice de criminalidade em nosso pais atingiu níveis insustentáveis, e certa momento continuará em crescente, se nada for feito de modo inteligente, não como ocorre. O que não podemos é passar por cima das leis sob pena de negar os avanços democráticos alcançados nas últimas décadas para resolve as questões.

Nem por razões eleitoreiras, para apenas agradar a opinião publica, fabricando leis" vazias" que servem apenas para fins de eleição daquele futuro e certo candidato, com justificativas de caráter repressivo e cerceadoras de direitos para supostamente conter o avanço. Isso jamais funcionará e nós sabemos largamente disso.

A sociedade precisa compreender de que o Advogado é o legitimo representante do Cidadão, para se evitar qualquer tipo de constrangimento ou coação.

Feliz 2015 - e sempre busque auxilio de um profissional do Direito.

Doutor José Carlos Cruz,Advogado especialista em Direito Internacional, Eleitoral, Civil, Penal e Penal Militar, Trabalhista, Tributário e Previdenciário. Parcerias com consultorias em Direito Brasileiro,Internacional Corporativo, Direito Europeu na Law Society of England and Wales. Site: http://www.josecarloscruzadvocacia.com.br. Facebook: www.facebook.com/josecarloscruzadvocacia

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Dr José Carlos Cruz
Enviado por Dr José Carlos Cruz em 02/01/2015
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