Pai enganado retira registro de filho, problema do coração isentando imposto de renda, doação só vale com registro de imóveis e investigação de paternidade tem de se provar

 


 
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que um pai enganado pela mãe de seu suposto filho, tem direito de retirar o registro de Cartório, após comprovado que não é pai. Acontece que o entendimento daquela Corte é que tem também de se ver o vínculo afetivo do pai com a criança, e se o afastamento não gera algum dano psicológico a essa última. No caso em questão, a mulher indicou ele como pai, ainda em erro, mas ambos apenas tiveram uma única relação, e depois provou-se não ser o pai. Mas o Ministro entendeu que ainda se deve levar em conta a paternidade natural. No caso então foi retirado o registro da criança. Em geral tais processos não conseguem êxito, e o pai tem de se manter com o registro. Pois hoje se leva muito em conta a relação afetiva entre pais e filhos. Mas pensando melhor, devem existir muitos erros, e passou o tempo de que as pessoas mantinham relacionamento com fidelidade. Hoje as pessoas tem mais conexões amorosas, e talvez o DNA deva ser de maior rotina, haja vista evitar futuros imprevistos e enriquecimentos sem causa. A Justiça deve procurar a verdade e o que respeite a dignidade, em especial da criança.

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou causa onde um aposentado com problema do coração estava sendo cobrado pela Fazenda Nacional de seu imposto de renda, quando uma lei de 2007 isenta esse pagamento. A Fazenda alegou que o homem trabalhava e que tinha renda, mas o Tribunal confirmou que ele está dentro do que diz a lei, e assim deve ter o valor que pagou sobre o imposto de renda, devolvido. Ele inclusive tinha feito a cirurgia do coração, em tratamento, e provou esse fato. Então sem razão a cobrança do referido imposto.

Já em nosso estado, um homem acionou a Justiça no sentido que exigir uma doação de terreno de sogro, o qual havia prometido doar a ele e esposa, sem contudo nunca documentar essa doação. O casal construiu no terreno e mora no local, também. Fato é que no que se refere a um imóvel, há a necessidade de registro no Cartório de Registro de Imóveis, o que não aconteceu. Ademais, a propriedade do imóvel ou terreno continuava em nome do sogro. Desse modo, a Justiça não deu causa a ação do genro, e por causa dessa sistemática sobre o imóvel, o qual exige essa forma legal para a sua transmissão de propriedade. Também a doação deve ser voluntária, ninguém sendo obrigado a doar, aqui no caso, o sogro. Também alegou o genro que estava 16 anos no local, e que poderia usar da ação de usucapião. Fato é que o processo ficou muito na intenção, e pouco nos atos.

Em outro caso, aconteceu o contrário do que antes era julgado, houve a ação de investigação de paternidade onde mesmo com recusa de pai em fazer DNA, Justiça não presumiu que era pai. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer o DNA, sem essa prova, e nem tendo outras provas do relacionamento, apesar de existir entendimento anterior que isso traria a presunção de paternidade. Deste modo, por isso que é importante se provar mais coisas, como algum relacionamento, não ficando apenas limitado ao exame de DNA. Isso lembra muito um programa de TV onde se fazia o exame, e em alguns casos o filho não era mesmo do alegado pai, e a mãe em questão, barraqueira, saia do palco, não sabendo explicar o ocorrido. Fato é que em meio a relacionamentos descartáveis e instáveis, está cada vez mais relativo se presumir que alguém é pai de um filho, haja vista a liberação sexual das mulheres, bem como mudanças de costumes. A Justiça tem de se modernizar e se adaptar a isso, sob pena de fazer certas injustiças.