***A MAIORIDADE PENAL***

Diante questionamentos e debates diversos, vivemos na atualidade, um Brasil dúbio, em que nossos governantes não se medem nas responsabilidades ou tão pouco, assume na totalidade a verdadeira e lógica decisão do embate coletivo quanto ás divergências sobre a Reforma da Idade Penal no Brasil e a redução da Maioridade Penal.

São inúmeros, os estudiosos e doutrinadores que divergem quanto ao assunto exposto, esquecendo-se que este tema da Maioridade Penal, já é bastante abrangente no E.C.A (Estatuto da Criança e do Adolescente), que além ponto de vista político e educacional, preocupam-se principalmente com a condição do ser humano, do ser social, visando assim um amadurecimento de uma cidadania consciente, mesmo diante a pluralidade que este nosso país, formado por uma sociedade capitalista insiste em nos apresentar.

Àqueles que são de opinião contrária acreditam que em se aceita a redução da maioridade penal para 16(dezesseis) anos, estaríamos abrindo uma porta rumo ao abismo, pois, a imputabilidade penal não visionaria que o adolescente menor de 18 anos, em geral, devido à formação de sua mente e seus valores morais, há uma mentalidade ainda imatura, e que seus conceitos mudam continuamente, à medida que vão conhecendo e vivenciando fatores do seu cotidiano e até mesmo, visualizando os de outros jovens.

Acredita-se que nesta idade o caráter ainda não estaria definido e que este fato não levaria a resolver o problema da criminalidade, pelo contrário, seria agravado mais um sério problema dentro do âmbito jurídico, que é a super povoação nas penitenciárias e conseqüentemente a reprodução ilimitada de uma marginalidade fundada na emoção coletiva.

Essa corrente doutrinária afirma que o Estatuto da Criança e do Adolescente é uma forma de resguardar a sociedade da criminalidade juvenil, bem como uma garantia para o desenvolvimento dos menores. Assim, declara ser inverídica a afirmação de que o Estatuto não tem solidez e que é a causa da impunidade (GRAU; JÚNIOR In: LEAL; JÚNIOR, 2003, p. 31).

Portanto, é infundada a sensação de impunidade dos menores infratores, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado com a finalidade de tutelar os direitos do menor, se voltado para os problemas dos menores em conflito com a lei (COUTINHO, 2003).

Faz-se necessário acabar com o mito da impunidade, já que o menor com idade entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos tem responsabilidade estatutária, embora sua responsabilidade seja diferente da dos adultos, uma vez que tem cunho pedagógico (CUNEO In: LEAL; JÚNIOR, 2003, p. 71/72).

Entretanto, a opinião pública é calorosa e unânime, por ser na idade de dezesseis anos, que o adolescente pode votar e iniciar a vida no trabalho, mas desconhece de forma íntegra a responsabilidade, ainda numa idade imatura que o jovem adolescente carregaria por conta de interesses meramente políticos dos nossos governantes.

Este pressuposto parte daqueles que também são favoráveis á redução na maioridade penal, negligenciando fatores por eles bastantes conhecidos e embasando na teoria de que se o adolescente sabe escolher com discernimento quem vai governar seu país, pode também exercer o direito de cumprir com suas obrigações como a maioridade penal e a imputabilidade penal, quando de atos ilícitos.

Outro argumento usado pela corrente a favor da redução da maioridade, diz respeito ao fato de que o Código Penal, no que se refere a essa matéria, encontra-se defasado, pois os adolescentes de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos de idade possuem capacidade de compreensão bem maior da que verificávamos anos atrás. Assim, quem possui “maturidade para votar, para trabalhar, para matar, para roubar, para traficar, para estuprar, deveria ter para responder por seus atos, como qualquer adulto” (BASTOS, 2004).

Alega-se ainda o fato de grande parte dos delitos serem cometidos mediante violência, tendo a participação de menores, sobre os quais muitas vezes acaba recaindo a autoria, na intenção de proteger os maiores envolvidos (MEZZOMO, 2004).

Assim, infelizmente a questão continua o que se pode fazer em relação a este assunto tão polêmico e que ao mesmo tempo preocupa a toda a coletividade não só no sentido de segurança, mas sim no ideal de construção de um mundo melhor para os nossos filhos?

Entretanto na minha modesta opinião, o Estatuto existe para promover mudanças, porque se todos os direitos das crianças e adolescentes já estivessem garantidos não precisaríamos da lei. O Estatuto ainda diz que todos: família, comunidade, sociedade e poder público, formam uma tríade que são responsáveis e devem dar prioridade para os direitos de crianças e adolescentes. Por isso, a lei é um instrumento essencial para construirmos uma realidade diferente.

No mais, que se refere à efetividade das medidas sócio educativas, infelizmente ainda há uma distância entre o discurso legal e as práticas desenvolvidas nos atendimentos, tanto que há muito o assunto vem sendo pesquisado por várias áreas da sociedade, sem muito êxito, têm sido alvo de muitas críticas daqueles que se preocupam com a questão do abandono social na infância e a violentação quanto á maioridade penal.

Irlene Chagas
Enviado por Irlene Chagas em 22/12/2014
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