NOVO CPC: O RUIM PODE TER PIORADO
Ainda são preliminares as informações que nos chegam sobre o novo Código Civil, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em 17.12.2014 e enviado para apreciação da presidente Dilma Rousseff, que poderá vetar totalmente, vetar parcialmente ou sancionar a nova norma. De qualquer forma, o que parece exsurgir é que se está parindo um novo elefante com cara de morcego, com arremedos que vão dificultar o que já está ruim.
Em primeiro lugar, a diminuição do número de recursos é algo que piora o exercício do contraditório e da ampla defesa. O problema não está no montante de medidas recursais, mas na própria lentidão da prestação jurisdicional, que não anda célere nem mesmo onde se limitam os recursos, como no caso dos Juizados Especiais Cíveis (JECs).
Outra medida anunciada como panaceia, mas desprovida de qualquer racionalidade, é a que obriga ao julgamento cronológico dos processos. Isso indica que uma causa simples não poderá ser julgada antes de uma complexa simplesmente porque foi impetrada em data posterior. E não param por aí as inovações: as ações judiciais terão de ser precedidas de uma conciliação. Ora, como será feito então em causas que envolvam apenas questões de direito? Para que essa audiência, que só vai atrasar tudo? Além disso, os corredores dos fóruns vão virão virar um grande JEC, que é algo que mais lembra um SUS, apinhado de gente, sendo as partes submetidas a um magistrado que vai tentar convencê-las a abrir mão de direitos em prol de um acordo que deixa o Estado lavar as mãos no seu papel de distribuir justiça.
Outro tema que mostra uma verticalidade que só interessa aos de cima da pirâmide (alguém tem dúvidas sobre quem são?) é a imposição de algo ainda pior que as súmulas vinculantes, que têm quórum qualificado e são implementadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, o juiz é tratado como marionete e ele está obrigado a seguir as decisões dos tribunais das instâncias acima, de qualquer quórum, sejam quais forem. Isso tolhe totalmente a independência de um juiz concursado em prol de acórdãos emanados de cortes que são estabelecidas a partir de critérios políticos de apadrinhamento, como é o caso do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também chama a atenção a proibição de o magistrado intervir em uma empresa para obrigá-la a cumprir a legislação vigente, beneficiando grandes capitalistas, como as concessionárias de serviços públicos.
A lei feita majoritariamente por legisladores das camadas privilegiadas da sociedade não pode ser boa para a maioria da população. Essa assertiva parece se adequar perfeitamente ao caso em tela. O novo CPC caminha para fazer parte do museu de novidades cantado por Cazuza. De novo, a tentativa de parecer o que não é. De velho, a tentativa de manter a ideologia dominante como se fora algo que contempla o interesse de todos. Os incautos precisam ser alimentados todos os dias para que tenham vida longa.
Ainda são preliminares as informações que nos chegam sobre o novo Código Civil, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em 17.12.2014 e enviado para apreciação da presidente Dilma Rousseff, que poderá vetar totalmente, vetar parcialmente ou sancionar a nova norma. De qualquer forma, o que parece exsurgir é que se está parindo um novo elefante com cara de morcego, com arremedos que vão dificultar o que já está ruim.
Em primeiro lugar, a diminuição do número de recursos é algo que piora o exercício do contraditório e da ampla defesa. O problema não está no montante de medidas recursais, mas na própria lentidão da prestação jurisdicional, que não anda célere nem mesmo onde se limitam os recursos, como no caso dos Juizados Especiais Cíveis (JECs).
Outra medida anunciada como panaceia, mas desprovida de qualquer racionalidade, é a que obriga ao julgamento cronológico dos processos. Isso indica que uma causa simples não poderá ser julgada antes de uma complexa simplesmente porque foi impetrada em data posterior. E não param por aí as inovações: as ações judiciais terão de ser precedidas de uma conciliação. Ora, como será feito então em causas que envolvam apenas questões de direito? Para que essa audiência, que só vai atrasar tudo? Além disso, os corredores dos fóruns vão virão virar um grande JEC, que é algo que mais lembra um SUS, apinhado de gente, sendo as partes submetidas a um magistrado que vai tentar convencê-las a abrir mão de direitos em prol de um acordo que deixa o Estado lavar as mãos no seu papel de distribuir justiça.
Outro tema que mostra uma verticalidade que só interessa aos de cima da pirâmide (alguém tem dúvidas sobre quem são?) é a imposição de algo ainda pior que as súmulas vinculantes, que têm quórum qualificado e são implementadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, o juiz é tratado como marionete e ele está obrigado a seguir as decisões dos tribunais das instâncias acima, de qualquer quórum, sejam quais forem. Isso tolhe totalmente a independência de um juiz concursado em prol de acórdãos emanados de cortes que são estabelecidas a partir de critérios políticos de apadrinhamento, como é o caso do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também chama a atenção a proibição de o magistrado intervir em uma empresa para obrigá-la a cumprir a legislação vigente, beneficiando grandes capitalistas, como as concessionárias de serviços públicos.
A lei feita majoritariamente por legisladores das camadas privilegiadas da sociedade não pode ser boa para a maioria da população. Essa assertiva parece se adequar perfeitamente ao caso em tela. O novo CPC caminha para fazer parte do museu de novidades cantado por Cazuza. De novo, a tentativa de parecer o que não é. De velho, a tentativa de manter a ideologia dominante como se fora algo que contempla o interesse de todos. Os incautos precisam ser alimentados todos os dias para que tenham vida longa.