Carta a Edgar: A Democracia e a Intervenção Militar
Meu interlocutor objetiva encontrar argumentos jurídicos para constitucionalizar uma Intervenção Militar no atual estado democrático de direito que vivenciamos presentemente em nosso país. Penso que lhe seria mais fácil arguir com Deus em aceitar Lúcifer de volta aos céus, com Jesus Cristo como advogado de defesa e em nome do princípio do perdão.
A democracia pátria assentada à partir da Lei Fundamental já chega há vinte e cinco anos de pleno exercício, com a eleição deste ano, já são sete pleitos majoritários para presidente.
E é incompatível com a lei brasileira vigente, sendo absolutamente inconstitucional a Intervenção Militar em nossa nação.
Contudo como nosso direito é de origem doutrinária romano germânica, vale ressaltar que perante a Constituição Alemã, nossa eleição é inconstitucional, uma vez que as urnas eletrônicas utilizadas no Brasil são flagrantemente inconstitucionais para o direito germânico, em aplicação as leis da Alemanha, por decisão das cortes alemãs desde 2009.
Conquanto estas leis germânicas não possam ser aplicadas em nosso país, do ponto de vista doutrinário esta inconstitucionalidade, pode sim ser arguida. Porque o argumento da inconstitucionalidade é que estas urnas eletrônicas não podem ser auditadas pelos próprios eleitores, ferindo essa exigência para o completo atendimento do princípio da publicidade no direito da Alemanha, princípio este que também é assentado em nosso direito, todavia tal interpretação é sem parâmetro em nossas cortes, ainda em outra galáxia se comparadas as cortes alemãs.
A própria Comissão de Constituição e Justiça do Congresso brasileiro, através do Comitê Multi Disciplinar Independente constatou que 'desde 1996 é impossível para os representantes da sociedade auditar o resultado da apuração dos votos.' Isto 'levou à rejeição de nossas urnas eletrônicas em todos os mais de 70 países que vieram conhecê-la.'
Assim também é ferido o direito de publicidade em nosso direito pátrio, mas esta jurisprudência precisa ser construída em razão da impossibilidade de auditamento pelos 'representantes da sociedade' brasileira, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e pelo próprio Congresso Nacional através do Tribunal de Contas da União.
São argumentos doutrinários que justificariam afirmar que nossas eleições são inconstitucionais em parâmetro ou em paralelo com o direito alemão, do qual bebemos na fonte ao formular nosso próprio direito pátrio.
Além de encontrar no âmbito do nosso congresso a exposição da fragilidade de nosso sistema eleitoral vigente.
Mas isso por si só, jamais permitiria a arguição esdrúxula de possibilitar uma Intervenção Militar. Mas ensejam, por exemplo, argumentação mais que farta para justificar uma reforma eleitoral completa.
Este texto seria absolutamente inútil e sem nexo se fosse produzido nos Estados Unidos, país que vive democraticamente desde sua independência em 1783, são duzentos e trinta e um anos de liberdade e duzentos e vinte e cinco anos ininterruptos de estado democrático de direito, em 1789 foi ratificada a Constituição americana. Nem os quatro anos de guerra de secessão interromperam esta que é a maior democracia do planeta em todos os tempos.
Nós patrícios estamos numa sequência de apenas vinte e cinco anos de democracia, antes disso, foram só para ficar nos últimos cinquenta anos, outros vinte cinco anos de ditadura do golpe militar de 1964.
Mas em 1988 promulgamos nossa Lei Fundamental pátria, ou seja, constitucionalizados há meros vinte e seis anos e a partir daí, nos encontramos num estado democrático de direito.
Ainda que viciado através dos doze anos de petismo, que poderão ser dezesseis ao total, mesmo com nossas frágeis instituições democráticas como o Congresso Nacional absolutamente submisso ao partido signatário do Foro de São Paulo e em flagrante inconstitucionalidade vigente desde 1990, em desacordo com o artigo 17, II da Charta Magna brasileira.
Mesmo com nosso Supremo Tribunal Federal podendo já contar em 2015 com nove dos onze ministros nomeados por este mesmo partido inconstitucional, em 2016 poderão ser dez dos onze ministros.
Assim como o Superior Tribunal de Justiça, também em 2015, com vinte e oito dos trinta e três ministros nomeados por este mesmo partido inconstitucional.
Bem como com o nosso Tribunal Superior Eleitoral, em 2014, com cinco dos sete ministros nomeados por este mesmo partido inconstitucional.
Uma pátria que mesmo não estando em guerra, mata mais de cinquenta e cinco mil patrícios civis assassinados por ano, vítimas da violência, da inoperância do estado e do modelo político em vigor.
Vê suas forças armadas acuadas no combate urbano a violência do tráfico de drogas nos morros e favelas do Rio de Janeiro. Vê um general seu em serviço no exterior ser morto pelo tráfico de drogas internacional. Sabendo que esses traficantes, tanto os daqui quanto os de fora são ramificados com grupos narcotraficantes que encontram amparo neste mesmo partido inconstitucional há vinte e quatro anos e que governa o país a doze anos e governará mais quatro anos.
Ferdinand Lassalle, o 'pai' das Constituições e o 'criador' ideológico da social democracia dizia que: "Constituição deve descrever rigorosamente a realidade política do país, sob pena de não ter efetividade, tornando-se uma mera folha de papel".
A classe política brasileira atual é fraca, permissiva, submissa, omissa e arrogante ao extremo ao ponto de colocar nossa frágil democracia, que deveria estar se consolidando, em rota de colisão com um projeto político de um partido que é inconstitucional há vinte e quatro desses vinte e cinco anos no qual vivenciamos nossa tão fragilizada democracia.
Voltando aos americanos, não me falem em estadunidense, esse é um vocábulo de defensores da ditadura de Cuba, se este texto fosse redigido lá na américa livre e verdadeiramente democrática, não haveria razão em ler essas simplórias palavras.
O militar americano defende a nação e nesta inclusos o povo e sobretudo sua constituição e a democracia mais forte e pujante do planeta. Defendem ainda a liberdade, em qualquer lugar do planeta terra.
Mas aqui temos um sentimento revoltante que já prenuncia uma vontade popular de Intervenção Militar, ainda que anti democrática, mesmo que inconstitucional, apesar de ilegal, presumidamente anti ética e absolutamente amoral.
Porém, caso o candidato Aécio houvesse vencido a eleição e a presidente Dilma se recusasse em dar a devida posse ao vencedor e fazer a transição do poder, caberia as força armadas sim, na defesa da pátria, de sua Constituição e da sua democracia, apoiar o Congresso, e se esse fosse contrário, o Supremo, e se esse fosse contrário, o Tribunal Superior Eleitoral e se esse fosse contrário, o povo que o elegeu, na sua posse efetiva no cargo para o qual fora eleito.
Mas isto é uma situação hipotética. Entretanto caso esta candidata eleita que é a atual presidente, na próxima legislatura de 2015/2018 tenha instaurado contra a mesma um processo no Senado Federal por força do artigo 86, § 1º, II da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, por 'Crime de Responsabilidade' em face do caso notório e público de corrupção que é tido como o maior de nossa história nacional, popularmente nominado Petrolão, que deixaria até mesmo o Boca de Inferno, Gregório de Matos Guerra, horrorizado.
Ou mesmo em caso da não aprovação do Golpe Fiscal pela atual legislatura do Congresso Nacional, para estuprar a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentária, no sentido de afastar o Crime de Responsabilidade Fiscal cometido pela presidente no atual exercício do mandato e que poderia constitucionalmente ensejar seu impeachment mesmo na próxima legislatura do congresso nacional.
E se esta presidente eleita e no exercício desse novo mandato se recusasse a ser destituída do poder, nossas forças armadas poderiam e deveriam em apoio ao Congresso Nacional defender a Constituição e a democracia brasileira e agir militarmente contra o Movimento dos Sem Terra e toda turma de pelegos petistas, brasileiros e estrangeiros.
E essa ação militar seria absolutamente constitucional, ainda mais havendo ação de estrangeiros que coloquem a soberania nacional, a nossa democracia e a nossa Lei Fundamental Pátria em risco. Ter-se-ia um cenário de ação de guerra e nossas Forças Armadas deveriam ser implacáveis e não fazerem prisioneiro algum. É para isso que nossos militares são treinados e preparados, para defender o Brasil sem perdão aos invasores estrangeiros e aos petistas calabares inconstitucionais que os auxiliarem de qualquer forma ou maneira.
Seria dada à posse ao vice-presidente e no impedimento deste, ao presidente da Câmara dos Deputados Federais e no impedimento deste, ao presidente do Senado Federal e no impedimento deste ao presidente do Supremo Tribunal Federal.
Assim, caro Edgar, as Forças Armadas podem defender a pátria, defendendo a Constituição e na defesa da democracia, mas jamais Intervir Militarmente contrário a Lei Fundamental pátria, em desconformidade com o estado democrático de direito e de forma ou maneira inconstitucional.
O diabo para voltar a viver na morada de Deus e ter o direito ao perdão, deveria primeiramente se arrepender. O petismo para governar democraticamente deveria primeiro ser democrático e constitucional. Água e óleo não se misturam, o bem e o mal jamais terão uma convivência harmoniosa, o diabo e o petista são incompatíveis com Deus e com a democracia.
Mas Deus permite ao capeta a sua existência e nos dá o livre arbítrio para seguirmos a um ou ao outro, assim como a eleição e a democracia nos dão o direito de votar em partidos constitucionalizados ou não, candidatos honestos ou não, isto posto independente da lei da ficha limpa, saiba que o povo tem sempre, o governo que merece.