Violência urbana - uma questão de segurança pública ou política social?
A Constituição de 1988 estabeleceu que o Estado é o responsável pela preservação da integridade física e patrimonial das pessoas. Todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país e mesmo àqueles que estejam de passagem pelo território nacional possuem o direito a esta proteção. Mas será que somente o Estado é o responsável pela preservação da ordem pública ?
Os vários segmentos que constituem a sociedade possuem objetivos em comum, e vivem sob o manto de um conjunto de regras que foram previamente estabelecidas. O Estado tem um dever para com os administrados, mas todas as pessoas são responsáveis pela preservação da ordem pública em seus diversos aspectos : segurança pública, salubridade e tranqüilidade.
A morte de um cidadão trabalhador ou mesmo de um infrator possui conseqüências para todo o grupo social, mesmo que este não acredite ou não aceite os fatos. A violência não é apenas uma questão de polícia e não será resolvida com o aumento do número de vagas no sistema penitenciário. A realidade está cada dia mais próxima e o número de homicídios comprova que alguma coisa está errada no atual sistema.
As pessoas querem segurança e clamam por políticas sociais e a melhoria das condições de vida. A falta de distribuição de renda e a implantação de políticas educacionais que possam atender as necessidades da população são questões que devem ser enfrentadas na busca da diminuição da violência.
A pobreza não justifica a prática da violência. O rico e o pobre devem cumprir a lei e esta deve ser igual para todos, sob pena de se cometer injustiças. Mas as pessoas também possuem o direito a uma vida com dignidade, que está representada por uma real possibilidade de crescimento profissional e econômico.
O aumento da violência nos médios e grandes centros urbanos também é uma responsabilidade da sociedade por mais que esta não aceite este fato.A criminalidade em um primeiro momento pode até ser enfrentada com o emprego da força policial, mas esta não é e nunca foi a solução final para este problema.
Nas ruas brasileiras, existe atualmente uma guerra urbana onde muitos saem para o trabalho diário, mas não sabem se irão retornar para o lar e para as suas famílias. A prática de homicídios, roubos, seqüestros, rebeliões, não é mais um fato isolado que possa motivar alguma surpresa quando apresentado nos noticiários.
As famílias estão cada vez mais trancadas em suas residências, e os muros altos, as grades elétricas, e a presença de seguranças, não significam necessariamente um salvo conduto contra os criminosos. A dúvida que surge e que precisa de uma solução está representada pela seguinte indagação, o que fazer? A resposta não é simples e passa por vários setores, sendo os principais : a geração de empregos, a distribuição de rendas, saúde, educação, controle de natalidade, habitação, entre outros.
O distanciamento do Estado e a falta de uma participação efetiva da sociedade são questões que devem ser estudadas para se evitar o crescimento da violência em determinados grupos sociais, que são mais carentes e muitas vezes vivem na marginalidade. As limitações sociais não justificam a violência, mas todos possuem o direito a uma vida com dignidade, que é diverso de uma vida marcada por luxos. A dignidade humana é um direito assegurado a todos os cidadãos, art. 1º, inciso III, da CF.
As pessoas não querem apenas cestas-básicas ou uma ajuda emergencial. O trabalhador precisa de um emprego e oportunidades para que possa crescer, constituir sua família e possuir um teto para se abrigar das intempéries e ter o seu merecido descanso após o cumprimento de sua jornada diária na lida.
A solução existe e está ao alcance de todos, mas é preciso a união do Estado e da sociedade para que a liberdade, a fraternidade, e a solidariedade, sejam uma realidade neste belo país, que é formado por pessoas que o amam e acreditam na sua potencialidade e sabem que a violência pode e será vencida.
Artigo escrito em parceria com Eliane Ferreira Macerou Disponível na internet:http://www.ibccrim.org.br, 08.03.2002.