"JÁ CANSEI DE ABRIR AS PERNAS..."
"Nos crimes sexuais,nunca o homem é tão algozque não possa ser,também,um pouco vítima,e a
mulher nem sempre é a maior e a única vítima dos
seus pretendidos infortúnios sexuais".
(Filipo Manci, in - "Deliti sessuali")
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Foi na década de 70,quando delegado de polícia na Alta Araraquarense,numa simpática cidade,recebi queixa de alguém da família,(já faz algum tempo e a gente não é de ferro,não se lembra mais,exatamente de quem) mas, foi talvez da mãe,em total desespero. Dizia que a sua bela filha, menor de idade, havia fugido de casa em companhia do namorado ou noivo,este maior dos 18 e pedia providências...Crime à vista!!Ela,a filha já estava perto da maioridade!!
Não sabia a queixosa o destino do casal fujão,mas queria providências.Assim foi.
Providências quase sempre um delegado de polícia deve tomar,mas precisa num caso desses de alguma ajuda.Ajuda,sim, também,da Providência, sim,da Providência Divina!! Mesmo que a Divina Providência esteja descansando,ou tirando uma soneca,procura-se,ou tenta-se resolver,assunto tão delicado. Era a moça “de família”,como se dizia,na cidade e na época. Os costumes eram bem mais rígidos,que hoje.O verbo ficar só tinha um sentido:Ficar mesmo.Não tinha a interpretação atual...Os costumes são outros.Mudaram. Ao que parece,atualmente,houve um “liberou geral”,mesmo.Não sou nenhum velho Catão."O tempore.O mores".(Latim-Cícero,no Senado). Embora com o sigilo necessário,o fato-escândalo toda a cidade já sabia...No Interior -–notícia ruim-- é coisa que não resta a menor dúvida:anda e corre tão rápido como charuto na boca de bêbado.Não precisa divulgar no rádio ou jornal local.Nem avisar a molecagem do Grupo Escolar...como se dizia,antigamente.
As primeiras diligências indicavam que os jovens embarcaram num ônibus da Viação Itamarati- (acho até hoje essa empresa existe)e, rumaram 500 km para São Paulo.Da Capital- SAMPA,nada,nada mais...Além disso,nada foi descoberto ou desvendado.A polícia por ter sua origem,ou base profana,também,pela obviedade não faz milagres...Pode ter sorte,mas milagres ainda não consta registro na Santa Madre Igreja.
No entanto,por via de representação pela mãe,instaurou-se inquérito policial,para se apurar. E, certamente contra o namorado/noivo,já na maioridade. Tudo na conformidade da lei.Paciência. E,dentro de quinze dias,os “pombinhos” já voltavam à cidade.Precipitaram uma “lua de mel”, em Santos,litoral do Estado.Ficaram numa pensão mequetrefe,supostamente com direito a tudo...Deitaram e rolaram... conforme mandam os rigorosos cupidos- os eternos regentes e implacáveis do amor. Nada sabiam,por óbvio,do procedimento policial,embora a família da moça já se desesperava com o fato inusitado.A paz,supostamente,voltaria aos lares de ambos,com a volta do casalzinho:São e salvo.
Então,durante o procedimento investigatório –por razões óbvias -a menor teve que passar por exame, inspeção legal para constatar se houve ou não conjunção carnal,com rompimento ou não do himem.(Flos virgineum,em Latim). Em exame minucioso o legista local deu que não...pois,a característica da membrana da suposta vitima era qualificada,cientifica e morfologicamente como de anatomia “complacente”. Concluído o inquérito o promotor de justiça,em excesso de zelo,que no linguajar forense se chama- "promotorite"-(o agente público vai além das botinas...e, até da razão ou função- uma síndrome).Pediu a devolução do inquérito à Delegacia,para novo exame para a comprovação mais apurada da chamada “complacência” e da (perquirida) conjunção carnal.Queria a todo custo a prova. Maior objetivo era agravar a pena ao namorado/noivo,já imputado. Novo exame foi feito na vitima que, voluntária e espontaneamente,se prontificou a realizar as devidas provas. Todas elas desejadas e impostas pelo digno representante do Ministério Público da cidade!Paciência.
Novamente,o laudo vem e confirma: não há vestígios de conjunção carnal,nem rompimento de membrana.Resultado: hímem complacente.
Voltou o inquérito ao Fórum e o mesmo “fiscal da lei”- noviciado na carreira – aí então solicitou que fosse realizado um novo exame em São José do Rio Preto,cidade com melhores recursos médicos e técnicos,com laudo microscópico(?)(-sic-), com minuciosa parafernália e por um novo-legista. O neófito promotor perseguia como um mouro seus incontidos desejos persecutórios,investigativos...Isso em Latim na linguagem jurídica,tem nome: ”persecutio criminis”. Queria o representante do Ministério Público,no mínimo,informes de vestígios,de ranhuras e de lacerações microscópicas,na tênue membrana da moça-vitima para fazer a sua inexorável, irrefutável denúncia.Nada,nada,entretanto, ficou constatado,pelo médico-perito de São José do Rio Preto.Deduz-se que o namorado/noivo passou por tudo que teria “direito”-sem romper qualquer barreira,entregando-a...E,nada estragando,nem deixando vestígios,na bela vítima.Mesmo na análise microscópica...nada constatado.
Procurava o noviciado promotor enquadrar o moço fujão em todo o ordenamento do Código Penal, nos chamados “Crimes contra os Costumes”,como estupro,atentado violento ao pudor,posse sexual mediante fraude,sedução e corrupção de menores...E, nada.Nada conseguiu... a não ser chegar num suposto,quimérico: “rapto consensual”... Uma merreca de delito do Código Penal, que prevê---- ainda hoje----detenção,sem,muitas consequências.funestas ao autor do delito.
Ainda- numa insistência canina,de um pastor-alemão(raça pura) devolveu o já volumoso inquérito à delegacia para nova convocação da vitima(nova oitiva), para “maiores esclarecimentos”...coisa e tal.Tudo isso!
A bela vítima chegou até mim.Sentou no sofá. Desanimada, inconformada,com tantos exames íntimos,de cidade em cidade...Chateações várias,idas e vindas,quebra então o silêncio e desabafa:
“Doutor: Já cansei de tanto abrir as pernas!”
Abanei a cabeça. Tinha razão a bela jovem!
Os cupidos, "in casu" clamariam: Amém...ou...Amem,sempre. (Com ou sem acento no "e").
Tanto faz.Acho até que valeu isso aos dois.
Deixei a cidade,sem saber o que se decidiu...
Não sabia a queixosa o destino do casal fujão,mas queria providências.Assim foi.
Providências quase sempre um delegado de polícia deve tomar,mas precisa num caso desses de alguma ajuda.Ajuda,sim, também,da Providência, sim,da Providência Divina!! Mesmo que a Divina Providência esteja descansando,ou tirando uma soneca,procura-se,ou tenta-se resolver,assunto tão delicado. Era a moça “de família”,como se dizia,na cidade e na época. Os costumes eram bem mais rígidos,que hoje.O verbo ficar só tinha um sentido:Ficar mesmo.Não tinha a interpretação atual...Os costumes são outros.Mudaram. Ao que parece,atualmente,houve um “liberou geral”,mesmo.Não sou nenhum velho Catão."O tempore.O mores".(Latim-Cícero,no Senado). Embora com o sigilo necessário,o fato-escândalo toda a cidade já sabia...No Interior -–notícia ruim-- é coisa que não resta a menor dúvida:anda e corre tão rápido como charuto na boca de bêbado.Não precisa divulgar no rádio ou jornal local.Nem avisar a molecagem do Grupo Escolar...como se dizia,antigamente.
As primeiras diligências indicavam que os jovens embarcaram num ônibus da Viação Itamarati- (acho até hoje essa empresa existe)e, rumaram 500 km para São Paulo.Da Capital- SAMPA,nada,nada mais...Além disso,nada foi descoberto ou desvendado.A polícia por ter sua origem,ou base profana,também,pela obviedade não faz milagres...Pode ter sorte,mas milagres ainda não consta registro na Santa Madre Igreja.
No entanto,por via de representação pela mãe,instaurou-se inquérito policial,para se apurar. E, certamente contra o namorado/noivo,já na maioridade. Tudo na conformidade da lei.Paciência. E,dentro de quinze dias,os “pombinhos” já voltavam à cidade.Precipitaram uma “lua de mel”, em Santos,litoral do Estado.Ficaram numa pensão mequetrefe,supostamente com direito a tudo...Deitaram e rolaram... conforme mandam os rigorosos cupidos- os eternos regentes e implacáveis do amor. Nada sabiam,por óbvio,do procedimento policial,embora a família da moça já se desesperava com o fato inusitado.A paz,supostamente,voltaria aos lares de ambos,com a volta do casalzinho:São e salvo.
Então,durante o procedimento investigatório –por razões óbvias -a menor teve que passar por exame, inspeção legal para constatar se houve ou não conjunção carnal,com rompimento ou não do himem.(Flos virgineum,em Latim). Em exame minucioso o legista local deu que não...pois,a característica da membrana da suposta vitima era qualificada,cientifica e morfologicamente como de anatomia “complacente”. Concluído o inquérito o promotor de justiça,em excesso de zelo,que no linguajar forense se chama- "promotorite"-(o agente público vai além das botinas...e, até da razão ou função- uma síndrome).Pediu a devolução do inquérito à Delegacia,para novo exame para a comprovação mais apurada da chamada “complacência” e da (perquirida) conjunção carnal.Queria a todo custo a prova. Maior objetivo era agravar a pena ao namorado/noivo,já imputado. Novo exame foi feito na vitima que, voluntária e espontaneamente,se prontificou a realizar as devidas provas. Todas elas desejadas e impostas pelo digno representante do Ministério Público da cidade!Paciência.
Novamente,o laudo vem e confirma: não há vestígios de conjunção carnal,nem rompimento de membrana.Resultado: hímem complacente.
Voltou o inquérito ao Fórum e o mesmo “fiscal da lei”- noviciado na carreira – aí então solicitou que fosse realizado um novo exame em São José do Rio Preto,cidade com melhores recursos médicos e técnicos,com laudo microscópico(?)(-sic-), com minuciosa parafernália e por um novo-legista. O neófito promotor perseguia como um mouro seus incontidos desejos persecutórios,investigativos...Isso em Latim na linguagem jurídica,tem nome: ”persecutio criminis”. Queria o representante do Ministério Público,no mínimo,informes de vestígios,de ranhuras e de lacerações microscópicas,na tênue membrana da moça-vitima para fazer a sua inexorável, irrefutável denúncia.Nada,nada,entretanto, ficou constatado,pelo médico-perito de São José do Rio Preto.Deduz-se que o namorado/noivo passou por tudo que teria “direito”-sem romper qualquer barreira,entregando-a...E,nada estragando,nem deixando vestígios,na bela vítima.Mesmo na análise microscópica...nada constatado.
Procurava o noviciado promotor enquadrar o moço fujão em todo o ordenamento do Código Penal, nos chamados “Crimes contra os Costumes”,como estupro,atentado violento ao pudor,posse sexual mediante fraude,sedução e corrupção de menores...E, nada.Nada conseguiu... a não ser chegar num suposto,quimérico: “rapto consensual”... Uma merreca de delito do Código Penal, que prevê---- ainda hoje----detenção,sem,muitas consequências.funestas ao autor do delito.
Ainda- numa insistência canina,de um pastor-alemão(raça pura) devolveu o já volumoso inquérito à delegacia para nova convocação da vitima(nova oitiva), para “maiores esclarecimentos”...coisa e tal.Tudo isso!
A bela vítima chegou até mim.Sentou no sofá. Desanimada, inconformada,com tantos exames íntimos,de cidade em cidade...Chateações várias,idas e vindas,quebra então o silêncio e desabafa:
“Doutor: Já cansei de tanto abrir as pernas!”
Abanei a cabeça. Tinha razão a bela jovem!
Os cupidos, "in casu" clamariam: Amém...ou...Amem,sempre. (Com ou sem acento no "e").
Tanto faz.Acho até que valeu isso aos dois.
Deixei a cidade,sem saber o que se decidiu...