Direito de arrependimento: ônus de pagar as despesas postais é do fornecedor
Direito de arrependimento: ônus de pagar as despesas postais é do fornecedor
Se o consumidor comprar algum produto ou serviço por telefone, pela TV ou internet e, quando for usar, perceber que não gostou, ele tem direito de devolver, recebendo de volta o que pagou. A isso se dá o nome de direito de arrependimento (art. 49 do CDC).
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados (parágrafo único do art. 49 do CDC).
O ônus de arcar com as despesas postais decorrentes do exercício do direito de arrependimento é do fornecedor e não pode ser repassado ao consumidor, mesmo que o contrato assim preveja.
Fonte: www.linhadiretadoconsumidor.com