ADVOGADO Dr. FRANCISCO MELLO. (66)96892292 CRIMINALISTA, CAUSAS CRIMINAIS EM GERAL. PENALISTA, DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL, AMBIENTAL, CENTRO OESTE, MATO GROSSO, RONDONÓPOLIS. TERCEIRIZAÇÃO OU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA?

Peço vênias aos advogados trabalhistas para escrever sobre terceirização, um assunto que se apresenta complexo na atualidade.

Como funciona hoje a terceirização no Brasil? Para nossa tristeza os setores de segurança, limpeza e às vezes transporte de muitas empresas são terceirizados para outras empresas prestadoras desses serviços. A justiça do Trabalho em caso de lesão aos direitos dos trabalhadores executa primeiro a empresa terceirizada, e não tendo sucesso em encontrar bens e valores vai, num segundo momento, subsidiariamente em cima da empresa tomadora. Isso tem sido lento e danoso aos interesses dos trabalhadores já que em muitos casos enquanto a empresa terceirizada é processada a empresa principal sabendo que também o será, – até pelo fato de haver contratado picaretas - se desfaz dos bens, transferindo valores e patrimônios para laranjas em operações criminosas com a finalidade de esvaziar o processo quando vier a ser executada.

O ideal é que a empresa principal fiscalize a terceirizada mês a mês, verificando se esta, está regular com a folha de pagamentos, INSS, FGTS etc. Tramita um projeto de Lei na Câmara enquadrando as empresas tomadoras como responsáveis solidárias com as terceirizadas. Se aprovado, o processo tramitará ao mesmo tempo e, concomitantemente para ambas. Ora se terceirizando os empresários tomadores diminuem as despesas em 40%, logo, o mínimo que devem fazer é contratar empresas idôneas, pois, de outra forma cheira a organização criminosa. Evitem que a mão de obra seja precarizada. Os trabalhadores agradecem.

Dr. Francisco Mello. Advogado Criminalista e professor de carreira. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)96892292 – (66)81192825.