Dr. FRANCISCO MELLO. (66)96892292 ADVOGADO CRIMINALISTA, PENALISTA, RONDONÓPOLIS MATO GROSSO, CENTRO OESTE - BRASIL. PENAL, PROCESSUAL PENAL, CRIMINAL EM GERAL, AMBIENTAL. ARTIGO: A LEI E A LÓGICA

Sonho com um País que não considere seus produtores rurais, criminosos. A Lei 12.651/12, Código Florestal, trata da regularização fundiária e impõe reserva legal na Amazônia em 80% - houve tempo em que era apenas 25% e depois 50% - mas, agora os congressistas incorporaram os espíritos das ONGS e o que era pra ser expansão da fronteira agrícola pregado por Vargas se transformou numa supressão do progresso.

O Brasil se comprometeu em produzir mais 40% de alimentos até 2050 com a finalidade de colaborar para diminuir a fome no Planeta.

Ocorre que o Novo Código Ambiental ou Florestal podou essa pretensão, visto que suas exigências diminuem as áreas de plantio e favorecem o surgimento das novas matas que eu chamo de capoeiras ou quissassas.

É certo que o aumento da produtividade pelo uso intensivo da tecnologia compensa de certo modo a diminuição das referidas áreas, mas isso não é tudo, pois sempre há pequenos produtores que não manejam as novidades tecnológicas e consequentemente sua produtividade fica comprometida.

A União deu terra em certo momento, estimulou os produtores por ocasião da ocupação da Amazônia e depois criou leis draconianas que os massacram. A monitoração e criminalização dos desmatamentos, a falência do INCRA, o fracasso da Reforma Agrária e o abandono da regularização fundiária dificultaram a vida dos produtores rurais.

Para se ter uma ideia cerca de 60% das terras de Rondônia são Públicas e de índios. Apenas 40% pertencem aos fazendeiros. Ora, por que eles devem deixar 80% de reserva legal desses 40%? A lei está na contramão da lógica. É como grafo.

Dr. Francisco Mello. Advogado Criminalista e Professor de Carreira.

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