O CONTRATO DE LOCAÇÃO PODE SER AJUSTADO POR QUALQUER PRAZO? QUAL O PRAZO MÍNIMO PARA REAJUSTE? PODE SER VERBAL?

Sim. De acordo com o Art. 3º da Lei do Inquilinato o contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo. Entretanto, se igual ou superior a dez anos é obrigatório a assinatura do cônjuge se o locador for casado; prazo abaixo de 10 anos somente quem loca assina. Por fim, o prazo mínimo para locação residencial é de um ano pelo seguinte motivo:

Por força da lei nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, a periodicidade dos reajustes de aluguéis residências, só pode ocorrer anualmente como disposto no seu artigo Art. 2º, § 1º. A respeito do prazo mínimo de reajuste segue o mesmo critério, ou seja, anual.

Portanto, os contratos de aluguéis poderão conter cláusula de reajuste, desde que de prazo igual ou superior a um ano. Observe-se, sob esse aspecto, que é nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano (art. 2°, § 1°).

Quanto a sua forma, ele pode ser verbal ou por escrito. Caso seja verbal o locatário para evitar dissabores deve exigir recibo.

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Estêvão Zizzi
Enviado por Estêvão Zizzi em 11/06/2014
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