CESSÃO DE CRÉDITO

Transmissão das obrigações!

Negócio jurídico bilateral...

Bem incorpóreo!

Voluntária ou consensual...

Onerosa ou gratuita...

Cedente e cessionário aptos a participar!

Salvo estipulação diversa...

Cedente não responde pela solvência do devedor...

Cedido não necessita concordar!

Notificação do devedor...

Requisito essencial!

Eticidade, boa fé objetiva e função social...

Valores fundamentais!

Rodrigo Murad Vitoriano
Enviado por Rodrigo Murad Vitoriano em 07/06/2014
Código do texto: T4835495
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