DIVÓRCIO CONSENSUAL
Sócrates Di Lima
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ª VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DE JARDINÓPOLIS-SP.
1 – MARIA DAS TAMPAS E PANELAS, brasileira, casada, ajudante de lavadeira, portadora do RG n. . e do CPF N., residente e domiciliada na Rua das Caçarolas, 1, Jd. São Lucas em Jardinópolis-SP., e
2 – JOSÉ DAS PANELAS, brasileiro, serviços gerais, portador do RG n. -SP e do CPF n. residente e domiciliada na Rua das Caçarolas, 1, Jd. São Lucas em Jardinópolis-SP.,, casados entre si pelo regime parcial de bens, por intermédio de seu advogado dativo que a esta subscreve, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL,
consubstanciada no § 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988, modificada pela emenda Constitucional n. 66/2010, para tanto, o farão com espeque nos fatos e fundamentos nas cláusulas e condições a seguir elencados:
I - DO ADVOGADO - O casal nomeia e constituem na qualidade de advogado para representa-los processualmente em juízo o Dr. Sócrates Di Lima, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 128....., com escritório sito no endereço constante do cabeçalho desta, onde recebe intimações e despachos.
II - DO CASAMENTO - As partes contraíram núpcias em 22/08/1987, sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme consta da cópia da respectiva certidão de casamento anexa.(doc 2)
III - Esclarecem que se encontram separados de corpos havia mais de 1(um) ano. Assim, sendo de ambos o desejo de dissolver o matrimônio, e contando ainda com o amparo da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redação ao artigo 226, § 6ª da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, eliminando o lapso temporal e quaisquer outros requisitos anteriormente exigidos pelo disposto no artigo 1.580 Código Civil Brasileiro, é que vêm as partes requerer a decretação de seu divórcio pela via judicial, apesar de serem maiores, capazes e sem prole de menor idade ou incapazes.
IV – DA EXISTÊNCIA DE BENS COMUNS - Durante a constância do casamento o casal adquiriu bens comuns, assim especificados:
4.1 – Um imóvel residencial sito á Rua das Caçarolas1, Jd. São Lucas em Jardinópolis-SP., onde residem.
4.2 -01 automóvel WVGol 1.0 – ano 2006/2007, placa DUQ0000 – RENAVAN 00000000000BCP000.
4.3 – Móveis e utensílios que guarnecem a casa.
V - DA PARTILHA DOS BENS
5.1 - O cônjuge varoa permanece na casa até a efetiva venda, ocasião em que será partilhado os frutos da venda à razão de 50% para cada parte, esclarecendo que qualquer dos cônjuges pode realizar a venda, contudo, ao preço de mercado conforme avaliação pelo menos por 2(dois) corretores.
Fica pactuado que no dia 25/02/2014, o varão pagará o valor de R$ 380,00(trezentos e oitenta reais) como prestação do terreno onde situa o imóvel, e desta data em diante, no próximo vencimento, ambos arcarão com 50% das respectivas prestações dobre o imóvel e seu terreno, inclusive impostos e taxas.
5.2 – O veículo ficará com o cônjuge varão, contudo, reserva-se a varoa o valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais) provenientes dos 50% do preço aproximado do veículo, cujo credito corrigido em favor da Varoa, será deduzido do valor que o varão tiver direito sobre o imóvel.
5.3 – Os móveis e utensílios que guarnecem a casa, inclusive uma TV de 42º ficarão com a varoa.
5.4 - A Varoa fica na posse e propriedade do imóvel contido na cláusula IV, até sua efetiva venda e as despesas de escritura quando necessárias e se necessárias, ficam a cargo do varão.
VI - DA PROLE - As partes possuem filhos maiores e capazes.
VII - ALIMENTOS – DESNECESSIDADE - Sendo ambas as partes maiores, capazes e não necessitando de alimentos um do outro, possuindo ambos fonte de sustento próprio, dispensam alimentos entre si, o que fazem com fulcro no artigo 1.707 do Código Civil Brasileiro.
VIII - DO NOME DA VAROA –
A Varoa voltará a usar seu nome de solteira, ou seja, Maria das Tampas.
IX - CONCLUSÃO/PEDIDOS - Assim, sendo casados, não havendo mais requisitos a serem cumpridos, e com o amparo da Emenda Constitucional nº 66/2010, é que vêm as partes requerer a Vossa Excelência:
Diante de todo o exposto,
Pugnam a Vossa Excelência a homologação da presente Ação de Divórcio em todos os seus termos, especialmente:
A - o deferimento do pedido de alteração do nome da autora para aquele de solteira, qual seja, Maria das Tampas, de acordo com o § 2º do art. 1.578 do Código Civil.,
B - da partilha dos bens na forma em que fora convencionado.,
C - A expedição de competente ofício para averbar a homologação
desta ação de divórcio na Certidão de Casamento, requerendo-se que os benefícios da justiça gratuita se estendam a expedição da competente Certidão de casamento averbada.
D - Os benefícios da justiça gratuita a ambos na forma da Lei 1050/60.
Dá-se a causa o valor de R$ 724,00.
Termos em que, junta-se documentos e,
P. deferimento.
Sócrates Di Lima
OAB/SP 128...
Maria das Tampas e Panelas
José das Panelas