FUI INOCENTE UTIL PARA DELEGADO VENAL...
Era por volta do meio dia,de mês e ano que não me recordo,mas isso se deu nas décadas de 70/80.Já ia deixar a delegacia de polícia para almoçar,em casa,quando três investigadores do DEIC de São Paulo se apresentaram com ofício de –então colega da Capital – onde solicitava providências e diligências para apreender pulseiras metálicas da marca do relógio Orient e Seiko- que estariam sendo fabricadas e falsificadas na cidade, numa industria local. Nada sabia a respeito.
Não almocei.! Infração ao Código Penal, artigo 192= “Violar direito de marca de industria ou de comércio: I- reproduzindo,indevidamente,no todo ou em parte,marca de outrem registrada,ou imitando-a,de modo que possa induzir em erro ou confusão;II- usando marca reproduzida ou imitada os termos do no. I; III-usando marca legitima de outrem em produto ou artigo que não é de sua fabricação; IV- vendendo,expondo à venda ou tendo em depósito:
- Artigo ou produto de marca abusivamente imitada ou reproduzida no todo ou em parte;
- B) artigo ou produto que tem marca de outrem e não é de fabricação deste:
Na conformidade do artigo 195 do Código Penal – tal delito “somente se procede mediante queixa”.
*(Observação- a lei fala- mediante queixa. Essa queixa não é aquela comum do vulgo que vai à delegacia denunciar algum fato criminoso ou não. O jurista- quando fala em queixa- refere-se a representação de queixa em Juízo,diretamente.Por advogado!) Acho que ficou claro!!
Li o ofício e perguntei se havia alguma queixa formal, em procedimento em São Paulo. Afirmaram que sim.
Para quem não sabe o DEIC tem abrangência em todo o Estado de São Paulo...Daí uma certa atenção a eles...
Naquela época não existia ainda a China de hoje, com governo comunista e sociedade capitalista que produz tudo, desde agulha de tricô à locomotiva..O Muro de Berlim ainda de pé e a CHINA era comunista mesmo. Por outro, o JAPÃO dava as cartas no mercado nacional –imitando diversas marcas- mas com categoria e seriedade nipônica,tradicionalmente respeitada e conhecida.E, a sociedade brasileira,na época, era avessa a conceitos devassos de produtos –hoje-tradicionais e aceitos. Intitulados hoje, até carinhosamente, como “piratas”. Os camelôs hoje são os donos do pedaço,nas metrópolis. Não há Força Nacional que acabe, até mesmp na famosa rua 25 de março em SAMPA.
Diante disso, fomos até a industria, que era dirigida por uma família tradicional na cidade. Havia mesmo uma linha de produção de correntes metálicas imitando as originais dos relógios japoneses,de marcas famosas, que dominavam o mercado brasileiro. Outra bancada, com diversas moças montavam pulseiras de relógios comuns, sem marca... Nenhum problema aí,quanto às pulseiras chamadas vagabundas...
O objetivo dos investigadores e do delegado de polícia de São Paulo- com quem falei por telefone,da própria fábrica- era as tais da Seiko e Orient...Disse que havia procedimento legal investigatório em curso e tudo o mais. Acreditei!
Disse-me mais, o “colega” – Aqui costumo prender esse povo por estelionato... Você até pode fazer assim...com os fabricantes...
Não fiz...Não prendi ninguém!! Não era burro! Nunca fui corporativista,nem “embarquei em canoa furada”... O caso seria típico para o artigo 192 do Código Penal,que só previa detenção... Nada de estelionato!!!
Queria de São Paulo o desconhecido “colega” que fechasse a industria... Não fechei! Deixei a linha de produção das correntes metálicas de relógios comuns serem normalmente produzidas. Só apreendi as matrizes das correntes com a marca Orient e Seiko,levando-as para a delegacia... Para uma futura e suposta perícia...
Os policiais de São Paulo foram embora... O advogado da industria- desses profissionais competentes- viajou também para a Capital, onde foi se informar na sede da Orient e Seiko sobre a real veracidade dos fatos...
Surpresa! Ambas informaram que as pulseiras não tinham registro e nem patente no Ministério da Indústria e Comércio... Deram uma declaração que as correntes qualquer um poderia fazê-las...sem problema algum!!
Poderia,depois disso, até ser processado por “abuso de poder”... Não fui!!
Conclusão: o delegado de polícia de São Paulo – foi venal e desleal- pois,fiquei sabendo que= atendeu a pedido de outro fabricante concorrente, para eliminar o da minha cidade... Agiu dolosamente. Levou vantagem...como dizia a Lei de Gerson.
Fui vítima também de um “colega” que fez da polícia um balcão de negócios!!. Coisa, “interna corporis”!! Não sou o corregedor do mundo!! Também nunca fui o salvador da Pátria...coitada!!
Não dá para agüentar. Em 82 deixei a instituição,onde ainda- acredito- há pessoas de bem... Repito, ainda há pessoas de bem...mas poucas!!!
Mais tarde devolvi as matrizes apreendidas ao competente advogado da industria.Com vergonha e arrependimento,por ato praticado na melhor boa fé! Minha diligência fui inútil... Fui usado...O povo pagou para três inúteis-talvez venais- virem até mim, com viatura oficial,gastando gasolina, para atender interesses escusos...O “colega” –além dos vencimentos mensais deve ter recebido um extra,por fora!Era o concorrente-fabricante,não sei das quantas...que tinha interesses escusos... Isso é uma vergonha!! Assim caminha a humanidade... e a polícia...tambem!
Não esqueci não! Passei por idiota! Não fico quieto. Conto para vocês,meus compatriotas,amigos,leitores,colegas do País e do Mundo! Este recanto vai longe! As “estatísticas” que tenho agora,neste instante – há mais IBOPE nos EUA do que no Brasil... Paciência. Ninguém é obrigado a ler nada por aqui. A tribuna é livre...Ela é igual a que freqüentei no Largo de São Francisco, onde a própria polícia militar sentava o cacete nos universitários e no povo! Sem nenhuma razão!!!
Assim não dá... Deixei a Polícia Civil um dia e não olhei para trás!!!
Alguém,em SAMPA, levou vantagem encima de mim!!!
Fui um inocente útil...lamentavelmente.