EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE __________________________/SP.



____________________________, empresa com sede nesta comarca, à Rua __________, nº _____, Bairro: ___________, Cidade de ___________, SP, CEP _____-___ devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º __.___.___/0001-__ neste ato representada na forma de seu contrato social, por seu advogado que esta subscreve (Docs. - 01 e 02), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., para propor a presente

 
AÇÃO ORDINÁRIA DE DESPEJO COM PEDIDO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO
 
contra __________________ LTDA., empresa com sede nesta Comarca na Avenida ___________, nº ___, Bairro____________,SP – CEP. _____-___, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __.___.___/0001-__, , com fundamento no artigo 59, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e demais legislação aplicável à espécie, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:

A Requerente é a legítima proprietária do imóvel situado na Avenida __________, nº ___, Bairro: ____________,Cidade de _________ – SP, o qual foi locado à empresa ora Requerida através de contrato escrito com aditivo ao contrato de locação, pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 02 de maio de 2012 e término previsto para 01 de maio de 2013, pelo aluguel mensal hoje no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com reajuste anual e vencimento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido, mais encargos, em especial no presente caso para fins exclusivamente comerciais (Docs. – 03 e 04).

No entanto a Autora pretende a retomada do imóvel, uma vez que a locação teve seu término em 01 de maIo de 2013 e não há mais interesse na locação do mesmo, e portanto o faz de acordo com a cláusula 4, do Contrato de Locação, de onde se extrai:

“4. O prazo da presente locação é de 12 (doze) meses a iniciar no dia 02 de maio de 2012 e a terminar no dia 01 de maio de 2013. Data em que a LOCATÁRIA se obriga a entregar o imóvel livre e desocupado, no estado em que recebeu de coisas ou pessoas, independente de qualquer aviso ou notificação, mesmo que judicial.”

Assim sendo, estando o contrato vencido e não havendo mais interesse da LOCADORA em manter a locação com a LOCATÁRIA, não restou outra alternativa à autora, para reaver o seu imóvel e pôr fim ao Contrato de Locação, com base na cláusula 4 do mesmo, senão o ajuizamento da presente ação para obter a desocupação do bem.

 
DO DIREITO

A Requerente/Locadora está propondo a presente ação no prazo legal pertinente, de acordo com o artigo 59, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), senão vejamos.
 
“Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

§ 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

VIII - o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada; (Incluído pela Lei nº 12.112 , de 2009)” (Grifamos)

A autora, ora Requerente, portanto, ajuíza a presente ação dentro dos 30 (trinta) dias contados do fim do prazo contratual, sendo certo que tão logo autorizada pelo MD Juízo, prestará a devida caução de 03 (três) meses de aluguel, como manda a lei, para garantir o direito a liminar de desocupação, conforme preceitua o artigo acima, da lei de inquilinato.

Para todos os fins de direito, como visto, a Autora seguiu o que prescrito em lei, ao celebrar o Contrato de Locação com a Cláusula de rescisão contratual findo o prazo de vigência avençado e ajuizando o feito dentro do prazo legal.

Assim, legítima a pretensão de reaver o imóvel locado diante do quanto avençado entre as partes, como evidenciado.

 
DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista o quanto relatado e comprovado documentalmente e com base no artigo 59, §1º, inciso VIII, requer se digne V. Exa. de conceder a LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO EM 15 DIAS requerendo desde logo para tanto seja expedido liminarmente mandado para desocupação, independentemente da oitiva da parte contrária, determinando-se à requerida ou a quem eventualmente ocupar o imóvel locado (se for o caso), sob qualquer condição, que proceda a sua DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, sob pena de despejo coercitivo e imediato, independentemente de qualquer outro aviso ou notificação, seja judicial ou extrajudicial.

Portanto, imperativo se faz a concessão da medida liminar para desocupação do referido imóvel, na forma prevista em lei.

 
DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, pede e espera a autora se digne V. Excelência de:

a) CONCEDER a liminar requerida, com expedição de mandado de intimação para desocupação do imóvel locado no prazo de 15 dias, “inaudita altera parte”, determinando-se ao senhor Oficial de Justiça que intime não somente a requerida, como também eventuais sub-locatários ou ocupantes do imóvel a qualquer título, se houver, visto que a resolução da locação também resolverá qualquer situação que lhe seja acessória, do conhecimento da autora ou não;

b) Após a concessão da liminar, e juntamente com a intimação de desocupação, se digne de determinar a CITAÇÃO da requerida, sempre VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para responder aos termos da presente Ação, contestando-a se motivo houver, sob pena de revelia e confissão, acompanhando o feito até o seu final, quando deverá ser julgado PROCEDENTE, com a decretação do despejo do imóvel, objeto da Ação, tornando definitiva a liminar acima pleiteada, e também com a condenação da Requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e demais cominações legais.

c) Seja determinado ao senhor Oficial de Justiça que, além da intimação de eventuais sub-locatários ou ocupantes a qualquer título do imóvel locado para desocupação no prazo da liminar, sejam os mesmos cientificados da presente, para que não se alegue ignorância.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção. Requer, ainda sejam concedidos ao Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências, os benefícios do artigo 172 § 2º do C.P.C. 

Requer, finalmente, que todas as intimações dos andamentos processuais sejam efetuadas em nome do advogado ____________ – OAB/SP. ___.___.

Atribui-se à presente causa, o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para fins de custas e alçada.


                                     Termos em que,
                                     Pede e espera deferimento.
                                     São Paulo,__ de _____ de 20__.
     
                                        ADVOGADO
                                        OAB/SP-___.___
WSanches
Enviado por WSanches em 14/03/2014
Reeditado em 14/03/2014
Código do texto: T4728894
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