ADVOGADO CRIMINAL, Dr FRANCISCO MELLO, (66)96892292 RONDONÓPOLIS, CRIMINALISTA, PROCESSO CRIMINAL EM GERAL, CAUSAS PENAIS, DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL, MATO GROSSO, (BRASIL), ARTIGO: A DERRAPADA DO STF
SERÁ QUE O CRIME COMPENSA? Observe o que diz o Art. 288. Do Código Penal. “Associarem-se três (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos”. Quando os mensaleiros praticaram o crime de formação de quadrilha esse artigo exigia “mais de três pessoas”. A alteração veio pela Lei 12.850/2013.
Hoje a maioria dos ministros do STF absolveram os mensaleiros do crime de formação de quadrilha. Delúbio, José Roberto Salgado, José Dirceu, Kátia Rabello, Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, - tem mais - apenas esses totaliza 8 (oito). Você leu que 3 (três) já seria o bastante, porém os Caras entenderam assim: 3 (TRÊS) É BASTANTE MAS 8 (OITO) NÃO É SUFICIENTE RS. Quer saber, até os internos do Hospital Paulo de Tarso sabem que quem pode o mais pode o mínimo, se 3 é o bastante tanto ou mais o será 4, 5, 6 ou 8 como citado.
É cômodo dizer que os mensaleiros não formaram quadrilha e sim são coautores em um concurso de atividades ilícitas de cunho econômico. Gilmar Mendes, de Mato Grosso e Luiz Fux, votaram pelo reconhecimento da formação de quadrilha, de oito réus, mas foram vencidos.
Pela absolvição votaram 6 (seis) e pela condenação 2 (dois) dos 8 Ministros. Faltam os votos de 3 (três) Ministros, mas a absolvição já é coisa certa. Aqui pra nós, fundamentar um voto NA DIFICULDADE de afirmar que Delúbio Genoíno e José Dirceu se reuniram com outros, com a finalidade de cometer crimes contra o Tesouro é o mesmo que dizer “deixa comigo camarada, da nada não, mermão, tá ligado?”.
Lembra-se que eu escrevi há dias: Os embargos serão votados e os mensaleiros serão absolvidos do crime de formação de quadrilha?
Rasgaram o Código Penal e a Lei 12.850/2013, mas isso não me espanta, pois, pior é rasgar a Constituição Federal e eles o fazem de vez em quando.
Dr. Francisco Mello. Advogado Criminalista e professor de carreira. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)96892292 – (66)81192825.