Dr. FRANCISCO MELLO (66)96892292, ADVOGADO CRIMINALISTA, RONDONÓPOLIS, MATO GROSSO, BRASIL, PENALISTA, DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL, ASSUNTOS CRIMINOLÓLIGOS, CAUSAS CRIMINAIS EM GERAL, ARTIGO: PRODUTORES RURAIS NÃO SÃO BANDIDOS.
O que são terras indígenas? A melhor interpretação da Constituição Federal em consonância com o Estatuto do Índio – Lei 6001/73 é que terras indígenas são aquelas que no dia 05 de outubro de 1988 eram habitadas por índios. O resto é conversa fiada. Não faz sentido um fazendeiro produtivo, legítimo proprietário de sua terra, portador de Título e/ou escritura reconhecida antes pelo Estado, ser desalojado e desapossado do seu rincão como se bandido fosse sob a alegação de que sua área pertence a índios ou quilombolas.
O governo que fique de olho nas ações inescrupulosas de certos religiosos, ONGS, alguns burocratas corruptos da FUNAI e do INCRA, que usam os índios para requererem imerecida, ilegal e criminosamente terras pertencentes a produtores rurais sérios e produtivos.
Em muitos casos, como em Roraima, terras que foram tomadas dos produtores rurais com o pretexto de pertencerem a índios, nas quais os fazendeiros faziam até três colheitas por ano, agora estão abandonadas. Logo veremos quem delas se apossarão não se admirem se for essa gente que citei.
Alguém em sã consciência pode conceber índio de verdade plantando arroz, soja, sorgo, trigo, milho etc, usando tecnologias modernas, para melhorar a produtividade, colheitadeiras de última geração e dirigindo a mais nova caminhonete Mitsubishi L200 Triton 2014 - Motor Diesel 180 cv, Tração 4x4‎, Sistema Multimidia com GPS? Fala sério! Isso é típico de quem produz. Índio diz: Cara pálida, avisa FUNAI: índio não saber nem querer mexer com fazenda, índio querer sombra fresca, caça e água limpa.
Que índios sejam mantidos imperturbáveis, feito água de poço, nas florestas, seu verdadeiro habitat; que o governo faça a reforma agrária tão prometida desapropriando terras improdutivas e assentando nelas quem tem vocação para o campo; que os Quilombolas não sejam molestados e lhes seja reconhecido o direito de permanecer em suas terras e por fim, que o Estado proteja os fazendeiros das invasões criminosas dos sem terras, e não desaposse produtores rurais enraizados há décadas, com pretexto de que são terras de indígenas ou quilombolas.
Dr. Francisco Mello. Advogado Criminalista e professor de carreira. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)96892292 – (66)81192825.