ADVOGADO Dr. FRANCISCO MELLO. (66)96892292, CRIMINALISTA, RONDONÓPOLIS, MATO GROSSO, CENTRO OESTE, BRASIL. PENALISTA. ÁREA CRIMINAL, DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO: A LENTIDÃO E DESCUIDO DA JUSTIÇA GERAM AÇÕES CONTRA O ESTADO.
O número de presos provisórios - que ainda não foram julgados – está se igualando ao de condenados, isso significa que os Juízes estão negando o direito do preso responder o processo em liberdade e assim criam dois monstros: superpopulação nos presídios e um constrangimento ilegal generalizado por não respeitarem o preceito constitucional da presunção de inocência.
Seria bom o governo começar a pensar em privatização dos presídios. Essa é a solução para um Estado que tem como predileção, prender pessoas e as manterem presas, sem pressa em ouvi-las, ou solta-las, para responder o processo em liberdade. Outro fato que está acontecendo com frequência é o grande número de ações contra o Estado manejadas pelos presos que são absolvidos em audiências tardias.
Se eles são inocentes por que passaram tanto tempo na cadeia, por que não responderam o processo e provaram sua inocência em liberdade? O Estado está brincando com fogo. O Ministério Público em seus pareceres quase sempre pugna pela continuação da prisão do preso provisório criando uma situação embaraçosa para o Magistrado que embora não esteja vinculado a tal parecer, geralmente acata o pedido do Promotor deixando um inocente na cadeia durante meses ou ano.
Diz nossa Constituição Art. 5º. LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; Se a lei admitir tem que soltar. Se é ninguém é ninguém, simples assim. Por que os prazos para apreciação e despachos pelos Juízes dos pedidos dos presos por seus advogados não são cumpridos? CF: Art. 5º, LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Paro por aqui alertando que o Brasil só tem fachada de País sério. Quase tudo aqui não funciona satisfatoriamente. Sei que poderei sofrer represálias no que diz respeito à apreciação de minhas petições, mas, sou cidadão e não posso quedar-me inerte diante dessa situação e aproveito para informar que graças a Deus e meus esforços tenho outros meios para sobreviver que não apenas da advocacia, quem me conhece bem sabe disso. Tenho dito.
Dr. Francisco Mello. Advogado Criminalista e professor de carreira. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)96892292 – (66)81192825.