Dr. FRANCISCO MELLO (66)96892292, ADVOGADO CRIMINALISTA, RONDONÓPOLIS, MATO GROSSO, PENALISTA, DIREITO PROCESSUAL PENAL, CAUSAS CRIMINAIS EM GERAL, BRASIL. ARTIGO: EMPRESÁRIO AJUSTADO NÃO É CRIMINOSO.

Em relação a Crimes Ambientais não faz o menor sentido o manejo de uma ação ou a continuação de uma já existente após um Ajuste de Conduta do agente poluidor. O Estado não deve punir quem se ajustou, cumpriu ou está cumprindo com desvelo o Termo de Compromisso Ambiental. Penosamente ver-se em muitos casos empresários que poluíram, mas se corrigiram, sendo massacrados perante a opinião pública, pela mídia ou por políticos inescrupulosos e populistas.

O art. 79-A da Lei 9605/98, exige dos infratores ao meio ambiente adequações de suas atividades. Pode celebrar compromisso as pessoas que causarem ou vierem a causar prejuízos ou degradações ao meio ambiente. Uma vez celebrado o acordo com a Instituição ou Órgão ambiental desnaturada está à possibilidade ou necessidade da Ação Penal visto que em tese esta perdeu ou perderia o objeto.

Diz a Bíblia – Provérbios 22: 01 - que é melhor o bom nome do que as riquezas. O Estado ou outro ente federativo não deve permitir a desmoralização de empresários que na boa fé se estabelecem e geram empregos pelo fato de virem esses por involuntariedade causar degradação ambiental. Não estou fazendo apologia à prática de crimes ambientais, e sim a defender a honra dos empreendedores bem intencionados que por uma fatalidade ou um pequeno descuido causaram poluição ou outra infração de natureza ambiental, mas que celebraram um TAC – Termo de Ajuste de Conduta com a Repartição ou Departamento Ambiental e estão cumprindo fielmente suas obrigações de reparar o dano. A abertura de ação criminal com a consequente condenação e aplicação de pena são necessárias para quem não se ajusta, porém uma vez feito o TAC deve-se extinguir a ação e aguardar-se o cumprimento do Termo, como medida de JUSTIÇA.

Dr. Francisco Mello. Advogado Criminalista e professor de carreira. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)96892292 – (66)81192825.