ABANDONO AFETIVO
Está bem, sabemos que Alienação Parental É CRIME, Abandono afetivo é crime e Abandono Intelectual também.
A Lei estabelece que o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, acrescido do artigo 232-A, condene com pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”.
Segundo a ministra Nancy Andrighi: “amar é faculdade, cuidar é dever”.
...Mas O QUE FAZER quando presenciamos o sofrimento de uma criança em decorrência disso, se não podemos obrigar alguém a CUIDAR, AMAR, EDUCAR, ENSINAR ou RESPEITAR uma pessoinha que ele mesmo trouxe a esse mundo?
É triste, é lamentável e DÓI!
*Não se trata de um texto jurídico, é apenas o desabafo de uma mãe.