Dr. FRANCISCO MELLO (66)96892292, CRIMINALISTA, RONDONÓPOLIS, MATO GROSSO, ADVOGADO, PENALISTA, DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL, CAUSAS CRIMINAIS EM GERAL, BRASIL. ARTIGO: EVITE OS ESTELIONATÁRIOS. DPVAT, VOCÊ RESOLVE ISSO.
Ouve-se vez por outra, notícias de que beneficiários do DPVAT são lesados por conduta criminosa de alguns estelionatários, e as vezes escritórios de advocacia. O segurado pode ficar livre disso observando o que se segue.
Você não precisa necessariamente de advogado ou despachante para requerer sua indenização. O seguro obrigatório (DPVAT) atende o acidentado mesmo que ele seja o culpado pelo acidente. O escopo é pagar ao segurado Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre. Além do reembolso das despesas médico-hospitalares, cobre Invalidez permanente total, parcial e Morte. O beneficiário em caso de Morte: será o cônjuge sobrevivente ou pessoa a este equiparada, na conformidade da lei Civil. Conviventes homossexuais têm o mesmo direito. Na falta do cônjuge sobrevivente, os beneficiários serão os herdeiros legais. Caso os herdeiros sejam incapazes, paga-se ao guardião ou tutor ou curador ou ainda mediante alvará judicial quem for responsável por seu sustento ou despesas. A vítima receberá diretamente no caso de Invalidez permanente total ou parcial e reembolso de despesas médico-hospitalares.
Medidas a tomar caso você tenha sofrido um acidente de trânsito: Apresente seu pedido à seguradora no prazo de 03 anos a contar da data em que ocorreu o acidente de trânsito e/ou foi certificada a morte. Se você necessitou de tratamento hospitalar ou ficou inválido, requeira também em 03 anos contados do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML), ou da data da alta definitiva no relatório médico.
Você pode escolher qualquer seguradora. Apresente com seu requerimento, fotocópias dos documentos da vítima, frente e verso, CPF e Carteira de identidade da vítima, ou certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Fotocópia autenticada, frente e verso do Boletim de Ocorrência original.
Crédito de indenização ou autorização de pagamento: O formulário contendo os dados do beneficiário e de qual a modalidade escolhida para receber a indenização ou reembolso.
Documentação do(s) beneficiário(s): comprove a residência ou, declaração assinada pelo(s) beneficiário(s) com os dados completos do endereço; (fotocópia, frente e verso): CPF regularizado, uma vez que, se houver pendência, consequentemente, haverá o cancelamento do pagamento da indenização e Carteira de identidade da vítima. Será necessários apresentar outros documentos específicos, também exigidos para que a indenização seja feita em caso de morte, invalidez e reembolso de despesas hospitalares. Valores: Despesas Médicas e Hospitalares: reembolso de até R$2.695,90; Invalidez Permanente: até R$13.479,48; Morte: R$13.479,48.
Por meio de cheque nominal a indenização será paga respeitando o prazo de quinze dias da entrega dos documentos necessários para o pedido de indenização. Transferência eletrônica de dados – TED - depósito para a conta corrente do beneficiário, é outra maneira de se receber o pagamento da indenização. Fica a dica. Até a próxima.
Dr. Francisco Mello. Advogado Criminalista e professor de carreira. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)96892292 – (66)81192825.