Dr. FRANCISCO MELLO (66)96892292, CRIMINALISTA, RONDONÓPOLIS, ADVOGADO PENALISTA, MATO GROSSO, BRASIL. CAUSAS CRIMINAIS, PENAIS, CRIMINOLÓGICAS. ARTIGO: DETALHES DO DIREITO PENAL.

O Direito penal é instigante. Confira essas situações elaboradas com carinho para você.

“A” teve um sonho, no qual, terroristas colocariam uma bomba na estação rodoferroviária. Pretendendo a morte de “B”, mandou-o para lá. No exato momento do dia e hora que o sonho preconizara, os caras explodiram a bomba que veio a matar “B”. Que crime teria cometido “A”? Nenhum. Não há nexo de causalidade de forma que esse fato é atípico.

“A” fere mortalmente seu inimigo “B” e o deixa a beira da estrada agonizando. “C” passando por ali desfere uma facada no coração de “B” que morre instantaneamente. E agora? Eu explico. Nesse caso ocorreu o que se denomina concausa, e os dois responderão por homicídio consumado.

“A” apunhala “B” o qual vem a morrer depois de naufragar o barco em que ambos navegavam por força de uma enorme tempestade com incontrolável rajada de vento.

“A”, responderá apenas por tentativa de homicídio.