PACIENTES COM CÂNCER TEM DIREITO A REMÉDIO DE GRAÇA E TRATAMENTO EFICAZ, POUCO IMPORTA SEU CUSTO

Decisões reiteradas vêm concedendo medicamentos a pacientes com neoplasia (câncer), pouco importando o custo destes medicamentos, não é isso que leva em consideração a Justiça para conceder ou negar direito previsto na Constituição da Republica.

O que efetivamente deve ser considerado para conceder ainda em sede de tutela antecipada é a necessidade do paciente e da cura que referido medicamento pode proporcionar ao paciente, pouco importando, se o SUS possui os não em seus estoques tais medicamentos, e se os valores são elevados ou não.

O que se leva em consideração é o direito fundamental da pessoa humana, constante no rol de direitos sociais (artigo 6º da Constituição Federal) e integrante da Seguridade Social (art. 194, da CF).

Qualquer que seja o produto pedido (medicamento) ou tratamento indicado, considerando que os recursos públicos e aqueles privados, os chamados (plano de saúde) que não deixam de ser serviço público, basta o paciente informar através de prescrição médica que aquele medicamento ou tratamento é essencial a sua saúde e salvar sua vida, é o que basta para a concessão pelo Poder Judiciário.

Alias a vida não pode ser substituída, como ocorre com determinados produtos ou serviços.

É dever do ente publico realizar politicas públicas para prover a saúde de todo cidadão, sendo a União, Estados e Municípios, solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos e atendimento médico adequado.

Irrelevante para o direito do cidadão, o alto custo da medicação, que não pode ser levado em conta.

Conforme diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal examinado e citados

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No seu entender, ainda, acima do equilíbrio do SUS, sem dúvida uma questão de considerável importância, deve prevalecer o princípio constitucional da proteção à vida, “o mais fundamental direito da pessoa humana previsto na Constituição Federal”

”. Assim, sem desmerecer a importância do SUS, é dever da pessoa jurídica de direito público fornecer o que é fundamental para a vida do cidadão, “enquanto o Poder Público não tiver condições, seja por qual motivo for, de atender a situação relativa à saúde pública, cabe ao Poder Judiciário fornecer jurisdição para a preservação da dignidade da pessoa humana e o direito à vida”.

Dr José Carlos Cruz
Enviado por Dr José Carlos Cruz em 26/12/2013
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