O que é Direito Adquirido.
O que é Direito Adquirido.
O que é o direito adquirido princípio de lei constitucional, fundamentado encontrado na Constituição Federal, no seu artigo cinco, XXXVI, como também no código cível. Que garante a prevalência da coisa julgada em um ato perfeito, sem direito a retroagir em outras situações jurídicas.
O que diz a Constituição Federal, a lei não poderá contrariar o direito adquirido, quando se referir ao ato jurídico perfeito, o que significa a coisa julgada, o direito passa fazer parte da situação em referência.
O que declara o Código Civil entende-se como direito adquirido, os direitos necessários, aos seus titulares, ou alguém declarado por ele cujo início do exercício, tenha antes a fórmula preestabelecida e inalterável ao arbítrio de qualquer processualidade.
O direito adquirido é simplesmente a incorporar ação do direito como patrimônio, uma nova lei não pode atingi-lo, portanto, o direito adquirido transforma se em cláusula pétrea. Uma vez estabelecida será para sempre, não é possível a aplicação do princípio retroativo.
Passa ser uma garantia para o cidadão, nenhum outro ato jurídico posterior atingirá tal situação já declarada. Compreende-se que o direito adquirido, é por natureza um ato jurídico perfeito.
Está sob o comando de um determinado regime de constitucionalidade, o que significa no mundo prático da constitucionalidade, que determinada lei, tornou-se apta para o nascimento e desenvolvimento de tais efeitos, desde que naturalmente observados os devidos requesitos que lhe são indispensáveis na atuação do ato plenamente perfeito.
O que é importante a ser analisada a respeito do ato jurídico perfeito, na defesa do direito adquirido, a ordem do fundamento da própria lei, o que determina sua epistemologia, uma vez formulado, com veemência tal ato é por natureza inquestionável, quando determinado será por sempre.
O ato jurídico perfeito é uma ação constituída pelo desejo do constituinte dando legalidade no momento a própria ordem jurídica, tal fato estabelecido naquele instante terá que prevalecer em outros momentos.
Contrariamente não existiria a possibilidade de garantir o próprio direito. A lei é determinada na situação do ato, e não na posterioridade dele.
Com efeito, o ato surge sob a égide de certa lei, o ato tem que estar em sintonia com o que é previsto pela lei, exatamente por esse motivo sua legalidade. Nenhuma lei a posteriori retroage, quando estabelecido à situação em defesa do direito do cidadão.
A situação de tal fato tem que ter todos os requisitos necessários pedidos pela norma vigente. Protege se a pessoa indiretamente ao direito adquirido, pois não pode altera-lo.
Jamais poderá alegar invalidade em decorrência de outra lei, o ato determinado por si, é exuberantemente rigoroso, pode até alterar os dispositivos em favor de uma nova lei, mas não ao que se refere ao ato julgado, que é por natureza inatingível.
Edjar Dias de Vasconcelos.