Institutos do amor e sua inquietude.

Eu acredito que se eu for covarde e injusto com alguém , dou o direito a esse alguém de fazer o mesmo comigo, sem erro de proibição...

Mas, também acredito que se alguém fizer a mesma coisa comigo, também vai estar me autorizando supra legalmente agir do mesmo modo consigo, mas de fato o que me preocupa é o excesso, pois somado a minha sensibilidade cabalmente sera punido, pelo fato de que sinto tudo de forma intensa,de forma culposa e apesar de saber que as coisas acontecem sem o meu consentimento e voluntariedade, que por isso poderia alegar estado de necessidade, o que se enquadraria aqui fatalmente seria inexigibilidade de conduta diversa, pois não poderia agir diferente por ser tão correto e probo e por sempre respeitar, mesmo quando isso era impossível de fazer, eu fiz.

Em se tratando do sentimento de outrem, eu nunca, de forma alguma iniciei sequer, a fase de cogitação para que eventualmente pudesse ferí-los, eu seria incapaz de permitir que isso pudesse se exaurir, ferindo os sentimentos e o coração de alguém. Nada de tentativa perfeita, imperfeita, branca, e nada de mera conduta.

No fundo, acredito ser esse o estrito cumprimento do dever de um apaixonado ou até mesmo o exercício regular do direito de amar alguém de forma correta. A verdade é que nenhum instituto excluirá do meu peito a tipicidade do amor que nele trago, tampouco atenuará o mesmo, nem a culpabilidade, afinal eu não pedi pra me apaixonar.

E na vida de um apaixonado não se poderia falar em desistência voluntaria, arrependimento eficaz. o que se poderia haver era o arrependimento posterior, que se daria tão somente pelo fato de não amar.

Elisérgio Nunes
Enviado por Elisérgio Nunes em 30/11/2013
Reeditado em 14/09/2014
Código do texto: T4593063
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