EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CIDADE E COMARCA DE JARDINOPOLIS-SP.
 
 
 







 
 
                   MARIO TIMELLO, menor impúbere, nascido em Batatais-SP, aos 12/03/1999, estudante, neste ato representada legalmente por sua genitora,Sra. MARIA DA PENHA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG n. 00000000000000000-SP e do CPF n. 000000000000000, residente e domiciliada à Rua Quintino Bocamole, n. 9, CEP 14000000, em Sarandy-SP., por seu advogado dativo, signatário in fine, nomeação e procuração anexos, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência, com fundamentos na Lei 5.478/1968, promover a presente
 
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS,
Em face de:

                     JOSÉ DO REGO, brasileiro, aposentado, demais qualificações ignoradas, residente e domiciliado à Rua Basilio foice, 1000, no bairro Parque do nada, em Nascente Fecunda-S.P., que deverá seguir o procedimento especial, assim sendo pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e ao final requer:

PRELIMINARMENTE

Com sustentação no art. 155, inciso II do Código de Processo Civil e principalmente o disposto nos art. 5º , inciso LX de nossa Carta Magna, requerem-se que a presente demanda seja processada em segredo de justiça.

DA JUSTIÇA GRATUITA:
Por ser pobre no termo lato da palavra, faz jus aos benefícios da justiça gratuita, na forma dos artigos 3º e 4º da Lei 1060/50.

I - SÃO OS FATOS

A representante legal da requerente manteve um relacionamento com o requerido, no ano de 1999, de cuja cópula nasceu a requerente.
Ocorre que, antes de terminar o estado gravídico e dar a luz o infante,  o requerido desapareceu, não dando mais noticias e sequer procurando a mãe da requerente para saber sobre o seu nascimento ou oferecer qualquer ajuda para criação, educação e todas as outras necessidades da criança.
 Tanto que procurou o requerido que o encontrou havia pouco tempo, também porque sua filha sempre indagava sobre o pai e porque não tinha seu paronímico de família na certidão de nascimento e demais documentos, inclusive teve constrangimentos na escola por conta da ausência do nome do pai nos respectivos documentos.

Durante todo esse tempo de gestação e ao depois,  mãe e filho não contaram  com o apoio moral e financeiro do genitor, a Requerente, foi obrigada a arcar sozinha com todas as despesas executando atividades que traziam recursos e não atrapalhavam a gestação submeteu-se a diversas atividades laborais e honestas, para crias, educar e sustentar o filho,  contando, esporadicamente com a ajuda de familiares e amigos que, consciente e preocupados com a situação.

Hoje, o menor conta com quatorze anos de idade, soube da existência do seu pai como também da recusa do mesmo em conhecê-la e assumi-la. Por diversas vezes a Requerente tentou entrar em contato com o Réu para que colaborasse no sustento material da menina sem lograr êxito, visto que esse sempre se negou, inclusive mudando-se para outra localidade.

II - DO DIREITO

O Requerido é aposentado e receber três salários mínimos de aposentadoria, possui uma vida extremamente confortável, reside em casa própria.

Restando infrutíeras todas as tentativas de composição amigáveis para que o genitor arcasse com suas obrigações , não podendo mais suportar tal situação, a Requerente traz a este Egrégio Juízo suas reivindicações e pede os direitos da filhinha menor.
A legislação civil substantiva, por meio do artigo 1.694 e ss., assegura à menor, ora representada pela mãe, o direito a exigir os alimentos que lhe são indispensáveis, na proporção de sua necessidade e dos recursos do Réu, de que necessita para subsistir.

Portanto, resta incontroversa a obrigação de o Requerido concorrer com a capacidade de alimentar e assim o devendo fazer.

A Constituição da República Federativa do Brasil assegura ao filho, com a filiação ainda não reconhecida, o direito a receber alimentos provisórios, sendo que, se tal pleito for denegado, estará estabelecendo-se uma discriminação que o texto constitucional não comporta.

O artigo 227, § 6.º, da Constituição Federal, bem como o artigo 27 da Lei n.º 8069/90 (ECA), além da Lei n.º 8.560/92 garantem a paternidade biológica, pelo que o filho, a qualquer tempo, já que imprescritível a demanda, pode investigar a paternidade contra o pai genético, não havendo mais qualquer discriminação entre os filhos, pois todos são legítimos, não importando a origem da filiação.
 
Na jurisprudência encontramos o seguinte entendimento:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS – (...) - PROVAS A CORROBORAR AS ALEGAÇÕES DA AUTORA - FEITO JULGADO PROCEDENTE – (...)- DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Comprovadas as relações da mãe com o investigando em período compatível com a época da concepção da autora e tendo em vista a recusa do mesmo em realizar o exame de DNA, impreterível é a procedência do pleito investigatório.

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS - ELENCO PROBATÓRIO FAVORÁVEL AO AUTOR - CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO ENVOLVIMENTO AMOROSO ENTRE O CASAL, COINCIDENTE COM O PERÍODO CONCEPTIVO – (...) ARBITRAGEM DA VERBA ALIMENTAR CONDIZENTE COM A REGRA ESTAMPADA NO ARTIGO 400 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO PROVIDO EM PARTE - SENTENÇA CONFIRMADA. Confirmando os depoimentos testemunhais, a existência do relacionamento íntimo havido entre o réu e a mãe do autor, coincidente com o período de concepção do investigante, sem que haja prova cabal da exceptio plurium concumbentium, aliado à realização do exame ABO, que apesar de não reconhecer a paternidade, não a excluiu, bem como das evasivas à realização do DNA, deve ser reconhecida a paternidade alegada. O exame do DNA é útil ao descobrimento da verdade, no entanto, não se pode obrigar o réu a realizá-lo. (...).

                  “in casu”, o requerido se recuse ao feito do DNA e não oferecendo nenhuma alternativa, ou reconhecimento de imediato, que seja julgada a ação de imediato conforme previsão legal.
  
Dos Alimentos provisionais:

Em não contestando a presente demanda, que seja fixado de imediato os alimentos provisionais até decisão final, expedindo-se oficio ao INSS para que forneça ao juízo elementos ou cópias de documentos que fixaram a aposentadora e seus valores mensais, sob pena de multa diária.
Entretanto, e considerando a demora em que o INSS se procede ao fornecimento de documentos, requer-se a título execução futura, que o INSS traga de imediato os últimos 3(três) holerites do requerido e número de beneficio, para fins de futuros descontos e depósitos.
 
III - DO PEDIDO
 
                   Vistos os argumentos aduzidos, requer a Vossa Excelência:
  1. A fixação de uma prestação alimentícia provisória, de ao menos um salário mínimos vigente, a ser creditados em forma de depósito na conta corrente da mãe da menor ou outra a ser aberta por determinação desse Juízo.
 
Para tanto, requer-se a expedição de oficio ao INSS para que informeao juízo, a existência de benefícios em nome do requerido e valores.

2. Seja citado do Requerido para que, querendo, tempestivamente apresente sua defesa em forma de contestação, sob pena de não o fazendo, serem-lhe aplicados os efeitos da revelia e confissão.

3. Que desde já seja autorizado por esse MM Juízo a realização de prova pericial laboratorial por meio de exame de DNA, seja o Requerido condenado nas custas e demais exames necessários para a elucidação da verdadeira relação de parentesco sanguíneo.

4. A produção de provas por todos os meios em direito admitidas, especialmente o depoimento pessoal do Requerido, sob penas de confissão, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas que serão arroladas no momento oportuno, pericia médica e demais provas que se fizerem necessárias.

5. Os benefícios da justiça gratuita na forma da lei 1060/50, para todos os atos processuais, inclusive pericia médica e honorários advocatícios.

6. Por fim, pede-se que a presente seja julgada PROCEDENTE com a condenação do Requerido ao pagamento de uma pensão alimentícia em caráter definitivo no valor de 19um) salário mínimo, custas processuais e honorários advocatícios e demais cominações de praxe, bem como a consequente expedição de mandado de retificação ao cartório de registro civil para fazer constar todas as qualificações pertinentes à filiação da menor, resultantes desta ação.

7. Ao final, reconhecendo-se a paternidade, que se ratifique a certidão de nascimento para constar o nome do requerido e os nomes dos avós paternos.

                    À presente ação dá-se o valor de R$ 8.136,00 para os efeitos legais.

                   Termos em que,
                   P. deferimento.
                   Jardinópolis, 29 de outubro de 2013.
 
                                       
 
 
 
                   Sócrates Di Lima
                            OAB/SP

QUESITOS

1)
Quem foi objeto da perícia, e quais os cuidados tomados para as respectivas identificações individuais?
2) Qual o material colhido de cada um para ser analisado?
3) Quais medidas foram tomadas para impossibilitar que erros de laboratório passassem despercebidos, como quanto à identificação das pessoas periciadas, a troca de rótulos de tubos etc.?
4) Qual o nome e endereço do laboratório onde foram realizados os testes de DNA?
5) Qual a identidade, profissão e o grau de titulação científica do responsável técnico pelo laboratório e qual a evidência de sua especial competência em estudos de DNA?
6) Qual (ou quais) metodologia laboratorial empregada para determinação de paternidade pelo estudo direto do DNA e qual o grau de informatividade de cada um dos sistemas utilizados, identificando-os?
7) Indique a evidência de literatura científica que comprove a eficiência e perfeita adequação da metodologia empregada para a determinação de paternidade e se existem outros sistemas não utilizados, informando o índice de certeza que os métodos usados trazem da paternidade, bem como qual seria o índice dos métodos não utilizados.
8) Qual a identidade, profissão e o grau de titulação científica do responsável direto pela análise dos resultados de DNA e cálculos estatísticos-genéticos e qual a evidência de sua especial competência em estudos de determinação de paternidade?
9) Houve exclusão da paternidade? Caso positivo, demonstre-a esclarecendo se há certeza absoluta da impossibilidade da paternidade. Esta exclusão da paternidade foi comprovada em mais de um sistema genético independente? Quais sistemas e a certeza que cada um deles gera?
10) Caso não tenha havido exclusão da paternidade, qual o Índice de Paternidade e a Probabilidade de Paternidade?
11) Qual o Banco de Dados de frequências populacionais foi utilizado para cálculo do índice de paternidade? Este Banco de Dados foi publicado? Dar a referência - bibliografia.
12) Qual a probabilidade "a priori" utilizada para o cálculo final da Probabilidade de Paternidade?
13- Qual o número de polimorfismos que o método usado na perícia identifica?
14- Realizado o exame pelo sistema DNA, há necessidade de realização da prova hematológica pelos sistemas ABO, MN, Rh e H.L.A.? Justifique a resposta.
15- No caso, quais as enzimas que foram utilizadas para a quebra do DNA?
16- Tendo em vista o resultado da perícia, e considerando o incipiente conhecimento científico da prova de paternidade pelo sistema DNA, no Brasil, ao menos a nível de literatura, não seria prudente e aconselhável a realização das provas hematológicas(glóbulos brancos e vermelhos), sem embargo do exame pelo sistema DNA já realizado? Em caso negativo, discorrer circunstanciadamente.
Socrates Di Lima
Enviado por Socrates Di Lima em 19/11/2013
Código do texto: T4577609
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