Dr. FRANCISCO MELLO, CRIMINALISTA, (66)96892292, ADVOGADO, RONDONÓPOLIS, MATO GROSSO, PENALISTA, DIREITO PROCESSUAL PENAL, CAUSAS CRIMINAIS EM GERAL, BRASIL. ARTIGO: CANDIDATOS SÃO REFÉNS DAS EMPRESAS.
Há uma fábrica de criminosos, subornados e subornadores, corrompidos e corruptores nesse lago de lama das campanhas eleitorais. Tem Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), no STF proposta pela OAB, contra a Lei que permite financiamento de campanha por empresas. Como está, empresas podem bancar os gastos dos candidatos tornando-os “reféns” o que é lastimável. É vergonhoso o engavetamento dos projetos de lei existentes na Câmara e no Senado para proibir doações de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais. É como se boa parte dos políticos brasileiros comessem na mão dos grupos econômicos desvirtuando a Democracia e a República essa, chamada: COISA DE TODOS. Os gregos ensinaram que Política é a arte de bem governar, porém, no Brasil podemos entender ao contrário. Corrupção é crime. Código Penal Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Pessoas que não votam – é o caso das empresas – não devem doar nada para candidatos. O ideal é que os eleitores contribuam para a campanha de seus escolhidos com uma quantia limitada por lei e o resto das despesas seja financiado, como já ocorre, pelo Fundo Partidário. Há três opções: a primeira seria o Congresso alterar a Lei, (BOA); a segunda, o STF reconhecer a inconstitucionalidade, (ÓTIMA) e a terceira ficarmos como estamos, (PÉSSIMA). Oremos.
Dr. Francisco Mello. Advogado Criminalista e professor de carreira. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)96892292 – (66)81192825.