QUEM MATA PAI OU MÃE TEM DIREITO...???
“Você acha que um(a) filho(a) que mata os pais deveria ser deserdado (a) automaticamente pela justiça brasileira, perdendo o direito à herança? Sim ou Não.
Diante de pergunta tão direta e fulminante o cultor do Direito precisa de mais elementos conceituais para responder tamanha e inopinada indagação. A coisa não é tão simples ou seja “sim” e “não” até porque nenhuma resposta atende ao que determina ou impõe o atual Código Civil pátrio, muito embora se reconheça que o verbo “deveria” estar no condicional... além da expressão “automaticamente” destoar ontem e hoje com a atual realidade processual e jurídica...
Diante dessas considerações preliminares, infere-se a priori que o cultor do Direito ou é um sujeito complicado ou sempre “é do contra”, ou “um chato” diante de certas indagações cujas respostas transmitem aparentemente o óbvio... o povo a rigor clama em geral em casos públicos e vergonhosamente notórios uma providência “automática” e a Justiça e mesmo o Direito sempre tomam cautelas... tão acauteladoras, que revoltam e irritam o povo de “clama por Justiça”. Em parte a opinião pública tem razão, porém convém esclarecer que a nossa Justiça está abarrotada de processos- milhares- que nunca terminam. O caso nacional é de calamidade pública. E, por outro, o Direito e a Justiça entendem por outra ótica o fato social.
Image-se que a pergunta vem de encontro a casos públicos e notórios que ocorreram em São Paulo nos últimos tempos. Não vamos nominar ninguém... nem precisa...Todo mundo já sabe o que aconteceu e os altos e baixos desses acontecimentos, explorados por todos os ângulos pela imprensa, rádio e TV, dando-se a impressão bem clara que esse País precisa mesmo é “fechar para um balanço”, em especial quanto à legislação e a morosidade infernal da Justiça é tão clamada e reclamada.
Esses casos de parricidas e matricidas que ocorreram na nossa grande metrópole que deveriam ter desfecho “automático” e rápido, se protrai ao longo de anos e anos. Nesse universo de fatos, há juizes, promotores, advogados, cartorários, peritos, incluindo-se nessa parafernália os peritos assistentes de defesa e acusação, além de outros.O processo anda lento. Há recurso para tudo e no fim a máquina- já obsoleta do judiciário- realmente não funciona a contento de ninguém. Os julgados dos Tribunais são tantos que muitas vezes o Relator tem a voz final e os seus pares seguem na quase unanimidade. Não se lê rigorosamente o processo e aí a justiça tarda e falha. Não se tem um cálculo de quanto perdem as partes que demandam na Justiça. Serão certamente milhões de reais, eis que a correção monetária da Justiça tem tabela própria e não segue as leis do mercado.
Voltando à deserdação, desde o antigo Código Civil- 1916- hoje o novo- Lei 10406/2002 êste repete igual o vetusto instituto na parte de herança e deserdação, ou seja, no artigo 1814 fala dos excluídos da sucessão, no item I: “que houverem sido autores,co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste,contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge,companheiro,ascendente ou descendente”. (grifamos).Há no artigo supra mencionado mais dois itens, irrelevantes nessa pequena digressão. Ascendente não seria só pai e mãe, mas avós.
Parece que aqui tudo se ajeita, na conformidade da pergunta da semana, porém, no artigo subseqüente, 1815 do CC diz: “A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença”.(grifamos). O artigo 1815 faz referência a outros artigos nos.1963 e seguintes, que não vem ao caso se referir em breve ensaio.
Em síntese, em qualquer desses casos famosos e horrorosos da Capital de filho(a) matando pai e mãe estes tendo ou não bens, “in casu”, há muitos e muitos bens, a deserdação só deverá ocorrer quando os processos (criminais) se findam, terminam com uma Sentença ou Acórdão, em São Paulo ou com toda certeza em Brasília,(STJ e STF) transitada em julgado(definitiva) -o que com certeza tudo isso demorará muito para ocorrer, pelos motivos expostos e precariamente relatados nessa digressão, com humildade e resignação, de quem nada pode fazer! Tratam-se de casos de JUSTIÇA!!! Quem viver verá!!
QUEM MATA PAI E/OU MÃE...? DESERDAÇÃO
“Você acha que um(a) filho(a) que mata os pais deveria ser deserdado (a) automaticamente pela justiça brasileira, perdendo o direito à herança? Sim ou Não.
Diante de pergunta tão direta e fulminante o cultor do Direito precisa de mais elementos conceituais para responder tamanha e inopinada indagação. A coisa não é tão simples ou seja “sim” e “não” até porque nenhuma resposta atende ao que determina ou impõe o atual Código Civil pátrio, muito embora se reconheça que o verbo “deveria” estar no condicional... além da expressão “automaticamente” destoar ontem e hoje com a atual realidade processual e jurídica...
Diante dessas considerações preliminares, infere-se a priori que o cultor do Direito ou é um sujeito complicado ou sempre “é do contra”, ou “um chato” diante de certas indagações cujas respostas transmitem aparentemente o óbvio... o povo a rigor clama em geral em casos públicos e vergonhosamente notórios uma providência “automática” e a Justiça e mesmo o Direito sempre tomam cautelas... tão acauteladoras, que revoltam e irritam o povo de “clama por Justiça”. Em parte a opinião pública tem razão, porém convém esclarecer que a nossa Justiça está abarrotada de processos- milhares- que nunca terminam. O caso nacional é de calamidade pública. E, por outro, o Direito e a Justiça entendem por outra ótica o fato social.
Image-se que a pergunta vem de encontro a casos públicos e notórios que ocorreram em São Paulo nos últimos tempos. Não vamos nominar ninguém... nem precisa...Todo mundo já sabe o que aconteceu e os altos e baixos desses acontecimentos, explorados por todos os ângulos pela imprensa, rádio e TV, dando-se a impressão bem clara que esse País precisa mesmo é “fechar para um balanço”, em especial quanto à legislação e a morosidade infernal da Justiça é tão clamada e reclamada.
Esses casos de parricidas e matricidas que ocorreram na nossa grande metrópole que deveriam ter desfecho “automático” e rápido, se protrai ao longo de anos e anos. Nesse universo de fatos, há juizes, promotores, advogados, cartorários, peritos, incluindo-se nessa parafernália os peritos assistentes de defesa e acusação, além de outros.O processo anda lento. Há recurso para tudo e no fim a máquina- já obsoleta do judiciário- realmente não funciona a contento de ninguém. Os julgados dos Tribunais são tantos que muitas vezes o Relator tem a voz final e os seus pares seguem na quase unanimidade. Não se lê rigorosamente o processo e aí a justiça tarda e falha. Não se tem um cálculo de quanto perdem as partes que demandam na Justiça. Serão certamente milhões de reais, eis que a correção monetária da Justiça tem tabela própria e não segue as leis do mercado.
Voltando à deserdação, desde o antigo Código Civil- 1916- hoje o novo- Lei 10406/2002 êste repete igual o vetusto instituto na parte de herança e deserdação, ou seja, no artigo 1814 fala dos excluídos da sucessão, no item I: “que houverem sido autores,co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste,contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge,companheiro,ascendente ou descendente”. (grifamos).Há no artigo supra mencionado mais dois itens, irrelevantes nessa pequena digressão. Ascendente não seria só pai e mãe, mas avós.
Parece que aqui tudo se ajeita, na conformidade da pergunta da semana, porém, no artigo subseqüente, 1815 do CC diz: “A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença”.(grifamos). O artigo 1815 faz referência a outros artigos nos.1963 e seguintes, que não vem ao caso se referir em breve ensaio.
Em síntese, em qualquer desses casos famosos e horrorosos da Capital de filho(a) matando pai e mãe estes tendo ou não bens, “in casu”, há muitos e muitos bens, a deserdação só deverá ocorrer quando os processos (criminais) se findam, terminam com uma Sentença ou Acórdão, em São Paulo ou com toda certeza em Brasília,(STJ e STF) transitada em julgado(definitiva) -o que com certeza tudo isso demorará muito para ocorrer, pelos motivos expostos e precariamente relatados nessa digressão, com humildade e resignação, de quem nada pode fazer! Tratam-se de casos de JUSTIÇA!!! Quem viver verá!!
QUEM MATA PAI E/OU MÃE...? DESERDAÇÃO