Reforma tributária

O Brasil tem uma estrutura de impostos complexa. São inúmeras as formas de tributação: municipal; estadual; federal; impostos diretos e indiretos, cumulativos, não-cumulativos. É da tributação que o Estado obtém os recursos para os seus gastos, e em contrapartida deveria servir para promover e suprir as necessidades do cidadão, que estão garantidos na Constituição Federal, como: saúde, educação, segurança e diminuir a desigualdade social.

Dos impostos indiretos, em que todos pagam o mesmo imposto, vem a maior parte do valor arrecadado. Dos impostos indiretos - quem tem mais, paga mais - vem outra parte menor da arrecadação.

E conforme estudo e dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o brasileiro gasta, em média, 150 dias do ano apenas para pagar seus impostos. O Brasil é o país que menos devolve em serviços e investimentos à sociedade entre os 30 países com cargas tributárias mais altas. Para suprir esta lacuna deixada pelo Estado, o brasileiro precisa de outros quatro meses de trabalho.

A falta de transparência e a profusão de siglas tributárias confundem o cidadão e empresas: IPVA, ITCMD, ICMS, ITBI, COFINS, CSLL, PIS, de um universo de 63, ou seria 90 tributos?. Isso sem contar na multiplicidade de alíquotas, legislações extensas e esparsas, e os atritos e conflitos entre os Estados na chamada “guerra fiscal”. Sem contar na facilidade da sonegação de impostos.

O cidadão/contribuinte também não sabe quanto paga de impostos sobre suas compras/serviços. Em relação à questão tributária, foi editada a lei 12.741/2012, com objetivo de esclarecer e conscientizar o cidadão dos valores pagos dos impostos na nota fiscal. Entretanto, na própria lei fica claro que será difícil constar o valor real dos tributos, em seu artigo 1º diz: “deverá constar, (...), a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais”.

Uma reforma tributária deve efetivamente abranger as necessidades do País, bem como os interesses dos estados e municípios. E, sobretudo, garantir uma distribuição melhor dos impostos pagos com retorno justo a sociedade. Para isso a redução de gastos do Estado, o combate à corrupção e o combate à sonegação, são primordiais para que a reforma possa trazer uma estrutura justa e uma carga tributária adequada a realidade do país, e também facilite o cumprimento das obrigações fiscais pelo contribuinte, através da simplificação e desburocratização do sistema tributário.

Não existe uma fórmula mágica nem um tributo perfeito para o sistema tributário. Uma das discussões que está ocorrendo é sobre o IVA – Imposto sobre Valor Agregado, utilizado na maioria dos países. Ele calcula o imposto sobre o consumo de forma agregada de valores em cada parte do processo produtivo e não acumula os impostos durante os mesmos. Ele traria mais transparência e simplicidade aos impostos sobre o consumo. Já existem discussões sobre IVA-F (tributos federais), IVA-E (tributos estaduais) e o IVV (tributo municipal). Algumas questões dificultam a aplicabilidade do IVA, como: alíquota alta; não simplificaria o sistema e o custo de sua operação; e não combate a sonegação.

Outra proposta é o imposto único, proposta debatida desde 2001 no Congresso Nacional, seu autor Marcos Cintra - é Doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas. Sua proposta de imposto único é a tributação sobre a movimentação financeira, como foi a CPMF, com uma estrutura simples, automática e abrangente. Os custos administrativos e burocráticos para o governo e para as empresas cairiam e a sonegação seria difícil ou inexistente. Esta proposta oferece uma alternativa viável de aplicabilidade, com simplificação do sistema tributário, não haveria perdas de arrecadação e pode garantir o desenvolvimento nacional.

As discussões estão em andamento e o cidadão deverá participar e cobrar para uma efetiva e eficaz reforma tributária, que é necessária para acelerar o crescimento econômico e tornar este crescimento mais sustentável com um aperfeiçoamento da política de desenvolvimento regional. Ela deverá trazer e eliminar as distorções existentes e reduzir a informalidade e não deve comprometer o desenvolvimento sustentado do Brasil.

Referência

AMARAL, Gilberto Luiz do; AMARAL, Letícia M Fernandes; STEINBRUCH, Fernando; OLENIKE, João Eloi. DIAS TRABALHADOS PARA PAGAR TRIBUTOS. Disponível no endereço: <https://www.ibpt.org.br/img/uploads/novelty/estudo/921/ESTUDODIASTRABALHADOSEDICAO2013.pdf>. Acessado em 04/09/2013.