O pacta sunt servanda e as cláusulas leoninas.
O contrato se dá através da manifestação de vontade entre duas ou mais pessoas com convergência de interesses. Quando um quer comprar, por exemplo, o outro quer vender. A figura do contrato é possibilitada pela autonomia existente entre as partes, que podem escolher entre contratar ou não, o que e com quem contratar.
Depois de fechado, o negócio é caracterizado por uma norma cogente, pois obriga as partes a realizarem o que se comprometeram inicialmente (pacta sunt servanda, que significa que os pactos devem ser cumpridos).
Entretanto, apesar dessa liberalidade das partes em firmar negócios e em forçar a sua execução, com o desenvolvimento do princípio da dignidade humana e do mesclar entre direito civil e constitucional, a obrigatoriedade dos contratos ficou sujeita a intervenção do Estado, que deverá zelar pela função social do contrato e pela existência da boa fé entre os contratantes.
Nota-se assim que, mais importante que a execução dos contratos, é a observância dos princípios que tutelam o homem como um ser de direitos e deveres, impossibilitando que haja o enriquecimento de uma parte em detrimento do empobrecimento da outra, através das cláusulas denominadas leoninas.