Desastre Natural e saque de FGTS
      
 
 



     Presenciamos nos últimos dias muita chuva, ventanias e uma série de danos sofridos em residências, escolas e imóveis, dentre placas caídas, destelhamentos, desmoronamentos, granizo e até quedas de árvore. Enigmática foi a queda dás árvores na praça central, que nos impressionou por ter sido um dos eventos de catástrofe histórica em nosso município. Também o granizo que caiu mais se assemelhava a pequenos tijolos, o que assustou muitos moradores. Apesar de que acompanhamos pela TV e Internet os danos sofridos em enchentes que assolaram outras regiões de forma ainda mais severa, como a região de Itajaí, Rio do Sul, Bom Retiro, Saltinho, São José do Cedro e tantas outras do Estado, em torno de 70 municípios, numa verdadeira calamidade pública. Sabemos de campanhas de auxílio, como a doação de sangue e tudo mais. Mas pouco ouvimos sobre a possibilidade de se usar do dinheiro do FGTS para reparar os danos, como numa reforma da casa danificada, de telhado, ou mesmo do que resultou da enchente e ventania. Porém é possível sacar um determinado valor do FGTS para isso, e é o que falaremos. 
     Muitos trabalhadores têm ao seu dispor o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que surgiu de uma lei que acabou compensando o fim da estabilidade de emprego. Essa lei vem sendo em benefício de incentivar a habitação, através de sistema de financiamento imobiliário, ademais. O trabalhador assim saca o valor ao sair do emprego, desde que sem justa causa, ou ao se aposentar. Ocorre que o saque desses valores também é possível em outras situações, como nas presentes enchentes, desmoronamentos e demais ocorrências que temos presenciado no Estado nesses últimos dias. Ano passado a presidente assinou um decreto inclusive ampliando esse valor, que está em R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais).
     A lei e mesmo a Caixa colocam critério para esse saque. Tem-se de provar que reside na área afetada, esta reconhecida como de calamidade pública ou de estado de emergência, reconhecidas pelo governo. Se não for reconhecido, não é possível. O trabalhador assim deve provar através de uma declaração, para buscar esse levantamento de valores. Essa declaração será assim fornecida pelo governo municipal do município atingido. Fato é que é simples essa requisição, e que fica apenas a informação para que se encaminhe e faça jus a esse direito. O trabalhador sabe assim que poderá usar do mesmo na proporção descrita, a cada doze meses, se for de sua necessidade pessoal. Vemos assim que os locais afetados muitas vezes têm a cada ano os seus danos repetidos, e na falta de uma solução permanente por parte do governo, resta que a lei auxilia através dessa quantia.
     Como a situação se repete, sabemos que se deve ficar acordado a buscar essa importância a cada ano, quando se há a necessidade. A residência acaba sendo local de descanso para a família, esta a base da sociedade. Ter a segurança de se utilizar valores resultantes do trabalho, acaba por ser uma forma de compensar a tristeza que se presencia nesses últimos dias, haja vista enchentes, ventanias e desmoronamentos. E isso é uma garantia legal, não é mero favor do governo. E o dinheiro é do trabalhador, não é algo que governante A ou B vai ajudar. Claro que apoios emergenciais são um dever do mesmo, e também a sociedade civil deve colaborar com apoio, através de doações e solidariedade. Lembro de no último desastre governos municipais apoiarem com valores de aluguéis. Mas quem sofreu, deve buscar auxílio. Fato é que se deve prevenir próximas ocorrências, identificando locais de risco, e auxiliando moradores em situação financeira precária, para uma moradia digna. O Fundo de Garantia acaba por ser mais um auxiliar nessas catástrofes.