EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____VARA CÍVEL DO FORO COMARCA DE _____________/SP.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa com sede nesta comarca, à Rua XXXXXXX, nº XXX, Sala XX, Jd. XXXXXXX, XXXXXXXXX, SP, CEP XXXXX-XXX devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º XX.XXX.XXX/0001-XX neste ato representada na forma de seu contrato social, por seu advogado que esta subscreve (Docs. - 01 e 02), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., para propor a presente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa com sede nesta comarca, à Rua XXXXXXX, nº XXX, Sala XX, Jd. XXXXXXX, XXXXXXXXX, SP, CEP XXXXX-XXX devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º XX.XXX.XXX/0001-XX neste ato representada na forma de seu contrato social, por seu advogado que esta subscreve (Docs. - 01 e 02), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., para propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS COM PEDIDO DE LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO DO IMOVEL
contra XXXXXXX, empresa com sede nesta Comarca na Avenida XXXXXX, nº XXX, Parque XXXXXX, XXXXXX – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, e o Sr. XXXXXXXXXXXX brasileiro, solteiro, empresário, portador do documento de identidade RG n.º XX.XXX-XX SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XX – apto.XX – Jardim XXXXXX – XXXXXX/SP, o que faz com fundamento nos artigos 9º, inciso III, 62, inciso I e 59,§ 1º, IX, todos da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
A Requerente é a legítima proprietária do imóvel situado na Avenida XXXXXXXXX, nº XXX, Parque XXXXXX, XXXX – SP, o qual foi locado à empresa ora Requerida através de contrato escrito, pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 01/05/2011 e término previsto em 01/05/2012, e aditado em 01 de maio de 2012 com prazo a iniciar-se em 02 de maio de 202 e término previsto para 01 de maio de 2013, pelo aluguel mensal hoje no valor de R$ 3.500,00 (tres mil e quinhentos reais), com reajuste anual e vencimento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido, mais encargos, em especial no presente caso para fins exclusivamente comerciais (Docs. – 03 e 04).
O segundo requerido, por sua vez, é REPRESENTANTE LEGAL pela empresa Requerida, solidariamente responsável pelas obrigações assumidas pela primeira requerida, tudo conforme se constata pela cláusula 2 do contrato de locação ora juntado.
Ocorre que a empresa requerida encontra-se em atraso no pagamento do aluguel referente ao mês vencido em julho / 2012, que perfaz um total R$ 4.967,83 (quatro mil e novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), conforme se verifica abaixo.
Para efeito dos dispositivos do artigo 62, I da Lei 8.245/91, a Requerente apresenta em anexo demonstrativo esquemático (PLANILHA DE CÁLCULO) de todos os valores devidos, atualizados e com os acréscimos previstos em contrato, tomando-se por base o mês de vencimento dos alugueres e encargos, e atualizados e acrescidos de juros de mora até a presente data, a qual apresenta o valor total de débito de R$ 3.165,84 (três mil e cento e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
OBS. – o valor acima está devidamente atualizado pelos termos do contrato de locação, ÍTEM 7 – DAS MULTAS E ACRÉSCIMOS, sobre o mês de JULHO DE 2012, devendo ser acrescido de juros e correção monetária até a data de seu efetivo pagamento.
Após esgotar todos os meios para uma cobrança amigável, não restou outra alternativa à Autora senão a de servir-se dos meios judiciais para que seja restituído o imóvel e para o recebimento do que lhe é devido.
DO DIREITO
Decorrido o prazo de pagamento do aluguel referente ao mês de Dezembro de 2011, e após ser comunicado por telefone ao sr. XXXXXX sobre o débito e enviado via correspondência eletrônica, novo boleto, a Requerida quedou-se inerte.
Outrossim, se tratando de locação com prazo determinado, em que os alugueres deveriam ser pagos todo dia 10 (dez) do mês subseqüente, inclusive antecipadamente por força de lei (art. 42 da lei 8.245/1991), expresso na cláusula 15 do contrato de locação, pois nenhuma garantia foi dada à locação.
Neste sentido requer a V.Exa. que se digne conceder a LIMINAR, independente da oitiva da parte contrária, para que desocupe o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de, não o fazendo, seja expedido mandado de despejo forçado, nos termos do artigo 59, §1º, IX, in verbis.
Art.59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
§1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (incluído pela Lei. 12.112, de 2009) (GRIFAMOS)
No mesmo sentido, caminha a jurisprudência:
Ementa. LOCAÇÃO - DESPEJO LIMINAR - REQUISITOS CUMPRIDOS - NECESSIDADE DE DEPÓSITO DE CAUÇÃO - RECURSO PROVIDO.
Comprovada a falta de pagamento e a ausência de garantia, necessário se decretar despejo liminar, condicionado à comprovação do depósito da caução equivalente a 3 meses de aluguel, nos termos do § 1º do artigo 59 da Lei de Locações. TJSP – Agravo de Instrumento 470893920118260000 SP 0047089-39.2011.8.26.000 (grifamos)
Ementa. DESPEJO. LIMINAR FALTA DE PAGAMENTO E DE GARANTIA LOCATÍCIA - ART. 59º,§ 1º, IX DA LEI 83245/91, ALTERAÇÃO DA LEI. POSSIBILIDADE MEDIANTE CAUÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. Com a ampliação das hipóteses de despejo liminar do § 1º do art. 59 da Lei de Locação pela Lei 12.112/09 é direito do locador de imóvel obter a desocupação, antes do contraditório e audiência, desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, se inexistente ou extinta garantia locatícia prevista no art. 37 da Lei de Locação (inciso IX). . Liminar concedida, mediante caução nos termos da lei. Agravo parcialmente provido. TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO 2785236220118260000 SP 0278523-62.2011.8.26.0000. (grifamos)
Em conformidade com o artigo 59, §1º da Lei de locação, ampliado pela Lei 12.112/2009, acima citado, o Autor cauciona a presente ação, pelo valor de 03 (três) meses de locação atuais, e junta a guia de recolhimento, como comprovação do depósito.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer-se:
Seja, “inaudita altera parte” expedido o mandado liminar para desocupação do imóvel objeto do contrato de locação em 15 (quinze) dias, com a citação da Requerida e seu REPRESENTANTE, segundo requerido, VIA POSTAL, com (AR) aviso de recebimento, para responderem aos termos da presente ação, contestando-a se motivo houver, sob pena de revelia ou efetuarem, no prazo da contestação a purgação da mora do débito atualizado, mediante depósito judicial, conforme faculta a Lei vigente; acompanhando a presente até o final, quando deverá ser julgada PROCEDENTE, com a decretação do despejo do imóvel, bem como de todos os seus ocupantes, fixando prazo para desocupação do imóvel objeto da Ação e a condenação dos requeridos no pagamento dos valores em aberto, das custas processuais, honorários advocatícios à base que V. Exa. arbitrar, e demais cominações legais.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção.
Requer, finalmente, que todas as intimações dos atos judiciais sejam efetuadas nas pessoas dos advogados signatários, para os fins da legislação processual, sob pena de nulidade.
Atribui-se à presente causa, o valor de R$ 32.551,00 (trinta e dois mil e quinhentos e cinqüenta e um reais), para fins de custas e alçada.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, XX de XXXXXXX de 20XX
ADVOGADO
OAB/SP - XXX.XXX