AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - Negado provimento
A empresa WHITE MARTINS GASES INDÚSTRIAS DO NORDESTE S/A, não se conformando com a decisão da 2ª Instância do Tribunal do Estado do Maranhão, no Recurso de Apelação em que é apelada CERÂMICA QUEIROZ S/A, e tendo como causídico – Dr. Erasmo. Esta açoitou como remédio jurídico, o Recurso Especial, desafiando o Acórdão que já publiquei anteriormente. http://www.shallkytton.com/visualizar.php?idt=3811709 - E nesta premissa, foi inadmitido. Relutando com todos os esforços possíveis do pleito jurídico, a apelante WHITE MARTINS pelejou com um AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL supracitado, questionando que a negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal do Maranhão, além dos valores suscitados na vestibular e outros. Nem foi preciso contraminutar, os basilares fundamentares nas diversas decisões eram unânimes na esfera do direito por mim perseguido. E a última voz da verdade com o STJ.
E agora, no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, o recurso da apelante caiu por terra todos os seus sonhos em modificar a redução do quantum indenizatório que terá que suportar, além da sucumbência, é claro. Vez, que a apelante WHITE MARTINS com toda sapiência do seu corpo jurídico, não conseguiu mudar os trilhos jurídicos da decisão “a quo”.
Tendo o ínclito Relator, o Ministro Marco Buzzi, negado categoricamente os termos da interposição aforada no presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
E, somente no dia 28 de Agosto do corrente, às 12h09min, transitou em JULGADO.
Afffff!!!!!
Aqui, a íntegra da Decisão:
A empresa WHITE MARTINS GASES INDÚSTRIAS DO NORDESTE S/A, não se conformando com a decisão da 2ª Instância do Tribunal do Estado do Maranhão, no Recurso de Apelação em que é apelada CERÂMICA QUEIROZ S/A, e tendo como causídico – Dr. Erasmo. Esta açoitou como remédio jurídico, o Recurso Especial, desafiando o Acórdão que já publiquei anteriormente. http://www.shallkytton.com/visualizar.php?idt=3811709 - E nesta premissa, foi inadmitido. Relutando com todos os esforços possíveis do pleito jurídico, a apelante WHITE MARTINS pelejou com um AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL supracitado, questionando que a negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal do Maranhão, além dos valores suscitados na vestibular e outros. Nem foi preciso contraminutar, os basilares fundamentares nas diversas decisões eram unânimes na esfera do direito por mim perseguido. E a última voz da verdade com o STJ.
E agora, no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, o recurso da apelante caiu por terra todos os seus sonhos em modificar a redução do quantum indenizatório que terá que suportar, além da sucumbência, é claro. Vez, que a apelante WHITE MARTINS com toda sapiência do seu corpo jurídico, não conseguiu mudar os trilhos jurídicos da decisão “a quo”.
Tendo o ínclito Relator, o Ministro Marco Buzzi, negado categoricamente os termos da interposição aforada no presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
E, somente no dia 28 de Agosto do corrente, às 12h09min, transitou em JULGADO.
Afffff!!!!!
Aqui, a íntegra da Decisão: