Pensão de padrasto?
 
 

         Sabemos do rigor da Lei com relação a quem deve pagar a pensão. O direito a alimentos, porém não penas é devido do pai para com os filhos, mas também da mãe, e vemos assim decisões judiciais que inclusive mandaram prender a mãe porque não pagava pensão, quando o pai está na guarda das crianças. A Lei prevê que é possível também pais pedirem pensão de filhos, e mesmo outros parentes, quando há essa necessidade. Com o Código Civil de 2002 veio uma nova possibilidade que causou polêmica: os avós pagarem a pensão que os filhos não cumprem, de forma a complementar essa obrigação alimentar. Mas o conceito de família se ampliou, e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, e mesmo com a interpretação da Constituição de forma mais de acordo com exigência da sociedade, vê-se que a pensão pode ser exigida inclusive em outras situações que não pais biológicos. Decisões assim concederam em relação a padrasto, além de até conseguir que se efetivasse o registro em cartório do mesmo como se pai fosse.
       Ao longo da história, o tratamento dos filhos em relação aos pais foi se alterando. Antes era a mãe que tinha grande vínculo com filhos, ficando esta geralmente com a guarda e exigindo a pensão que estes tinham por direito. E se diferenciava os filhos legítimos daqueles que não eram legítimos, protegendo um conceito fechado de família, em nome da moral e de certa influência religiosa da época. Mesmo o divórcio não existia, ocorrendo o chamado desquite, e assim mantendo muitas pessoas com um vínculo forçado, muitas vezes de mera aparência. E também era mais comum, mesmo após surgir a lei do divórcio, de a ex-esposa receber a pensão do seu antigo marido, uma vez que por costume fazia serviços domésticos, não trabalhava “fora”, e assim saía do casamento sem qualquer condição financeira de sustento e independência. Vemos porém em dias atuais, após advento da Constituição de 1988 e com o Código Civil atual, que a situação se modificou, reconhecendo qualquer filho como legítimo, e não mais tratando a mulher como não capaz de se sustentar por si mesma.   
       Vemos que a família, muitas vezes, é apenas de poucas pessoas, e que a flexibilidade de relacionamentos, o grande número de divórcios e tudo mais ocasionou que a Justiça não deixasse pessoas desprotegidas. Vemos assim avós que cuidam das crianças, ou mães e pais solteiros, ou terceiros com a guarda, e assim por diante. Isso sem falar nas pessoas que vivem juntas, e nas relações homoafetivas. Fato é que as crianças e adolescentes, em meio a isso, têm seu direito de sustento e desenvolvimento mantido. Também que cada vez mais um padrasto ou madrasta tem um papel de amor muito importante na criação, e mesmo no sustento, e assim faz às vezes de um pai ou mãe biológica. Isso foi reconhecido pela Justiça como paternidade socioafetiva, e teve muitas consequência jurídicas, como o dever de pagar pensão alimentícia, e mesmo resultando em registro civil em cartório, e até herança. Pensar em um padrasto que durante muitos anos tratou afilhados como se filhos fossem, possibilita assim que estes últimos entrem na Justiça para ver registrados, para que formalizem o vínculo e assim tenham direito a herança, até. Os efeitos são muito parecidos a da adoção na sociedade, então o pretenso pai pode ser assim reconhecido pela Justiça. E Muitos reconhecem já isso na sociedade, colocando um valor maior nos pais que dão amor, em detrimento daqueles que apenas têm vínculo biológico, mas que não registraram e que até abandonaram. Também o pai que registra e cria, não pode depois querer negar ser pai, e mesmo não sendo, tem já confirmada sua paternidade socioafetiva. Então vale mais a realidade que o registro, e mesmo se não pai biológico. Cabe assim pedir pensão de padrasto, às vezes.