Julgamento.
Julgamento.
Pode parecer “carola”... mas há frases que são perfeitas para a prática do dia-a-dia... uma, é: -‘Compreender mais, que ser compreendido”. De São Francisco de Assis, e nela inspirado, resolvi rever a reflexão que fiz sobre o julgamento...
O ideal é não julgar “sem fundamento”, e isto também pode, e deve, ser posto em prática, pois há fatos que circundam o fato em julgamento que podem ser essenciais ao esclarecimento da própria conclusão...
Porém, é compreensível o julgamento desprovido de detalhada fundamentação, e a este fenômeno se dá o (milenar) nome de “fumus boni iuris”: fumaça de bom direito – exemplo: um policial ou qualquer do povo (A) ao prender em flagrante (B) que matou (C), não tem necessidade de saber se B estava ou não em Estado de Necessidade, Legítima Defesa etc. Ao prender, A tem a sua ação acobertada pela “fumaça” (aparência) do bom direito que proíbe (B) matar alguém... no caso, C.
No quotidiano ocorre o mesmo. Não é exigível quem alguém possa pensar não haver, por exemplo, “traição”, quando um casal de amigos passe a ter relações mais íntimas logo depois da morte do cônjuge de um deles. Os motivos e as razões desse fato, que seriam os seus Fundamentos, não entram em cogitação, não interessam, ou não são relevantes ao próprio fato, muito embora pudessem aniquilar o ato em si, extremamente reprovável, que seria a sórdida e inadmissível TRAIÇÃO...
Compreendendo-se o “fumus boni iuris”, compreende-se mais as naturais limitações dos seres humanos em geral - mesmo que decisões neste sentido possam em muito agredir... gerando a calúnia, a injúria, a difamação etc., e, até mesmo, a “morte em vida”...
Pode-se entender o perdão de Jesus Cristo aos que O crucificaram - “eles não sabem o que fazem” -, justo porque o julgamento, naquele instante, não tinha como ter o Fundamento que veio posteriormente... embora já tratasse do Filho de Deus!
Portanto, muito embora comum, e até mesmo compreensível, é temerário, e, muitas vezes, fatal, o julgamento conclusivo com base nas aparências...
Bjs.
Niterói, RJ, 25/08/2013.
Rodolfo Thompson
Ps. Não há que confundir-se “fumus boni iuris” com leviandade, e Fundamentação com meras desculpas... imagine-se, por exemplo, se a sobrevivência de um, ou de ambos, dependesse, visceralmente, da união - inicialmente vista como espúria ?
Ps.2 Dependendo da gravidade do fato, o “fumus boni iuris” deverá ser superado pela Fundamentação...