Dos delitos e das sanções P. s.

Dos delitos e das sanções P. s.

- A violência é tão arraigada, estratificada e fixada na nossa cultura que parece ser utópico preveni-la e combatê-la sem violência...

P. s. 1.

Niterói, RJ, BR, 18/08/2013.

Resposta ao e-mail de 17/08/2013.

Primeiro, excelente! Excelente a notícia de que vai exercer a sua profissão de Jornalista. Você vai dar banho... Com a sua inteligência, sensibilidade e experiência de vida - é agora... É o momento perfeito...

Amorzinho!

É ISSO: UMA BOLA DE NEVE...

Ghandi disse: -“com a ideia do “olho por olho” vamos acabar todos cegos”. Faço uma pequena observação: não vamos... estamos... e há muito tempo!

Justamente contra a “maré” (de certo, mundial)... eu penso, e não faço nenhuma “cerimônia” em pensar, que, especificamente, um conceito, há milênios, é adotado e praticado como se fizesse parte da natureza humana, quanto à Responsabilidade Penal: a punição ou, a violência.

No trabalho que fiz, sob o título “Dos delitos e das sanções” (I a VIII), publicado no site Recanto das Letras [www.recantodasletras.com.br], que faz parte do meu livro “À Nossa Família (Curiosidades e Lembranças)”, alcanço um dos gênios da humanidade, Cesare Beccaria, autor da obra “Dos delitos e das penas”, como alvo da minha crítica, quando (também) aceita a dor-sofrimento (que eu chamo de violência) como consequência do fato criminoso.

Não, aqui, vou repetir a “tese”... pedindo a você para ler “Dos delitos e das sanções I”, que traz, historicamente, a concepção que julgo errada (erro: “falsa percepção da realidade”), e que pode ser transformada... (mesmo que paulatinamente).

Punir, significa condenar (causar dano) ou violentar o púnico... numa cadeia de causalidade sem fim... numa Espiral de Agressões (violências).

Logo, concebendo-se Justiça Penal com Justiça Punitiva, com a Sentença Penal Condenatória (exceção feita às Medidas de Segurança, absolvição etc.), que é o ponto culminante da consequência jurídica do Processo... não é de admirar que haja, também, apologia subliminar à própria violência.

Não acho que haja “culpa” de quem aplica a violência, seja o indivíduo (“didaticamente”), seja o Estado-juiz ao condenar penalmente, haja vista a punição estar encrustada na cultura como imprescindível à responsabilidade.

No meu modo de ver, a questão encoberta (insciente) é a vontade de causar a dor-sofrimento como consequência da responsabilidade penal, a qual passa a ter por pseudo finalidade precaver e combater a violência, ressocializar etc., à medida que a violência é tudo o que se não quer – o paradoxo, com a tautologia, não é criado por mim.

A guisa de “curiosidade”, como dar responsabilidade, por exemplo, à criança? É necessário fazê-la “sofrer” as consequências dos seus atos “mal educados”? Ou é possível fazê-la ver a “anormalidade” dos seus atos sem o propósito de violentá-la (causar-lhe dor-sofrimento)?

Nessa regressão, a educação, no caso, com a disciplina, não pode ter a punição (pena ou sanção) como fundamento da própria pedagogia, e, didática. A resposta (responsabilidade) à “indisciplina” não pode ter e refletir na prática do educador a sua intenção de causar a dor-sofrimento – como já mencionei nos textos: a finalidade de precaver e combater a violência termina anulada se a resposta final confunde, nefralgicamente, JUSTIÇA COM VIOLÊNCIA...

Será que os Pais querem a dor-sofrimento dos filhos quando os corrigem ? Ou, os irmãos, entre si, querem a dor-sofrimento dos que erram? Crendo ser não para ambas as peguntas, então porque a dor-sofrimento - a violência -, é “reclamada” com tanta veemência, com tanta sofreguidão, para os outros... ?

Como já disse, a FRATERNIDADE (que é lema da bandeira francesa, como objeto e fim dos ideais humanos, e que é norte da própria humanidade), existe, mas sob a condição do “fraterno” não se apresentar Anormal... só até aqui...

A dor-sofrimento de quem é violento – ou indisciplinado – ou ANORMAL, pode existir, ou não, em si mesma, assim como a sua prevenção e o seu combate... Todavia, o Espírito de Cuidado deve ser entendido e compreendido, na sua essência, por quem EDUCA, e, quando possível, por quem é EDUCADO, e, de toda a sorte, com o propósito de fazer espraiar a cultura da NÃO-VIOLÊNCIA... - diverso do que efetivamente acontece, repito, há milênios, certamente antes da compilação do Código de Hamurábi...

O ANCESTRALIDADE consubstancia-se (ainda) hoje, a partir da vil percepção de que a pessoa pode ser subjugada pela dor, utilizada como instrumento do sofrimento, desaguando na violência – individual, ou Estatal (institucionalizada).

Muito embora inintencional, por óbvios motivos, como característica dos animais em geral, a violência provocada por qualquer pessoa humana a descaracteriza como tal.

Por fim, no contexto digo serem sinônimas as expressões condicionamento, cultura, e, educação, mas não olvido a imprescindibilidade do discernimento...

É possível haver uma guinada transformadora na concepção cultural de que Justiça e Violência, juntas, são representações da irrealidade humana? Sim! E a mudança implica na exequibilidade da NÃO-VIOLÊNCIA.

Como decifrar a filosofia da “força pelo direito e não o direito pela força”, se o Estado só existe como tal, em especial na esfera criminal, enquanto tiver e mantiver a sua força de coerção ou de coação? E que espécie de “força” é essa, como consequência do crime ou delito? PENA-SANÇÃO! A violência é aplicada com a naturalidade de quem simplesmente respira...

As Medidas de Segurança já são postas em prática (não obstante em casos excepcionais, quando deveria ser a regra)...

P.s.2

Niterói, RJ, BR, 20/08/2013.

Meu anjo da minha vida! Você não tem ideia do quanto o seu Parecer (opinião fundamentada em decorrência de profissão etc.) é-me cara, importante...

Dada a abrangência, extensão e profundidade do tema, embora sendo repetitivo, a insistência tem razão de ser, e será sempre pouco tocar nessa questão...

Os textos, "Dos delitos e das sanções I a VII e P.s.", têm por finalidade criar uma (nova) cultura no sentido de que nenhuma violência (o intuito de causar dor-sofrimento) é justificada (aliás, justificar é apesentar um fato que encubra, parcial ou integralmente, um outro fato injusto)... Sei que parece utópico, dada a "imposição" (condicionamento) histórico-cultural que vem, primitivamente, desde as primeiras normatizações de condutas, como não canso de dizer, há milênios...

Passamos pela época do Iluminismo (com relevo para o humanitarismo), em oposição ao Obscurantismo, mas, sem tocar no brilho dos gênios que o encabeçaram, saltaram um tópico crucial: NÃO-VIOLÊNCIA.

Toda a Filosofia, de séculos e séculos, deixa de ter motivo e razão se e quando se faz presente a violência (bem entendido: a causação da dor-sofrimento pelo homem).

A violência não é subjetiva – qualquer pessoa sabe e sente o que é a dor (no seu variado grau de intensidade). Observe o que ocorre num ambiente, por mais afável e tranquilo que possa ser, quando alguém se mostra violento... acaba... pois, ninguém, NORMAL, concorda com a violência...

Alguns meios e instrumentos materiais já se encontram dispostos para o concreto exercício da NÃO-VIOLÊNCIA : Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei dos Idosos; Medidas de Segurança etc.

Observe, também, o clamor público sobre a redução da idade de 18 a. para responsabilizar , e a exacerbação das penas para melhor punir... Impresso no senso comum, vê-se um verdadeiro ESTADO DE ÓDIO deflagrado individual e coletivamente: ISTO REPRESENTA JUSTIÇA ?

Como (também) já disse, como resolver os casos de luta (urbana ou não), guerra...? Essas exceções não são obstáculos para que haja, efetivamente, O ESPÍRITO DA NÃO-VIOLÊNCIA...

Esses textos não são “jornalísticos”... a minha pretensão (sem presunção) é a de chamar atenção sobre a nossa História : de onde vimos, onde estamos, e para onde vamos...

Bjs.

P.s. 3

Quantos aos agentes públicos nada muda... a prática da violência será considerada anormalidade na medida do grau de desvalor da sua conduta.

Rodolfo Thompson
Enviado por Rodolfo Thompson em 18/08/2013
Reeditado em 05/11/2013
Código do texto: T4440724
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