Dr. FRANCISCO MELLO, ADVOGADO CRIMINAL,(66)96892292,RONDONÓPOLIS, CRIMINALISTA, MATO GROSSO, BRASIL. ARTIGO: CADEIA POR AMEAÇA
O ameaçador atormenta a paz do ameaçado, por isso, e só por isso, deve ser severamente punido.
Que bom seria se o novo Código Penal estabelecesse prisão preventiva ou temporária por ameaças reiteradas, aumentasse a pena dessa conduta e decretasse o cabimento de Medidas Protetivas em favor do ameaçado nos moldes da Lei Maria da Penha, e caso ele estivesse preso por outro crime constasse - desde logo - em sua ficha carcerária como mau comportamento dificultando progressão de regime.
Urge inserir procedimentos mais rigorosos para o crime de ameaça. Como está não pode ficar.
Sugestões deste advogado:
Aumentar a Pena de modo a excluir, a competência dos Juizados Especiais Criminais.
Aparelhar os artigos penais com suporte para que na Justiça Comum, o Juiz possa decretar cautelarmente Medidas Protetivas à vítima.
Estabelecer que desde logo, provada a conduta, seja aplicada uma pesada multa ao ameaçador para reparar os danos causados à vítima sem prejuízo do prosseguimento da Ação Penal.
Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista e professor de carreira – OAB-MT 9550 – Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)96892292-81192825.