Dos delitos e das sanções VI.

Dos delitos e das sanções VI.

Dos delitos e das sanções VI.

Um Juízo Universal pode ser feito em todas as línguas, idiomas, e dialetos possíveis, para ser verificado, analisado e concluído sobre o que afeta negativamente ou positivamente o Ser Humano, com as seguintes propostas : 1.ª – “eu vou causar a dor-sofrimento, e ser violento”; e, 2.ª – “eu não vou causar a dor-sofrimento, e não ser violento”.

Dentre ambas, certamente uma provoca indagação, estarrecimento, ou repulsa...

A violência é tão drasticamente perversa, avessa e repelida pelo ser humano, que o violento consegue, mesmo que inintencionalmente, fazer com que a sua prevenção e combate seja exercido com a violência – resultando neste milenar ciclo vicioso de violência – a Responsabilidade Penal culmina no “causar dano” (condenar).

Um conhecido (e esdrúxulo) dito popular expressa a banalização da violência: -“aprende-se pelo amor, ou pela dor”! Contudo, além de equiparar e dar valor para duas situações diametralmente opostas, haja vista a dor só poder “ensinar” alguma coisa quando não provocada e no seu estado natural de defesa do organismo, portanto, se assim fosse, os centros educacionais que tivessem salas de tortura produziriam “gênios” em massa... Ou seja, a dor não presta nem sequer para o adestramento de animais...

Quem ensina tendo a dor como “instrumento pedagógico”, certamente vive e tem a mesmíssima “didática” da época obscura das Ordálias – a dor-sofrimento era o meio “eficaz” a serviço da “justiça divina”. Em especial destinada à obtenção de confissões através do suplício dos criminosos com a tortura: se este não a suportasse e morresse havia sido “remido de seus pecados”... e iria para o céu... e se fosse inocente, idem, porque teria falecido em “estado de graça” defendendo a sua “pureza d’alma”... Será que essa aberração acabou?

A dor-sofrimento é ainda utilizada, hoje, como forma, meio e modo do criminoso “pagar os seus pecados” enjaulado nos chamados calabouços, masmorras, e agora, com a “singela denominação”, nas PRISÕES (onde e quando o espírito de quem condena (causa dano) e de quem o guarda (carcereiro) é o mesmo – “zelar” para que o indivíduo cumpra a sua PENA, “arrefecida” com o singelo nome de SANÇÃO.

O que parece impossível já ocorre em várias partes do mundo e no Brasil: não há crime, nem pena, para a criança e adolescente menor de 18 anos de idade. Melhor dirá a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 [Estatuto da Criança e do Adolescente], que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente [art. 1.º] – referência de humanitarismo, inadmite a violência (pena ou sanção).

Porém, a LÓGICA DA VIOLÊNCIA tem início, literalmente, da noite para a noite, isto é, no instante em que o indivíduo completa 18 anos - em segundos ele perde todas as suas limitações e deficiências por ser Adolescente, e passa a ser PENALMENTE RESPONSÁVEL (ou seja, apto para ser violentado com a dor-sofrimento traduzida na pena, ou sanção)...

Essa METAMORFOSE LEGALIZADA - quando os nomes são trocados como se isto pudesse mudar os princípios - pena para sanção, fato antissocial para crime etc.-, é teleológica e axiologicamente ininteligível: justiça e violência se confundem, e caminham uníssonas... “justiça feita” é ver a violência aplicada.

A par de todas as implicações de ordem individual, familiar, social, coletiva, religiosa, jurídica etc., INEXISTE POLÍTICA destinada à prevenção e combate à violência (chamada criminalidade), enquanto o indivíduo (homem ou mulher) violento for concebido como alguém que tem, com violência, de “sofrer as consequências dos seus atos”, sendo submetido à dor-sofrimento com a sua condenação – pena, ou sanção.

Vale repisar... Como entender, compreender e apreender que a violência (a causação da dor-sofrimento) deve ser acautelada e repelida se “fazer justiça” significa causar dor-sofrimento com a SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA?

A máxima de que “igualdade é tratar os desiguais desigualmente” não faz sentido sob a condição de que não se pode abstrair a PESSOA HUMANA: - ninguém, criança, adolescente, adulto ou idoso pode ser alvo e sofrer violência.

Toda a estrutura humana e material (já) está pronta para ser posta em prática: basta criar o ESTATUTO DA PESSOA HUMANA com as disposições do ECA – que atenderia ao Princípio Fundamental Constitucional, descrito no art. 1.º, III... norte do ordenamento jurídico brasileiro, e que deve ser observado por todos.

A propósito, e não menos importante, é a Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 [Estatuto do Idoso]: Art. 1.º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2.º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Art. 3.º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Parece induvidado que a mente exerce papel de suma importância na vida... [“Leio mente” – “Mente concreta” – “Vara da Justiça” (www.recantodasletras); ou Livro: À Nossa Família - Curiosidades e Lembranças].

Deste modo, significando “Projetar” ter em mente uma pretensão a ser alcançada, qualquer PROJETO concernente à Qualidade de Vida deve perpassar, inicial e primacialmente, a prevenção e o combate à dor-sofrimento: indiscriminadamente, e, de quem quer que seja (humanisticamente).

Entretanto, finalmente, só, e tão-somente, a visão Médica (clínica-hospitalar) pode ensejar a transformação da cultura da violência pela educação para a NÃO-VIOLÊNCIA.

Em fim de ser expungida a “filosofia” da causação da dor pela dor, a violência pode ser prevenida e combatida, imediatamente, com a adoção e prática do JURAMENTO DE HIPÓCRATES, que todos poderiam seguir, à medida que não há quem não possar cuidar e ser cuidado.

Nesta trajetória, onde e quando o lapso de tempo (entre 18 anos e 59 anos) caracteriza-se por um "lapso de memória" sobre quem é a PESSOA HUMANA, não haveria mais limites para estabelecer a NÃO-VIOLÊNCIA.

É incompreensível, inadmissível, e lastimável a forma com que o ESTÍMULO À VIOLÊNCIA vem se perpetuando no tempo, onde o gozo, o regozijo, e, até mesmo a comemoração, tem lugar no sentimento de que o "trabalho foi bem feito", quanto mais violência sofrer quem pratica a violência... MORMENTE EM NOME DA "JUSTIÇA".

Não aos delitos ou crimes... Não às penas ou sanções: NÃO À VIOLÊNCIA!

Niterói, RJ, 10 de agosto de 2013.

Rodolfo Thompson – OAB(RJ): 43.578.

Ps. Os fundamentos destes textos estão no que nos ensina, em primeiro lugar, Jesus Cristo, depois, Francisco de Assis, Mahatma Gandhi, e, o Dalai Lama...

Um Juízo Universal pode ser feito em todas as línguas, idiomas, e dialetos possíveis, para ser verificado, analisado e concluído sobre o que afeta negativamente ou positivamente o Ser Humano, com as seguintes propostas : 1.ª – “eu vou causar a dor-sofrimento, e ser violento”; e, 2.ª – “eu não vou causar a dor-sofrimento, e não ser violento”.

Dentre ambas, certamente uma provoca indagação, estarrecimento, ou repulsa...

A violência é tão drasticamente perversa, avessa e repelida pelo ser humano, que o violento consegue, mesmo que inintencionalmente, fazer com que a sua prevenção e combate seja exercido com a violência – resultando neste milenar ciclo vicioso de violência – a Responsabilidade Penal culmina no “causar dano” (condenar).

Um conhecido (e esdrúxulo) dito popular expressa a banalização da violência: -“aprende-se pelo amor, ou pela dor”! Contudo, além de equiparar e dar valor para duas situações diametralmente opostas, haja vista a dor só poder “ensinar” alguma coisa quando não provocada e no seu estado natural de defesa do organismo, portanto, se assim fosse, os centros educacionais que tivessem salas de tortura produziriam “gênios” em massa... Ou seja, a dor não presta nem sequer para o adestramento de animais...

Quem ensina tendo a dor como “instrumento pedagógico”, certamente vive e tem a mesmíssima “didática” da época obscura das Ordálias – a dor-sofrimento era o meio “eficaz” a serviço da “justiça divina”. Em especial destinada à obtenção de confissões através do suplício dos criminosos com a tortura: se este não a suportasse e morresse havia sido “remido de seus pecados”... e iria para o céu... e se fosse inocente, idem, porque teria falecido em “estado de graça” defendendo a sua “pureza d’alma”... Será que essa aberração acabou?

A dor-sofrimento é ainda utilizada, hoje, como forma, meio e modo do criminoso “pagar os seus pecados” enjaulado nos chamados calabouços, masmorras, e agora, com a “singela denominação”, nas PRISÕES (onde e quando o espírito de quem condena (causa dano) e de quem o guarda (carcereiro) é o mesmo – “zelar” para que o indivíduo cumpra a sua PENA, “arrefecida” com o singelo nome de SANÇÃO.

O que parece impossível já ocorre em várias partes do mundo e no Basil: não há crime, nem pena, para a criança e adolescente menor de 18 anos de idade. Melhor dirá a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 [Estatuto da Criança e do Adolescente], que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente [art. 1.º] – referência de humanitarismo, inadmite a violência (pena ou sanção).

Porém, a LÓGICA DA VIOLÊNCIA tem início, literalmente, da noite para a noite, isto é, no instante em que o indivíduo completa 18 anos - em segundos ele perde todas as suas limitações e deficiências por ser Adolescente, e passa a ser PENALMENTE RESPONSÁVEL (ou seja, apto para ser violentado com a dor-sofrimento traduzida na pena, ou sanção)...

Essa METAMORFOSE LEGALIZADA - quando os nomes são trocados como se isto pudesse mudar os princípios - pena para sanção, fato antissocial para crime etc.-, é teleológica e axiologicamente ininteligível: justiça e violência se confundem, e caminham uníssonas... “justiça feita” é ver a violência aplicada.

A par de todas as implicações de ordem individual, familiar, social, coletiva, religiosa, jurídica etc., INEXISTE POLÍTICA destinada à prevenção e combate à violência (chamada criminalidade), enquanto o indivíduo (homem ou mulher) violento for concebido como alguém que tem, com violência, de “sofrer as consequências dos seus atos”, sendo submetido à dor-sofrimento com a sua condenação – pena, ou sanção.

Vale repisar... Como entender, compreender e apreender que a violência (a causação da dor-sofrimento) deve ser acautelada e repelida se “fazer justiça” significa causar dor-sofrimento com a SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA?

A máxima de que “igualdade é tratar os desiguais desigualmente” não faz sentido sob a condição de que não se pode abstrair a PESSOA HUMANA: - ninguém, criança, adolescente, adulto ou idoso pode ser alvo e sofrer violência.

Toda a estrutura humana e material (já) está pronta para ser posta em prática: basta criar o ESTATUTO DA PESSOA HUMANA com as disposições do ECA – que atenderia ao Princípio Fundamental Constitucional, descrito no art. 1.º, III... norte do ordenamento jurídico brasileiro, e que deve ser observado por todos.

A propósito, e não menos importante, é a Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 [Estatuto do Idoso]: Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Parece induvidado que a mente exerce papel de suma importância na vida... [“Leio mente” – “Mente concreta” – “Vara da Justiça” (www.recantodasletras); ou Livro: À Nossa Família - Curiosidades e Lembranças].

Deste modo, significando “Projetar” ter em mente uma pretensão a ser alcançada, qualquer PROJETO concernente à Qualidade de Vida deve perpassar, inicial e primacialmente, a prevenção e o combate à dor-sofrimento: indiscriminadamente, e, de quem quer que seja (humanisticamente).

Entretanto, finalmente, só, e tão-somente, a visão Médica (clínica-hospitalar) pode ensejar a transformação da cultura da violência pela educação para a NÃO-VIOLÊNCIA.

Em fim de ser expungida a “filosofia” da causação da dor pela dor, a violência pode ser prevenida e combatida, imediatamente, com a adoção e prática do JURAMENTO DE HIPÓCRATES, que todos poderiam seguir, à medida que não há quem não possar cuidar e ser cuidado.

Nesta trajetória, onde e quando o lapso de tempo (entre 18 anos e 59 anos) caracteriza-se por um "lapso de memória" sobre quem é a PESSOA HUMANA, não haveria mais limites para estabelecer a NÃO-VIOLÊNCIA.

É incompreensível, inadmissível, e lastimável a forma com que o ESTÍMULO À VIOLÊNCIA vem se perpetuando no tempo, onde o gozo, o regozijo, e, até mesmo a comemoração, tem lugar no sentimento de que o "trabalho foi bem feito", quanto mais violência sofrer quem pratica a violência... MORMENTE EM NOME DA "JUSTIÇA".

Não aos delitos ou crimes... Não às penas ou sanções: NÃO À VIOLÊNCIA!

Niterói, RJ, 10 de agosto de 2013.

Rodolfo Thompson – OAB(RJ): 43.578.

Ps. Os fundamentos destes textos estão no que nos ensina, em primeiro lugar, Jesus Cristo, depois, Francisco de Assis, Mahatma Gandhi, e, o Dalai Lama...

Rodolfo Thompson
Enviado por Rodolfo Thompson em 10/08/2013
Reeditado em 17/08/2013
Código do texto: T4427889
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