Dr. FRANCISCO MELLO, (66)96892292 ADVOGADO CRIMINALISTA, RONDONÓPOLIS, DIREITO PENAL, ÁREA PENAL, ÁREA CRIMINAL, , DIREITO PROCESSUAL PENAL, MATO GROSSO. (BRASIL) ARTIGO: PENA DE MORTE NO BRASIL, POR QUE NÃO?

04/08/2013 21:46:19

A Constituição brasileira, em seu artigo 5º, adota a pena de morte apenas em caso de guerra, devidamente declarada pelo Presidente da República, como forma de punição os traidores da pátria.

Mais de 90% das sentenças de pena de morte no mundo são prolatadas por Irã, China, Iraque, Paquistão, Sudão e Estados Unidos. Líbia, Arábia Saldita, Índia, Coréia do Norte e outros, passam a régua e feixam a conta.

55% dos brasileiros são favoráveis à pena de morte, informa o Data folha.

Já que O Brasil, não institui pena de morte devia aprovar pelo menos a prisão perpétua para quem cometesse crime hediondo, sem possibilidade de livramento condicional.

Sou a favor da prisão perpétua para quem comete crimes hediondos e aplicação da pena de morte para criminosos reincidentes nos crimes da (Lei nº 8.072/1990).

Deixo claro que não sou vingativo nem me comprazo com o sofrimento do criminoso, porém, sempre respeitando os contrários, penso que o medo da morte inibe a prática da conduta criminosa.

Convém lembrar que a Anistia Internacional recomenda aos países que não adotaram essa pena, se unirem para isolar os que a praticam. Aqui pra nós, quem tem peito para isolar os Estados Unidos e a China os mercados mais importadores do mundo?

Tenho dito.

Dr. Francisco Mello. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550.

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