Advogado Dr. Francisco Mello Criminalista, Rondonópolis (BRASIL) Especialista em Direito Penal e Processual Penal.
Áreas de Atuação: Direito Penal, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Ambiental, Direito de Trânsito.
drfranciscomello@terra.com.br (66) 9689-2292 - (66) 8119-2825.
CUIDADO. VOCÊ PODE SE TORNAR UM PAI CRIMINOSO.
Código Penal. Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho (...), Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 246 do mesmo Código. Deixar, sem justa causa, de prover à instrução de filho em idade escolar:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
A Constituição Federal, no art. 229, demonstra que: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. O Código Civil - Lei nº 10.406/2002 - determina: Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: Dirigir-lhes a criação e educação; EXIGIR QUE LHES PRESTEM OBEDIÊNCIA, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. PERDERÁ POR ATO JUDICIAL O PODER FAMILIAR O PAI OU A MÃE QUE: castigar imoderadamente o filho; deixar o filho em abandono; praticar atos contrários à moral e aos bons costumes.
Até a próxima. Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550. drfranciscomello@terra.com.br - Fones: (66)9689-2292 - 8119-2825.