O Estado e a Administração Pública
O Estado pode ser entendido como sendo pessoa jurídica soberana que realiza os seus objetivos por meio da administração pública. Os órgãos e as pessoas que integram a administração pública são responsáveis pela realização dos objetivos elaborados pelo Poder Executivo, que devem estar voltados para as necessidades da população; dentre
elas: segurança pública, justiça, saúde, habitação e educação, as quais são essenciais para o desenvolvimento de uma nação livre e soberana.
Os servidores que integram os quadros da administração pública são os responsáveis pela movimentação da máquina administrativa e expressam a vontade do Estado, que deve desenvolver as suas funções voltadas para a preservação dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.
Devido à especialização dos diversos setores da administração, esta pode ser dividida em dois grandes grupos. A administração pública direta e a administração pública indireta. A primeira ainda pode ser
subdividida em administração pública civil e administração pública militar. Os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios também possuem sua administração pública direta e indireta, sendo que a administração pública militar existe apenas no Distrito Federal e nos Estados-Membros, onde encontra-se representada pelas Forças Militares Estaduais.
Os integrantes da administração militar estadual são regidos porregulamentos disciplinares e normas estaduais esparsas. A princípio,os Estados, por meio de suas Assembléias Legislativas, deveriam criar estatutos que regulamentassem as atividades dos servidores militares
e da própria administração militar.
As forças policiais com a qualificação militar exercem atividades que têm por objetivo assegurar aos cidadãos, brasileiros e estrangeiros residentes no país, os direitos e as garantias previstos na CF; dentre eles, o direito à vida, à liberdade, à segurança, à propriedade, entre outros.
Os Municípios, por limitação constitucional, que poderá ser modificada por meio de Emenda Constitucional, não participam do sistema de segurança pública, o que impede maior participação em um assunto que é de relevante interessante da população. Por disposição da CF, somente a União e os Estados-Membros são os responsáveis pela preservação da ordem pública, em seus aspectos segurança pública, tranqüilidade e salubridade, inclusive na área dos Municípios. As Guardas Municipais não possuem poder de polícia ostensiva, preventiva, ou de polícia judiciária, o mesmo ocorrendo com os agentes penitenciários.
Nota
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