NUNCA PAGUE ANTECIPADAMENTE

* Nadir Silveira Dias

Na loja física ou na internet, aprenda a nunca pagar antecipadamente o produto que vai adquirir.

E digo vai adquirir porque somente vai tê-lo quando efetivamente ele lhe for entregue pela expedição da loja física, pelo balconista ou pelo agente do correio.

Pague somente mediante a entrega do produto ou serviço vendido.

E não se preocupe: Você não vai morrer em esperar que o vendedor lhe faça a entrega para receber o valor correspondente àquela venda.

E não adianta tentar receber e não pagar – especialmente no caso dos correios – porque o produto não lhe será entregue ou, se o for, por engano, você não poderá comprar mais nada, senão pagando adiantadamente.

Ou seja, temos na atualidade a prática contrária ao bom-senso, ao bom critério, ao que é coerente, justo e correto.

Todos se sujeitam a pagar adiantadamente para comprar um produto que muitas vezes não chega e quando chega nem sempre (Ou quase sempre não) corresponde ao que é anunciado pessoalmente nas lojas físicas e menos ainda quando tal acontece pelos correios ou pela internet.

Abra os olhos! Você não pode prejudicar o próximo e ainda facilitar a ação de quem promete e não cumpre.

15.06.2013 - 11h08min

* Jurista e Escritor - nadirsdias@yahoo.com.br

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 15/06/2013
Código do texto: T4342639
Classificação de conteúdo: seguro