JOAQUIM BARBOSA E SUA “IMPARCIALIDADE”

Por: Jorge Leandro Góis

Neste momento, não almejo lançar comentários desrespeitosos a pessoa do Presidente do STF, Dr. Joaquim Barbosa. Um homem de fibra que ao que eu sei nada se tem em desfavor de sua lisura e honestidade. Acrescente-se, ainda, o orgulho que tenho em observar um homem de pele negra, raça que sofreu por demais com a taxatividade de incompetência pela simplória pigmentação da pele, ser o hodierno Presidente da mais alta corte de Justiça brasileira, orgulha-me muito.

Todavia, homenagens a parte, entendo que o nosso Ministro, desde as suas primeiras atuações no Supremo Tribunal Federal, comete gravíssimos erros atentatórios a prática e a consecução da justiça, senão vejamos:

Barbosa, egresso do Ministério Público Federal, ainda não se deu conta de que a toga que veste é a de Magistrado, figura existente no ordenamento jurídico para julgar e decidir, respirando o perfume da imparcialidade, e não a de Promotor.

O saudoso FRANCESCO CARNELUTTI, em sua obra as Misérias do Processo Penal, aludia que: “No fundo, quando o juiz se prepara para julgar, encontra-se frente a uma dúvida: esse é o culpado ou inocente? Também a dúvida é uma palavra transparente: “dubium” vem de “duo”. Um bivio se abre ante o juiz: de cá ou de lá. Ele deve escolher. Mas para escolher deve percorrer uma ou outra estrada, do contraio não poderia ver onde elas vão terminar. Agora se compreende a que serve para o juiz, o defensor e por que, em frente ao defensor, se coloca o acusador; são aqueles que guiam o juiz no percurso das duas estradas, a fim de que ele possa escolher uma delas”.

Ora! Como o saudoso processualista menciona, o Juiz deve ouvir os argumentos da defesa e da acusação, não só os deste. Tomará, desta forma, sua decisão, despido de qualquer predileção ao resultado do julgamento, isto é, decidira imparcialmente.

É nesse particular, o da imparcialidade, que vejo nosso Ministro um “infante”, do ponto de vista em propiciar Justiça. Ele com toda “ânsia” acusatória, trazida de seu berço jurídico, Ministério Público, teima em acusar e julgar, ferindo de morte nosso sistema penal adotado, o acusatório.

Caberia ao nosso Ministro propiciar uma equidistância da acusação e defesa, assumindo o lugar de Juiz para analisar detidamente todos os pontos favoráveis e desfavoráveis a defesa e a acusação.

Mas assim não é feito. Barbosa é “vaidoso” com o que o povo pensa de suas decisões, decide “jogar o futebol popular” e ser aplaudido, a exemplo dos inúmeros banners com a sua imagem, postados na página de relacionamento FACEBOOK, que faz, entre outras, referência a sua postura no julgamento do mensalão.

Nesse julgamento pôde-se observar o quanto os brasileiros odeiam os políticos; quanto a classe política caiu ao descrédito popular, isso é fato! No entanto, um juiz que recebe para ter imparcialidade, não pode “cair na onda popular”, não pode querer ser o salvador da pátria e jogar a maior característica de um juiz, a imparcialidade, “na lata do lixo”.

Ficou perceptível, quando das veiculações das imagens daquele julgamento na TV Justiça, que o Ministro, relator daquela assentada, nada mais, nada menos, agia como promotor de Justiça fosse, em auxílio patente ao Procurador Geral da República.

Um Escândalo!

Observamos um juiz exercer papel de Procurador Geral da República em todo o julgamento. Chegava até a discutir com o Dr. Ricardo Lewandowski quando este externava os seus posicionamentos pró-réus, o que na verdade deveria ser por onde todos os Ministros deveriam caminhar.

Afora esse julgamento, observam-se várias e várias “peripécies” do Dr. Joaquim Barbosa, inúmeras. Desde o mencionar de ser uma prática sorrateira o apoio dos Juízes Federais a criação de outros TRF’S; a comentar que existia um “conluio” entre juízes e Advogados e dizer, em defesa de uma tese no CNJ, que Advogado dormia até 11h da manhã, fazendo menção, indiretamente, ser uma classe de preguiçosos.

Ora, ora, senhor Ministro!

Com isso tirei minhas conclusões que Barbosa não vê o Advogado como um integrante da Justiça, não observa o que prevê a Constituição Federal, que por sinal, equipara e o equipara Juízes e Promotores.

Portanto, na qualidade de promotor de Justiça Joaquim Barbosa é excelente, sua raiva, se assim posso dizer, é a de não ter sido nomeado Procurador Geral da República no lugar de Ministro. No entanto, na figura de Juiz, a de Ministro, com certeza “não seria aprovado no colegial”.

JORGE LEANDRO GÓIS

Advogado

Leandro Góis
Enviado por Leandro Góis em 18/05/2013
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