HIMEM- REFLEXÕES. II
 
ASPECTOS GERAIS E LEGAIS.
Helio Gomes- capitulo 1, pg. 7 diz o seguinte: “ Tem ainda a Medicina Legal função cultural das mais elevadas, prepara o caminho para a adoção de leis melhores e mais progressistas, enchendo a inteligência  das elites, orientando a opinião pública, divulgando as doutrinas científicas, sugerindo medidas,aconselhando práticas tendentes a aperfeiçoar o que existe e a criar o que for de útil  e aconselhável no sentido do progresso social.”(Medicina Legal).
“O estudo da Biologia é indispensável, como preâmbulo, a todo e qualquer estudo jurídico-sociológico. O conhece-te a ti mesmo socrático assenta primeiro no auto + conhecimento biológico, depois no psicológico e na moral (Medicina Legal),página 8, do mesmo citado autor).
“É necessário que a  Medicina e o Direito se toquem, se entrosem  para que se constitua a Medicina Legal”,  (Medicina Legal),página 9, do mesmo citado autor.
Com base em tais conceitos, observando-se cada vez mais a interdependência do homem  às ciências em geral, e sem faltar a tudo isso bases jurídicas relevantes, é que propormos a discussão não unicamente por razões especulativas da necessidade de uma modernização das leis e introdução de outras para acompanhar com eficácia os fenômenos que nos rodeiam, especialmente  ligados à Medicina Legal.
O Direito também como ciência dinâmica necessita acompanhar certos fatos e atos, para os quais o desconhecimento ou a ignorância ,ou a incompetência ou o descuido em nada ajudam o homem em sua evolução. Não obstante essa grita em torno de novas leis e aprimoramentos jurídicos ligados à Medicina Legal, não podemos descurar as bases, as origens dos acontecimentos,especialmente ligados aos crimes contra os costumes,os quais datam de épocas remotíssimas,perdidas no tempo.
Hoje em dia, com a existência do Estado,aliás instituição moderna pela história dos homens, a normalização das leis e suas aplicações por órgãos representativos do Império, o comportamento social tende a uma pseudo mas eficaz uniformidade e acatamento. Não  obstante isso, o Direito Romano no tempo de Papiano e Modestino já tinha proteção penal  para bens jurídicos no caso específico quanto à conduta sexual. O “stuprum” era penalizado pelo Direito Romano,consistindo bàsicamente nos atos ilícitos de natureza sexual, atos libidinosos contra a mulher virgem ou a casada, viúva e contra homem e criança, estendendo a expressão até mesmo no adultério e pederastia. Já ao tempo de tais juristas, procurou-se uniformizar melhor o conceito de “stuprum”, restringido-o somente em casos contra viúvas, virgens e crianças. O adultério passou a ter uma classificação à parte.
Para não me alongar em tais considerações históricas em todos os tempos, em todas as épocas e em todos os povos, entre  romanos, gregos e egípcios além de outros, a violência sexual sempre foi penalizada por leis severas.
DIREITO NACIONAL
No Brasil o estupro e a sedução são encontrados nas Ordenações do Reino de Portugal, apesar de não serem denominações próprias, mas através de tipicidades diversas como conjunção carnal com mulher virgem honesta(grifo nosso) ou menor de idade,desde que não resultasse violência. Se esta ocorria, era considerada violência e estupro. Era igual ao Direito Medieval em que se distinguia o estupro voluntário do  não voluntário. Assim, no título XXIII das Ordenações: “ Do que dorme per força com qualquer mulher ou trova dela ou leva per sua vontade”, havia o rigorismo até da pena capital,além da preceituação de suplícios que se consumavam na fogueira ou na forca, contra o imputado. Em certos casos, além da pena pessoal aplicada, passava a punição da pessoa do criminoso, indo aos descendentes. Convém lembrar que o legislador reinol reunia em um só livro normas de Direito, de Moral e de Religião,apurando-se tudo ao mesmo tempo, delitos e desrespeito aos dogmas da Teologia.
Carrara, do Direito italiano, abdicava em sua concepção o aspecto virgindade em favor da honestidade,para conceituar o delito.Ainda hoje o Código Argentino baseia-se em alguns princípios de Carrara, afastando as concepções dos himenolatras. Assim,Ernesto J.Use na obra “Delitos de violation y estupro”, Buenos Aires, página 71, diz o seguinte: “ A virgindade é uma condição muito difícil de comprovar e tomado o tema em seu sentido técnico pode existir na mulher mais casta e inocente.Com efeito, se ouvirmos os médicos legistas, a rotura do hímen, indício de perda da virgindade, pode ocorrer por qualquer acidente e é possível também que não se efetue no primeiro coito”.
Recomendamos nesta oportunidade a leitura da obra de Darcy Campos de Medeiros e Aroldo Moreira,Livraria Freitas Bastos,Rio de Janeiro,1967, denominada “Do Crime
de  Sedução”,onde há interessantes considerações sobre a matéria. Citando tal obra, as fls. 40 e 41,os autores assim se manifestam sobre a virgindade: “O que a lei penal tutela particularmente quando capitula a sedução, não é o rompimento  do hímen nem é a cominação criminosa, mas sobretudo a indissolução dos preconceitos sociais e morais, o resguardo dos jovens que ainda não atingiram plena capacidade para se defenderem contra as influências deletérias do vício e da corrupção”.
Pedimos vênia  nesta oportunidade para discordar em parte de tais afirmações, mesmo porque para a Justiça o exame do rompimento do hímen,na forma de laudo,assinado por um perito ou dois,mais algumas provas circunstanciais, dependendo das regiões do Brasil, o processo pode se constituir numa verdadeira batalha.Por outro lado,  a sopesar o processo em outras regiões mais culturalmente avançadas, não poderá talvez haver batalha alguma.Assim, ao que parece, o crime de sedução com aplicação em todo território nacional, como manda a norma,deve muito estar ao sabor da aplicação através de julgados,pelo bom senso.Não é de hoje que tais processos são instaurados por razões das mais diferentes causas e interesses, abundando mais nos foros procedimentos que envolvem as vezes interesses pecuniários de famílias, quando não como instrumento de coação e desamor, para casamentos solvidos após a declaração formal dos nubentes. Nem sempre é assim...
Discordamos também pelo fato de que, com tais procedimentos policiais e judiciais,mantém-se, isto sim, o preconceito e a falsa moral de uma sociedade promovendo-se quando  casamento fracassa,antes da formalidade, onde o interesse maior é dos pais que querem ficar livres de mais uma boca para alimentar. Isto é que é injusto. Isto é que é imoral. Isto é que é preconceito. Isto é que é irresponsabilidade.
Ao que parece os conceitos de vivência e tolerância em relação à tais fatos estão mudando, sobretudo nos grandes centros urbanos. A par desse fenômeno há outro onde, em determinadas regiões brasileiras,mais pobres, miseravelmente pobres,onde a família, quando não o próprio pai oferece menores de idade, meninas ainda impúberes, aos visitantes e curiosos indecentes com algum dinheiro no bolso. Garotas prostituídas pela família ante a indiferença da própria sociedade já acostumada com uma moral esdrúxula e monetária. Tudo ocorre quando o dinheiro também acaba com a dignidade.
É exatamente em razão desse paradoxismo e dessas contradições entre o justo e o injusto, o certo e o errado, o ético e o aético, o moral e o imoral, numa sociedade complexa como a nossa que devemos tratar de um tema da himenorrafia ou himenoplastia,como chamam alguns.
Num país onde os costumes se modificam dia a dia , especialmente no que diz respeito ao sexo,com novas informações, algumas honestas,outras desonestas, publicações e filmes, enfim tudo se transforma neste final de década, entendemos mesmo assim, com a crescente queda do “tabu” da virgindade, enfocar exatamente algo que propicie análises e conceitos sobre a técnica da himenosplatia, como matéria de ética e do Direito.
“Prima facie” trata-se de assunto de pouco interesse pelas razões já expostas: o “tabu” está caindo, os conceitos de vida estão mudando, a tolerância para deslizes tem aumentado,os processos diminuídos nos Foros, a liberdade ganha maior  campo, a juventude conquistas áreas nunca alcançadas, as mulheres se emancipam, enfim tudo caminha exatamente como se previa para os fins  de uma década com a chegada do novo século.
Neste   mundo...quanta insanidade, uma vida perdida e um hímem a menos na face da Terra...Até quando isso vai terminar,enquanto,por aqui,ainda bem não há mulheres-bombas,virgens ainda nem falar...estamos em busca de uma agulha no palheiro...quanto ao assunto!! Inocentemente, arrisco que essa área é só para freirinhas-noviças...Assim caminha a humanidade!!