Abordagem policial x Fundada Suspeita

Fundada Suspeita x Abordagem policial

A fundada suspeita é um critério necessário à legalidade da busca pessoal. Esta deve ser executada em prol da segurança pública. A definição de um conceito de fundada suspeita não é uma tarefa fácil, em virtude da subjetividade que engloba esse requisito. Deve-se considerar que a suspeição se dá a partir da atitude da pessoa em relação ao lugar e não simplesmente a aparência ou determinado comportamento isolado da pessoa que caracterizam a fundada suspeita.

De acordo com ASSIS (2008), a fundada suspeita não pode ser baseada unicamente em critérios subjetivos, necessitando de algo concreto para não causar constrangimento desnecessário ao abordado. A partir desse raciocínio, observa-se que a simples vontade do policial em efetuar uma busca pessoal sem nada concreto que leve a crer haver algo ilícito está ocorrendo ou na iminência de ocorrer, não está alinhada aos aspectos legais e doutrinários até aqui estudados.

Para PEDROSO (2009), constituem elementos que podem caracterizar a fundada suspeita:

– a denúncia feita por terceiro de que a pessoa porta o instrumento usado para o cometimento do delito;

– informações de ocorrência policial repassada por Central de Operações através de sistema de comunicações;

– se ele mesmo visualizar uma saliência sob a blusa do sujeito, dando nítida impressão de se tratar de arma de proibida;

– se ele mesmo visualizar que a pessoa traz consigo qualquer elemento de convicção para elucidação de fatos;

– se a pessoa estiver em flagrante delito, e o policial visualize uma saliência sob a blusa do sujeito, dando nítida impressão de se tratar de arma proibida, para resguardar a integridade da equipe policial, do sujeito e de terceiros;

– se a pessoa ao avistar uma viatura policial militar empreende fuga em desabalada carreira [...] (PEDROSO, 2009. p.3).

Percebe-se que os conceitos dos doutrinadores direito não são capazes de definir de maneira objetiva o que seria a fundada suspeita. Isso pode se dar em virtude de a própria lei deixar margem para interpretações subjetivas, ficando tal definição, alvo de diversas interpretações.

Ao policial que diariamente executa atividades de abordagem, embora a caracterização da fundada suspeita seja objeto de diversos entendimentos, cabe ao agente de segurança pública se manter atualizado e alinhado quanto aos posicionamentos majoritários entre os doutrinadores do direito para que não incorra em excessos em sua atuação.

REFERÊNCIAS

RODY, Igor Barcellos. Análise do Conhecimento dos cadetes do CFO 3 a respeito do critério de fundada suspeita na abordagem policial. Minas Gerais, 2012.