O DIREITO NAS ÁGUAS DE ROMA-1a.parte-continua
O DIREITO NAS ÁGUAS DE ROMA= no. 1.=continua. *Considerando que o mundo e a humanidade estão em contagem regressiva para a falta absoluta, de água potável, considerando ainda que mesmo com alguma água potável, parcelas de pessoas e nações não têm hoje acesso singelo a ela;considerando que nosso País também a população não se educara para preservar e utilizar esse produto vital; considerando que o gênio Leonardo da Vinci dizia que “a água é a força motora de toda a Natureza”; considerando ter eu escrito em 1º. de dezembro de 1985, num domingo, matéria com o título supra (O DIREITO NAS ÁGUAS DE ROMA),no jornal O ESTADO DE S.PAULO,pagina 71-"Dos Tribunais"- onde trabalhei na Redação(década de 60) e mais tarde fui mero colaborador,(década de 80),nesse prestigioso jornal. Eis o artigo: O DIREITO NAS ÁGUAS DE ROMA. “De valor, sob diversos aspectos da ciência do Direito, da moderna segurança e medicina do trabalho, da atual administração e mesmo da engenharia sanitária e da ecologia, a obra “ Das Águas da Cidade de Roma” (De Aquis urbis Romae), ora versada do original do autor Sextus Julius Frontinus, pelo engenheiro Wolfgang G. Wiendl, dos Cursos Superiores de Tecnologia da UNICAMP.A obra foi editada pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb). “De Aquis urbis Romae” foi escrita por Frontinus que viveu entre 35 d. C a 104, e é fonte de inúmeros estudos sobre as formas de captação e distribuição de água em Roma, que à época contava com 1 milhão e duzentas mil pessoas, aproximadamente a população de Campinas, os comentários teriam sido redigidos por volta do ano 97 d. C. e só em 1.400 foram catalogados pelo pesquisador Gian Francesco Poggio. Toda a obra de Frontinus não resistiu ao tempo. O autor teria sido comandante de tropas romanas e dotado de “engenho e arte”. Por tais qualidades ocupou o cargo de gestor do reaparelhamento do sistema de captação e distribuição de água, quando a rede se encontrava em precárias condições e a demanda exigia maior quantidade e eficiência, ao tempo do Imperador Nerva Augustus. Descreve os problemas como depreciação do material existente nos nove aquedutos e métodos. A construção dos aquedutos havia demorado cerca de 400 anos e, à época de Frontinus, o Império Romano já estava decadente. DO DIREITO. Engenharia e técnica à parte, a obra dá informes bastante curiosos para o Direito,além de denúncias e fraudes da época dos aquedutos que tinham 92.566 metros de extensão, com 81.371 em canal subterrâneo. Entretanto como tem sido encontrados locais contraídos e alargados na distribuição ou recebimento ,respectiva e irregularmente, o que se evidencia não são erros ocasionais,mas sim: fraudes elementares atribuindo aos encarregados dos serviços de água. A página 39: “ De qualquer maneira é independente da causa, revela-se um ultraje ao se desviarem 250.000 metros cúbicos de água por dia, enquanto os benefícios assegurados pelo soberano limitam-se às quantidades expressas nos relatórios oficiais”. Mais adiante: “ Dentre as menores irregularidades encontram-se as falsificações de autorização do soberano para o fornecimento de água”. Frontinus assegura que somente as diligências de fiscalização e reparos, a quantidade disponível aumentou como “se tivessem sido descobertos novos mananciais”. Sextus Julius Frontinus não fala em alguma punição aos infratores do povo,porém, em especial denuncia claramente o “improbus administrator” Domiliano que desviou para si “uma receita dos tributos da venda das águas no valor de 250.000 sestércios, hoje equivalente, em moeda nacional corrigida, da ordem de cinco milhões de cruzeiros.(Obs:não sei hoje em Reais).Tal verba desviada e desenvolvida pela Justiça do Divino Nerva e com os nossos cuidados em fazer observar certas regras que definem os locais sujeitos aos mencionados tributos”. Roma vivia com o problema da carência da água, procurando eliminar as irregularidades e moralizando a administração. ( A título de curiosidade, o Direito Penal brasileiro contemplou como crime o furto de energia elétrica, tão sòmente, e não o da água, presumindo-se a incoercível presença do poder econômico, na formação da legislação punitiva nacional.) Através da obra vislumbra-se a preocupação de Frontinus com a burocracia e contempla o moderno “poder de polícia” da administração como norma pública, emanada do Senado e do Imperador. * continua -parte II*
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