EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CIDADE E COMARCA DE ________________-SP.
_______________________ , brasileira, solteira, não alfabetizada, absolutamente incapaz, portadora do RG n. _______________ e do CPF n. ______________ , residente e domiciliada na Rua Senador Joaquim Miguel, _______, neste ato representada e assistida por sua mãe e curadora Sra. ______________ brasileira, do lar, portadora do RG n. _______________ , residente e domiciliada no mesmo endereço, por seu advogado dativo(doc. anexo) vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência para propor, como de fato propões:
_______________________ , brasileira, solteira, não alfabetizada, absolutamente incapaz, portadora do RG n. _______________ e do CPF n. ______________ , residente e domiciliada na Rua Senador Joaquim Miguel, _______, neste ato representada e assistida por sua mãe e curadora Sra. ______________ brasileira, do lar, portadora do RG n. _______________ , residente e domiciliada no mesmo endereço, por seu advogado dativo(doc. anexo) vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência para propor, como de fato propões:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS,
( rito do artigo 733 do CPC)
( rito do artigo 733 do CPC)
em face de ______________________ , brasileiro, viúvo, aposentado pelo INSS, nascido aos _______________, filho de ____________________________e de ________________________em _____/_____/_____, portador do RG n _____________ -SSP-SP e do CPF n. ______________ , residente e domiciliado na Rua Mário Cezariano, , casa 01, na cidade de _______________ -SP., com base no artigo 733 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
DOS FATOS
A exequente é filha das partes, como consta dos documentos anexos.
Em ação revisional que tramitou por este E. Juízo sob n. ____ /___, houve a majoração dos alimentos para ½ salário mínimo.
A sentença proferida pelo magistrado reconheceu a necessidade de majoração dos alimentos, pois a alimentanda é deficiente e necessita dos alimentos para sua sobrevivência.
Entretanto, o executado, notoriamente se escusa em cumprir o que foi decidido e paga o quanto lhe é conveniente, abandonando materialmente a filha deficiente e não pagando os alimentos fixados e transitados em julgado.
Urge que desde a referida decisão, o executado não paga corretamente os alimentos, deixando a filha deficiente sem o devido amparo, pois, deposita metade da metade do salário mínimo, trazendo sérias dificuldades para a necessitada.
Isso fez com que a exequente e sua mãe se encontrasse em uma situação financeira delicada, contraindo dívidas em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais para sobrevivência.
O valor da dívida referente ao não pagamento da pensão dos últimos três meses, com vencimentos em 05/03 a 05/05, R$ 524,00(Quinhentos e vinte e quatro reais), conforme o demonstrativo abaixo.
MÊS VALOR DEVIDO | VALOR PAGO | DIFERENÇA |
04/03 339,00 | 180,00 | 156,00 |
05/04 339,00 | 160,00 | 179,00 |
06/05 339,00 SOMA................................... |
150,00 ......................................... |
189,00 524,00 |
DO DIREITO
O executado vem negligenciando sua obrigação integral desde a fixação dos alimentos em ½ Salário Mínimo, sem qualquer motivo aparente.
Contudo, o rito do artigo 733 do CPC, apenas ratifica a prisão pelos últimos 3 débitos alimentar, o que implicará em uma nova ação no rito do artigo 732 do CPC, porém, sem provável sucesso em face da inexistência de obrigação de pagar o débito pretérito sob pena de privação de sua liberdade.
Vale dizer:
O artigo 733, §1º do Código de Processo Civil dispõe sobre o direito de executar o débito alimentício:
Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos, o juiz mandará citar o devedor para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo:
§1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão no prazo de 01 (um) a 03 (três) meses.
[...]
Caso o executado não cumpra com as suas obrigações, como já vem fazendo há diversos meses, negligenciando o bem-estar de seus filhos, deve-se proceder a sua prisão.
Pior, a filha a que se refere, é deficiente e precisa muito do pagamento integral dos alimentos, sem contar com o abandono material por parte do executado.
Súmula 309. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Ora Excelência, visto que o executado de forma integral, já está inadimplente desde a fixação dos alimentos nos autos do processo n. /95, há três prestações inadimplidas na sua totalidade, o que trouxe e está trazendo graves danos às condições de vida da exequente deficiente, caso não pague no tríduo legal, deverá ser compelido a isso por todos os meios admitidos.
Dessa feita, encontra-se fundamentado o pedido dos exequentes, sendo legítimo e urgente, sob pena de prejuízos irreparáveis para os menores.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer:
- A citação do Executado para que, em 3 (três) dias, pague a quantia de R$ 524,00(quinhentos e vinte e quatro reais), mais as prestações que vencerem no curso do processo, conforme artigo 733 do CPC e Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, provando que o fez, caso não comprove a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil.
b) Vistas ao Ministério Público em razão da presente demanda envolver interesses de incapaz;
c) A concessão do benefício da Justiça Gratuita, pelo fato de a Exequente ser pessoa de baixas condições financeiras, conforme demonstrado em documento anexo.
Dá-se à causa o valor de R$ 4.068,00.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Jardinópolis, SP, 06 de maio de 2013.
Sócrates Di Lima
OAB/SP_______