EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CIDADE E COMARCA DE ________________-SP.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                             _______________________ , brasileira, solteira, não alfabetizada, absolutamente incapaz, portadora do RG n. _______________ e do CPF n.  ______________              , residente e domiciliada na Rua Senador Joaquim Miguel, _______, neste ato representada e assistida por sua mãe e curadora Sra.      ______________  brasileira, do lar, portadora do RG n. _______________ , residente e domiciliada no mesmo endereço, por seu advogado dativo(doc. anexo) vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência para propor, como de fato propões:
 
 
                                              
 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS,
( rito do artigo 733 do CPC)
 
 
 
 
                                 em face de    ______________________ , brasileiro, viúvo, aposentado pelo INSS, nascido aos _______________, filho de ____________________________e de ________________________em _____/_____/_____, portador do RG n _____________                -SSP-SP e do CPF n.   ______________         , residente e domiciliado na Rua Mário Cezariano,     , casa 01, na cidade de    _______________         -SP., com base no artigo 733 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
DOS FATOS
 
                                A exequente é filha das partes, como consta dos documentos anexos.

Em ação revisional que tramitou por este E. Juízo sob n.  ____  /___, houve a majoração dos alimentos para ½ salário mínimo.

                               A sentença proferida pelo magistrado reconheceu a necessidade de majoração dos alimentos, pois a alimentanda é deficiente e necessita dos alimentos para sua sobrevivência.

Entretanto, o executado, notoriamente se escusa em cumprir  o que foi decidido e paga o quanto lhe é conveniente, abandonando materialmente a filha deficiente e não pagando os alimentos fixados e transitados em julgado.
 
                             Urge que desde  a referida decisão, o executado não paga corretamente os alimentos, deixando a filha deficiente sem o devido amparo, pois, deposita metade da metade do salário mínimo, trazendo sérias dificuldades para a necessitada.
 
                              Isso fez com que a exequente e sua mãe se encontrasse em uma situação financeira delicada, contraindo dívidas em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais para sobrevivência.
 
                             O valor da dívida referente ao não pagamento da pensão dos últimos três meses, com vencimentos em 05/03 a 05/05, R$ 524,00(Quinhentos e vinte e quatro reais), conforme o demonstrativo abaixo.
 
MÊS          VALOR DEVIDO      VALOR PAGO                        DIFERENÇA
04/03          339,00           180,00    156,00
05/04          339,00           160,00    179,00
06/05          339,00
SOMA...................................
          150,00
.........................................
   189,00
   524,00
 
DO DIREITO
 
                             O executado vem negligenciando sua obrigação integral desde a fixação dos alimentos em ½ Salário Mínimo, sem qualquer motivo aparente.
 
                            Contudo, o rito do artigo 733 do CPC, apenas ratifica a prisão pelos últimos 3 débitos alimentar, o que implicará em uma nova ação no rito do artigo 732 do CPC, porém, sem provável sucesso em face da inexistência de obrigação de  pagar o débito pretérito sob pena de privação de sua liberdade.
 
Vale dizer:
 
                            O artigo 733, §1º do Código de Processo Civil dispõe sobre o direito de executar o débito alimentício:
 
                             Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos, o juiz mandará citar o devedor para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo:
§1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão no prazo de 01 (um) a 03 (três) meses.
[...]
Caso o executado não cumpra com as suas obrigações, como já vem fazendo há diversos meses, negligenciando o bem-estar de seus filhos, deve-se proceder a sua prisão.
 
                           Pior, a filha a que se refere, é deficiente e precisa muito do pagamento integral dos alimentos, sem contar com o abandono material por parte do executado.
 
 
                             Súmula 309. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
 
                             Ora Excelência, visto que o executado de forma integral, já está inadimplente desde a fixação dos alimentos nos autos do processo n.      /95, há três prestações inadimplidas na sua totalidade, o que trouxe e está trazendo graves danos às condições de vida da exequente deficiente, caso não pague no tríduo legal, deverá ser compelido a isso por todos os meios admitidos.
 
Dessa feita, encontra-se fundamentado o pedido dos exequentes, sendo legítimo e urgente, sob pena de prejuízos irreparáveis para os menores.
 
DO PEDIDO
 
Ante o exposto, requer:
 
  1. A citação do Executado para que, em 3 (três) dias, pague a quantia de R$ 524,00(quinhentos e vinte e quatro reais), mais as prestações que vencerem no curso do processo, conforme artigo 733 do CPC e Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, provando que o fez, caso não comprove a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil.
 
      b)   Vistas ao Ministério Público em razão da presente demanda envolver interesses de incapaz;
 
       c)    A concessão do benefício da Justiça Gratuita, pelo fato de a Exequente ser pessoa de baixas condições financeiras, conforme demonstrado em documento anexo.
 
               Dá-se à causa o valor de R$ 4.068,00.
 
 
      Nestes termos,
      Pede deferimento.
      Jardinópolis, SP, 06 de maio de 2013.
 
 
 
 
 
 
 
 
     Sócrates Di Lima
      OAB/SP_______
 
Socrates Di Lima
Enviado por Socrates Di Lima em 06/05/2013
Reeditado em 06/05/2013
Código do texto: T4277234
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2013. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.