modelo de alegações finais - julio jarlan - demonstrar as nulidades - memoriais
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da - vara criminal da comarca de ...
ALEGAÇÕES FINAIS
proc nº
Fulano, devidamente qualificado nos autos do processo acima mencionado, por seu advogado infrafirmado, vem perante vossa excelencia com fundamento no art. 403, 3º do cpp, oferecer suas alegações finais através dos memoriais, com os seguintes argumentos:
"levantar as nulidades* absolutas ou relativas" ... extinção da punibilidade, punição excessiva, autoridade arbitrária,inexistencia do fato, negatividade de autoria, atipicidade, excludente ilicitude e culpabilidade, falta de prova, anulação, absolvição sumária, impronúncia, desclassificação.
Ante o exposto, demonstradas as nulidades acima, requer a absolvição do acusado, com fundamento no art. 306, inciso cpp, por ser medida de justiça.
n.t.p.d
Sousa-PB, 01 de abril de 2013
Dr. Julio Jarlan Sampaio de Lacerda
OAB/ce
Nulidades*:Segundo Guilherme de S. Nucci: "Nulidade é o vício que contamina determinado ato processual..." mas segundo o código não há que se falar em nulidade se não houver prejuízo. Julio Jarlan
Nulidades absolutas: tem como objetivo a defesa dos direitos constitucionais, produzindo efeitos erga omnes e ex-tunc, devem ser arguidas de oficio pelo juiz tornando o ato nulo desde o seu inicio, não há que se falar em prescrição. ex: devido processo legal, juiz natural etc.
Nulidades relativas: são pertinentes as partes envolvidas no processo, deve ser demostrado prejuízo da parte, se não arguida, ocorre a preclusão, tornando o ato anulável e produzindo efeitos ex-tunc.
Júlio Jarlan Sampaio de Lacerda - mauriti-ce