EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
FULANDO DE TAL, advogado, inscrito na OAB/SP, sob n. __________, com escritório no endereço que se encontra no cabeçalho, vem impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS, nos termos do Art. 647 do CPP c/c Art. 5°, inc. LXIX c/c Art. 60, §4, inc. IV, todos da Constituição Federal, em nome do paciente SICRANO DE TAL, brasileiro, divorciado, advogado, residente à Rua da Conciliação n.1000, CEP _____________ em __________________-SP., tendo como Autoridade Coatora o Exmo. Sr. Juiz de Direito da ___ª Vara da Família e sucessões da cidade e Comarca de ________________-SP., pelos fatos e fundamentos a seguir:
1 – São os Fatos
Conforme consta da documentação inclusa, o paciente será está sendo processado nos autos da ação de execução de alimentos processo n. ______________- ____- _________8.26.0506, em trâmite por esse E. Juizio e Cartório da famólia e sucessões.
Ocorre que, nos autos da ação de alimentos N. ________-____-______8.26.0506, N. de Ordem __________/__________, da mesma Vara, o paciente foi compelido a pagar a importância relativa a 7(sete) salários mínimos a título de pensão alimentícia para sua filha de 11 anos.
Ocorre, ainda, que os referido alimentos são provisionais, posto que ainda não encerrou-se a ação de dissolução de sociedade de fato promovida pela ex-convivente, portanto, está obrigado por força da Lei a pagar o referido valor, destarte os recursos de agravo de instrumento.
Urge que o paciente apesar de ser advogado, enc ontra-se em sérias dificuldades financeiras desde havia 2 anos, encontra-se acometido de_____________________, portanto, sua saúde é precaria e o impede de sercer suas atividades normais. Como é cediço, é profissional liberal, e se não trabalaha não tem como se sustentar e ou sustentar outrem. Certo é que não se está querendo deixar de pagar, mas, que no momento não é possivel pagar o valor cobrado, que é de grande monta, sendo que preso, sua saúde poderá piorar e causar-lhe sérios riscos. Não se excusa do pagamento, pois, não deixou de cumprir sua obrigação por mera liberalidade mas sim, por impossibilidade e necessidade pela falta de rendimentos conforme atesta os documentos anexos..
Com efeito, nobres julgadores, o valor da pensão alimentícia hoje é de R$ ___________________, o que está levando o paciente a banca rota.
Inobstante, desde o inicio da fixação dos alimentos, o paciente jamais deixou de depositar os valores de seu alcance, com muito sacrifício foui pagando o que podia, ficando a cada mês um saldo remanescente que se avolumou no curso do processo ao patamar de R$ _______________.
Ocorre que a mãe da criança, também tem a obrigaçaão no sustento do filho e assim, deve arcar com 50% do valor devido pelo ora devedor, que na verdade, não deve todo o valor pretendido.
Diante da situação precária do paciente em pagar o valor integral mensal o valor determinado, apesar de não ser o valor integral, jamais, deixou de depositar o valor de sua condição forçada.
Com isso, nobres julgadores, restou o saldo atual, ao longo do processo, novembro de 2006 a março de 2013, a referida importância, ou seja, R$ _______, que, através de petição nos autos, requereu e se comprometeu a pagar mensalmente o valor de R$ ______,00, junto com a principal, o que só não realizou o acordo anteriormente porque a ex. convivente se recusou ao parcelamento, sendo indeferido o pleito pelo juizo monocrático
Com a recusa, sendo que a DD. Dra. Representante do “parquet” sugeriu e o MM. Juiz a determinar a expedição de mandado de prisão do paciente.
Assim, entende o paciente que a sua prisão é ilegal, uma vez que se trata apenas de diferenças de aproximadamente __________ por mês, já que deposita _____ salários mínimos suficientes para a sobrevivência da criança de 11 anos, que não tem luxo e o âmbito de sua residência não gera o pagamento de tal valor.
E. Desembargadores, não se trata de valor necessário á sobrevivência da criança, já que o paciente deposita ____SM por mês, bem como se trata de valores pretéritos, posto que os 3 últimos fossem pagos integralmente, o que vale dizer que o valor devido, sujeito á prisão, não é para sobrevivência da criança e sim para cumprimento do quanto decidido pelo E. Tribunal, que também não se nega a paga-lo, apenas não tem condições financeiras bastantes para pagar os R$ __________ a vista, mais a pensão do mês de R$ ___________.
Com certeza a lei não quer o perecimento da criança(que realmente não perece, pois, recebe normalmente ___ SM mensal), nem o sacrifício do alimentante(que não possui condições financeiras atuais para pagamento integral).
Como consta dos autos, prova pré-constituida, o paciente se prontificou a parcelar o valor, inclusive depositou de imediato a __ª parcela do pedido de parcelamento, o que, “ per se” impediria a expedição de mandado de prisão.
Portanto, somente o deferimento LIMINAR para suspender os efeitos do mandado de prisão seria o remédio para que não houvesse a segregação do paciente, pessoa nascida na cidade e conhecida por todos, o que lhe causaria imenso constrangimento desnecessário. Em prol dos caprichos da responsável legal pela criança que não concorda com o parcelamento.
2 – Do Direito
O art. 5°, inc. LXVIII da Constituição Federal estabelece que será concedido habeas corpus sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção.
Portanto, pode-se dizer que a ordem de habeas corpus será expedida desde que presentes dois requisitos: uma ameaça de coação ao direito de locomoção; a ilegalidade dessa ameaça. Faz-se necessária uma análise separada de cada um desses requisitos, como forma de demonstrar sua presença no caso do concreto.
2.1 – Ameaça de coação ao direito de locomoção
A demonstração da ameaça de coação ao direito de locomoção do paciente não encontra maiores dificuldades. Afinal, conforme pode se observar a partir da decisão inclusa, o paciente terá, com certeza, seu decreto de prisão determinado, uma vez que não possui condições financeiras atuais para quitar o débito numa só tacada e ainda depositar a pensão do mês.
Ademais, por requerimento da ex-convivente, todos os bens de herança e de aquisição mútua, encontram-se bloqueados, impedindo o paciente de efetuar qualquer empréstimo para quitação da dívida integral e de uma só vez. Como podem ver Vossas Excelências, o paciente está de mãos amarradas para o cumprimento integral do valor de R$ __________. Logo, existe a concreta possibilidade de que haja a prolação de um decreto condenatório. Consequentemente, presente está a ameaça de coação ao direito de locomoção do paciente.
Frisa-se, não se trata de alimentos atuais, mas, diferenças surgidas no curso do processo e de natureza pretérita, não sendo valores necessários á sobrevivência da criança que sempre recebeu depósitos entre 3 e 5 salários mínimos.
Urge que a concessão de salvo conduto ao paciente é medida justa que se impõe preventivamente.
Do artigo 732 do CPC.
Ora. E. Julgadores, o paciente possui bens que estão bloqueados por requerimento da ex-convivente, que discute a partilha em ação própria, portanto, tem ela as garantias para o recebimento do referido valor na forma do artigo 732 do CPC, ou seja, através de penhora de bens bastantes para o pagamento do débito e não o decreto de prisão para que obrigue o paciente a pagar os valores que podem ser cobrados neste artigo, uma vez que não se trata de sobrevivência, mas de cumprimento de determinação fixado nos autos.
Diante disto, deve-se e requer-se LIMINARMENTE seja suspenso os efeitos o eventual mandado de prisão, remetendo-se a execução nos moldes do artigo 732 do CPC, até o julgamento do mérito do presente remédio jurídico.
Logo, diante do exposto, conclui-se que o paciente _______________________, possui o direito de não ter contra si expedido mandado de prisão por pensão alimentícia pretérita, acumulada no curso do processo. Dessa forma, o decreto imediato de custódia do paciente em virtude de determinação judicial estará eivado de patente ilegalidade. Portanto, nesta hipótese restará presente o requisito coação ilegal, que justifica, nos termos da Constituição Federal, a expedição de ordem de habeas corpus.
Diante disso, restaria plenamente viabilizada a substituição do rito do artigo 733 para o rito do artigo 732, ambos do CPC, para que a referida dívida seja cobrada da forma menos prejudicial ao paciente que é a segregação física.
3 – Da Concessão de Liminar
Por certo, a concessão de liminar em sede de habeas corpus constitui medida de caráter excepcional dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Os requisitos para a concessão de liminar são fornecidos pela doutrina: “como medida excepcional, a liminar em habeas corpus exige requisitos: o periculum in mora (a probabilidade de dano irreparável) e o fumus boni iuris (elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento)”. (Julio Fabbrini Mirabete. Código de Processo Penal Anotado. Editora Atlas. São Paulo. 2001)
No presente caso, o periculum in mora se caracteriza de forma que o atraso na prestação jurisdicional pode culminar na inutilidade da prestação e na conseqüente coação ilegal da liberdade de locomoção do paciente. A fumaça do bom direito é comprovado pela decisão inclusa, que comprova a provável determinação para a custódia do paciente.
Assim, deve-se suspender os efeitos do eventual mandado de prisão.
Declara este subscrevente que os documentos ora apresentados de prova pré-constituida foram extraídos dos seus originais, sobre os quais se responsabiliza.
4 – Do Pedido
Isso posto, requer-se:
- Seja concedida a ordem liminarmente, e, em sede de mérito, confirmada, com a conseqüente expedição de Salvo-Conduto, evitando a concretização da ameaça ao direito de locomoção do paciente.
- Seja a Autoridade Coatora, indicada no preâmbulo deste, intimada para apresentar suas informações.
ITA SPERATUR JUSTITIA!
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Jardinópolis, para São Paulo, ___ de ABRIL de 2013.
Socrates Di Lima
OAB/SP N._____
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"Quem tiver um juiz por acusador precisa de Deus como defensor. Mas, às vezes, isso não é suficiente."