Crítica à não aceitação do Reenvio no Brasil (DIPr)*

O retorno, remessa ou reenvio, é um instituto do Direito Internacional Privado utilizado para a resolução de conflitos de segundo grau negativos; ressalte-se que tais conflitos são aqueles que se manifestam no âmbito das normas de Direito Internacional Privado onde, através de elementos de conexão, que são adotados por cada país em sua legislação interna, determina-se a lei aplicável às situações conectadas a mais de um ordenamento jurídico.

Embasado na extraterritorialidade da lei, desde que observadas as exceções da ordem pública e da lei imperativa, verifica-se que a soberania nacional não é ofendida desde que o reenvio seja expresso na legislação nacional, possibilitando assim uma ampliação na aplicação da lei por parte do magistrado nacional. Não havendo qualquer ofensa as normas de Direito Internacional Privado , ela se torna aplicável e plausível. (DOLINGER, 2008).

A remessa é então um facilitador, que pode estar à disposição do magistrado e utilizando elementos de conexão, possibilita a aplicação da lei estrangeira e até mesmo da nacional, quando da incidência da remessa, que é restrita hoje pela atual a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, lei 4657/42, antigamente denominada Lei de Introdução ao Código Civil.

A não aplicação do reenvio incide na restrição das possibilidades de beneficiamento da pessoa que estiver envolvida na lide e retira do Juízo a possibilidade de poder solucionar a lide com justiça e equidade, uma vez que a lei estrangeira poderia ser mais benéfica. O magistrado é hoje, refém da lei que se impõe e restringe sua ação.

Pensando justamente nestas possibilidades, o legislativo nacional sinalizou em alterar não somente o retorno, mas fazer uma reforma em toda a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. O primeiro caso de incidência fora com Anteprojeto de Haroldo Valladão (Decretos 51.005, de 1961 e 1.490, de 1962), que acabou fora de cena devido à inércia do Congresso Nacional. (SIMON, 2004).

O Projeto de Lei 4905/95 da Câmara dos Deputados, que possibilitava o Retorno e reformava a arcaica Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, proposto pelo então presidente Itamar Franco, uma obra de grande valia, elaborada por grandes doutrinadores caiu nas trevas por quase dez anos, devido a falta de zelo e interesse dos nossos legisladores. Em 2004 o Projeto de Lei 269, do Senado Federal, de propositura do Senador Pedro Simon do Rio Grande do Sul, reavivou o Projeto de Lei 4905/95, mudando pequenas coisas, e atualizando a possibilidade do retorno, mas novamente caiu na escuridão, pois não houve uma movimentação sequer desde a sua elaboração a nove anos atrás.

Portanto, o legislativo nacional se encontra inerte não somente no que concerne ao reenvio, mas a vários mecanismos principiológicos, hermenêuticos e basilares, tanto do Direito Interno Nacional, quanto do Direito Internacional Privado, trazendo assim, prejuízos incalculáveis a prática jurídica nacional. Então, como solução imediata e eficaz, a reedição deste projeto e sua imediata votação seria a solução mais plausível para corrigir esta anomalia que cresce à custa de uma legislação arcaica e melindrosa: a negação do reenvio.

REFERÊNCIAS

ARAÚJO, Nádia de. Direito Internacional Privado. Teoria e Prática Brasileira. Rio de janeiro: Renovar, 2011. 660 p.

BEVILAQUA, Clóvis. Princípios elementares de direito internacional privado. Bahia: Magalhães, 1906. 368 p.

BRASIL. Lei 4657 (1942). Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 12. ed. São Paulo: Ridel, 2011.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 12. ed. São Paulo: Ridel, 2011.

DOLINGER, Jacob. Direito internacional privado (parte geral). 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. 554 p.

FRANCO, Itamar. Projeto de lei da câmara dos deputados nº 4095 de 18/05/95. Altera a Lei 4657 de 04 de setembro de 1942. Dispõe sobre a aplicação das normas jurídicas. Disponível em: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp? id=225255. Acesso em 18 abr 2012.

SIMON, Pedro. Projeto de lei do senado nº 269 de 16/09/04. Altera a Lei 4657 de 04 de setembro de 1942. Dispõe sobre a aplicação das normas jurídicas. Disponível em: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getTexto.asp?t=6268&c=RTF&tp=1 Acesso em 18 abr 2012.

STRENGER, Irineu. Direito internacional privado, parte geral, direito civil internacional, direito comercial internacional. 6. ed. São Paulo: LTR, 2005. 1063 p.

VALLADÃO: Haroldo. Direito Internacional privado, em base histórica e comparativa, positiva e doutrinária, especialmente dos estados americanos. V. I, Introdução e Parte Geral. 4. ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos S. A., 1974. 594 p.

*Parte do texto fora extraída do meu Trabalho de Conclusão de Curso de Direito (monografia), apresentado à banca examinadora da PUC-Minas Contagem, em 04jun12, e devidamente atualizado.